ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE
Edital de processo seletivo 05/2021 para contratação de prestadores de serviços, para a execução de metas do Projeto Incentivo Financeiro de custeio, aos Estados e ao Distrito Federal, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, visando a organização e a governança da Rede de Atenção à Saúde - RAS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
A Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (SES/RS), visando à execução de "Incentivo Financeiro de custeio, aos Estados e ao Distrito Federal, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, visando a organização e a governança da Rede de Atenção à Saúde - RAS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, advindo da Portaria nº 1.812, de 22 de julho de 2020", financiado pelo Ministério da Saúde, torna público a seleção de prestadores de serviço através deste Edital, para prestarem serviços técnicos conforme especificações que constam neste edital.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 . Este processo seletivo destina-se a contratar profissionais como prestadores de serviço (pessoa física), com conhecimentos específicos necessários ao desenvolvimento do trabalho;
1.2 O processo seletivo consistirá na análise dos documentos comprobatórios, entrevistas e texto escrito, exigidos no Anexo II;
1.3 as metas a que se referem as atividades a serem contratadas, sob responsabilidade da Secretaria da Saúde/RS deverão ser cumpridas presencialmente nas macrorregiões de saúde Missioneira e Norte do Estado do Rio Grande do Sul, sob a coordenação da Assessoria de Gestão e Planejamento (Ageplan/SES/RS), junto às Coordenadorias Regionais de Saúde e em reuniões presenciais no município de Porto Alegre/RS;
1.4 O período de contratação previsto para a execução do projeto será de até 12 meses.
II - DA ORIENTAÇÃO DO TRABALHO A SER CONTRATADO
O Estado do Rio Grande do Sul (RS) é composto por 497 municípios, 30 regiões de saúde e sete macrorregiões de saúde, com uma população estimada para o ano de 2021 de 11.442.766 habitantes. Para articular a gestão no nível regional, a SES/RS conta com Coordenadorias Regionais de Saúde (CRSs) que apoiam os municípios gaúchos. A Assessoria de Gestão e Planejamento (Ageplan), setor responsável pela condução do processo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (PM&A) na SES/RS, vem buscando incorporar novas ferramentas de PM&A para aperfeiçoar a gestão da política de saúde no RS. Nesse sentido, o PM&A é crucial para o apoio da tomada de decisão por parte do gestor, buscando em última análise a melhoria das condições de saúde e vida da população gaúcha.
O Planejamento Regional Integrado (PRI), positivado nas Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) Nº 23, de 17 de agosto de 2017 e Nº 37, de 22 de março de 2018, tem sido induzido no território brasileiro pelo Ministério da Saúde desde 2017. Essas resoluções estabelecem diretrizes e critérios para a Regionalização e o Planejamento Regional Integrado do Sistema Único de Saúde (SUS), visando a organização da Rede de Atenção à Saúde.
No Estado do Rio Grande do Sul o PRI começou a ser pactuado e implementado a partir do ano de 2017, envolvendo articulações dos diversos departamentos/assessorias e Coordenadorias Regionais de Saúde da SES/RS, bem como gestores municipais, representações do Conselho Estadual de Saúde (CES/RS), Ministério da Saúde e Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS/RS), sendo positivado na Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) Nº 188, de 15 de junho de 2018. Até o final do ano de 2019 o Estado do RS havia concluído os 30 diagnósticos regionais de saúde. Restando as próximas etapas do PRI a serem continuadas ao longo do ano de 2020 - especialmente a articulação para a construção dos sete (7) planos macrorregionais de saúde e a instituição dos sete (7) Comitês Executivos de Governança das Redes de Atenção à Saúde.
Assim, nessas duas etapas estará centrada a atuação dos profissionais prestadores de serviço contratados. Considerando que o projeto, do qual são oriundos os recursos financeiros, visa o aumento da capacidade estatal no RS em Gestão, Planejamento, Monitoramento e Avaliação, sendo igualmente esse um dos compromissos da SES/RS, o perfil de profissional contratado necessitará contemplar experiência no Sistema Único de Saúde e na gestão pública. E, para além, considerando a dinamicidade do processo de gestão os prestadores de serviço necessitarão estar e circular nos territórios das Coordenadorias Regionais de Saúde que compõem a macrorregião de saúde, em constante articulação com os trabalhadores e gestores estaduais descentralizados, gestores municipais e o nível central da SES/RS - especialmente com a Assessoria de Gestão e Planejamento.
