Edital, EDITAL DE ABERTURA 15º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA CLASSE

Data de publicação06 Setembro 2021
SeçãoEditais

EDITAL DE ABERTURA



15º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL



O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar concurso público para provimento de cargos na classe inicial da carreira de PROCURADOR DO ESTADO , de conformidade com a legislação de regência.



I- DAS NORMAS QUE REGEM ESTE CONCURSO


1. O presente concurso reger-se-á pelas normas expressas neste Edital, pela Lei Complementar Estadual n° 11.742, de 17 de janeiro de 2002, e pela Resolução n ° 187 da Procuradoria-Geral do Estado, de 12 de julho de 2021 , que dispõe sobre o regulamento do 15º Concurso Público para Provimento de Cargos na Classe Inicial da Carreira de Procurador do Estado do Rio Grande do Sul.


1.1. A divulgação oficial das informações relativas a este concurso, até a homologação de seu resultado final, dar-se-á mediante publicações no Diário Oficial do Estado. Os editais, na íntegra, avisos e listagens de resultados estarão à disposição dos candidatos na FUNDATEC, e na internet nos endereços www.pge.rs.gov.br e www.fundatec.org.br. Todas as divulgações online dar-se-ão até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos das datas aprazadas.


1.2. A previsão de Cronograma de Execução deste concurso estará disponível na internet nos endereços www.pge.rs.gov.br e www.fundatec.org.br, e será atualizada no decorrer do certame.



II- DO REGIME JURÍDICO DO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO


2. Aos Procuradores do Estado compete, privativamente, na forma das disposições constitucionais e legais vigentes, a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhes forem cometidas por lei, especialmente:

a) Propor orientação jurídico-normativa para a administração pública, direta e indireta;

b) Pronunciar-se sobre a legalidade dos atos da administração estadual;

c) Promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;

d) Realizar processos administrativo-disciplinares nos casos previstos em lei, emitindo pareceres nos que forem encaminhados à decisão final do Governador;

e) Prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, a título complementar ou supletivo;

f) Representar os interesses da administração pública estadual perante os Tribunais de Contas do Estado e da União.


3. Os Procuradores do Estado da classe inicial serão lotados no órgão com funções de coordenação e integração do interior do Estado.


4. A Advocacia de Estado é regida pelo artigo 132 da Constituição Federal, pelos artigos 114 a 119 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, pela Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, pela Lei nº 13.116, de 28 de dezembro de 2008, e legislação esparsa.



III - DA REMUNERAÇÃO


5. A remuneração mensal da classe inicial da carreira de Procurador do Estado é composta de subsídio mensal corresponde a R$ 20.353,06 (vinte mil, trezentos e cinquenta e três reais e seis centavos), acrescida de parcela mensal variável de produtividade decorrente da arrecadação de honorários de sucumbência correspondente a até R$ 6.979,79 (seis mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos).



IV- DOS CARGOS VAGOS


6. O concurso destina-se ao preenchimento de 07 (sete) cargos vagos na classe inicial da carreira de Procurador do Estado. Nos termos da legislação em vigor, 10% (dez por cento) dos cargos vagos serão reservados aos candidatos com deficiência e 16% (dezesseis por cento) dos cargos vagos serão reservados aos candidatos negros.


6.1. Na hipótese de abertura de novas vagas na classe inicial, poderá ocorrer a eventual nomeação e posse de candidatos aprovados, a critério da Administração, observado juízo de conveniência e oportunidade, devidamente justificado, e a alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as reservadas.



V- DAS INSCRIÇÕES


7. O pedido de inscrição provisória, dirigido ao Procurador-Geral do Estado, será realizado obrigatoriamente online, mediante pagamento da taxa de inscrição e preenchimento de formulário no qual o candidato declarará que, até o dia do encerramento do prazo para a inscrição definitiva, atenderá aos requisitos previstos no item 11 deste Edital.


7.1. A inscrição provisória habilitará o candidato a participar das Fases Objetiva e Escrita.


7.2. O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição provisória, declarará, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e das normas estabelecidas para este concurso e de acordo com elas, bem como estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios referidos neste Edital, quando solicitados.


7.3. O candidato terá exclusiva responsabilidade pelas informações prestadas, sob as penas da lei.


7.4. O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. A opção de cota não poderá ser alterada após a efetivação do pagamento do boleto bancário, não cabendo análise de pedido de reconsideração para esses casos.


7.5. Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição (cota, atendimento especial, etc.), o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento.


7.6. A correta interpretação do atendimento dos requisitos ao cargo é de responsabilidade exclusiva do candidato.


8. As inscrições provisórias serão realizadas no período de 08/09/2021 a 06/10/2021 , pela internet, nos sites da Procuradoria-Geral do Estado , www.pge.rs.gov.br, e da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante o preenchimento do requerimento de inscrição provisória. A FUNDATEC disponibilizará computadores para acesso à internet, durante o período de inscrições, na sede, sita a Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon, Porto Alegre/RS, no horário das 9 (nove) às 17 (dezessete) horas, em dias úteis.


8.1. O valor da taxa de inscrição, fixado em R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais) , será recolhido em favor do Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado, na forma da Lei 10.298, de 16 de novembro de 1994, e alterações.


8.1.1. É vedada, ao candidato, a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos.


8.2. Para efetuar a inscrição provisória, o candidato deverá acessar os sites da Procuradoria-Geral do Estado , www.pge.rs.gov.br, ou da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, a partir das 10 (dez) horas do primeiro dia de inscrições. O candidato encontrará o Edital de Abertura do 15º Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos na Classe Inicial da Carreira de Procurador do Estado do Rio Grande do Sul e instruções para efetivar seu pedido de inscrição provisória. As inscrições provisórias serão submetidas ao sistema até as 17 (dezessete) horas do dia 06/10/2021 . Durante o processo de inscrição, será emitido boleto bancário com o valor da taxa, devendo o pagamento ser efetuado em qualquer banco, até o dia do vencimento indicado. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do boleto .


8.3. O candidato deverá atentar para o dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento, devendo o pagamento ser efetuado impreterivelmente até o dia 07/10/2021 . Não serão aceitos pagamentos efetuados posteriormente a esta data.


8.4. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, nos sites da Procuradoria-Geral do Estado ou da FUNDATEC, a confirmação do pagamento da taxa referente a seu pedido de inscrição provisória.


8.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição provisória que não forem concretizados por falta de pagamento da taxa de inscrição, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores de ordem técnica.


8.6. Não serão aceitas inscrições por meios diversos do previsto neste item.


8.7. Caso o candidato pague mais de uma inscrição, a FUNDATEC aceitará apenas a última registrada no sistema de inscrições e devidamente confirmada por pagamento. A s demais serão bloqueadas