III - ESPECIFICAÇÕES DAS VAGAS
Perfil 1 - 02 vagas para prestadores de serviço para as macrorregiões de saúde: a) Missioneira, b) Norte |
Formação exigida : graduação nas áreas de Ciências da Saúde, Ciências Humanas e Sociais e/ou Políticas Públicas , devidamente comprovada; e, e specialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Gestão em Saúde ou Residência, concluída e devidamente comprovada . |
Experiência Profissional mínima: dois (2) anos na área da saúde no Sistema Único de Saúde ou na gestão pública, devidamente comprovada, exceto tempo de Residência, Mestrado ou Doutorado. |
Exigências curriculares desejáveis: doutorado ou mestrado nas áreas de Saúde Pública, Saúde Coletiva, Gestão em Saúde , concluído e devidamente comprovado. |
Habilidades requeridas: facilidade de comunicação, capacidade de trabalhar em equipe, capacidade de produção escrita adequada às condições do projeto, capacidade de articulação sistêmica, capacidade de mediação, iniciativa, criatividade, responsabilidade e ética profissional . |
Exigências complementares (declaração, a ser apresentada no momento da entrevista): residir na região que vai atuar, disponibilidade para viagens e deslocamentos pelo interior do Estado do Rio Grande do Sul; disponibilidade de 30h/semana, em horário comercial, durante 12 meses. |
Conhecimentos e experiências desejáveis: conhecimento dos sistemas de informação da saúde, experiência em extração, tabulação e análise de dados relacionados à saúde e áreas correlatas. |
Conhecimentos do sistema de saúde local e regional: conhecimento sobre o sistema de saúde local e regional, funcionamento das instâncias de pactuação do SUS e controle social. |
Objetivo da contratação: 1. Realizar atividades técnicas e de planejamento sob orientação da coordenação do projeto; 2. Disponibilidade diária de tempo em horário comercial para atender às responsabilidades do contrato; 3. Participar das reuniões das Comissões Intergestores Regional (CIRs) que compõe a macrorregião de saúde; 4. Disponibilidade para viagens e deslocamento ao interior do Rio Grande do Sul e à capital; 5. Cumprir 30 (trinta) horas semanais de trabalho, sendo 20 presenciais nas Coordenadorias Regionais de Saúde da macrorregião de saúde e 10 em atividades de dispersão relacionadas ao projeto; 6. Participar de reuniões técnicas, de planejamento e de avaliação, quinzenalmente e/ou sempre que convocado pela coordenação do projeto; 7. Participar mensalmente, ou quando necessário, de atividades presenciais em Porto Alegre, de acordo com os objetivos do projeto; 8. Proposição do escopo do plano macrorregional de saúde; 9. Proposição do modelo de governança para o Planejamento Regional Integrado (PRI), na macrorregião de saúde. |
Produtos/Resultados esperados: Anexo I. |
Duração do contrato: até doze (12) meses. |
Valor estimado : R$ 70.000,00. |
IV - SUPERVISÃO E SIGILO
4.1 Os trabalhos serão supervisionados pela Coordenação do Projeto e por servidor indicado das CRSs, que poderá, a qualquer momento ou quando achar necessário, solicitar relatórios adicionais sobre a execução das atividades;
4.2 O contratado deverá manter sigilo sobre as informações estratégicas do Projeto, dos documentos e das informações a que tenha acesso no cumprimento de suas obrigações, bem como deverá manter uma relação profissional adequada com a equipe de trabalho e de gestão.
V - PRODUTOS E REMUNERAÇÃO
5.1 A remuneração dar-se-á por produto, especificado no Anexo I deste Edital. Esse valor já inclui a cobertura de despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação durante a realização das atividades para a execução do projeto;
5.2 O pagamento dos prestadores de serviço dar-se-á mediante a entrega do produto, em documento impresso e meio eletrônico (conforme Anexo I), após aprovação da Coordenação do Projeto;
5.3 . Os recursos a serem aplicados serão os do Projeto Incentivo Financeiro de custeio, aos Estados e ao Distrito Federal, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, visando à organização e à governança da Rede de Atenção à Saúde - RAS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do Ministério da Saúde, através da Portaria nº 1.812, de 22 de julho de 2020;
5.4 A despesa correrá por conta da classificação abaixo indicada:
Unidade Orçamentaria |
20.95 |
Projeto |
6283 |
Recurso |
2759 |
Elemento |
- |
Valor |
R$ 500.000,00 |
Subprojeto |
00003 |
Origem dos recursos |
Recursos Federais, Ministério da Saúde, Portaria nº 1.812, de 22 de julho de 2020 |
VI - PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 Os candidatos deverão enviar por e-mail ou entregar diretamente, os seguintes documentos, até quinze dias úteis após a data da publicação do presente edital, para a Assessoria de Gestão e Planejamento/SES/RS, no local ou no e-mail ugpses@gmail.com , conforme especificado em 6.2:
- Requerimento de candidatura assinado, constando nome, telefone, endereço e currículo...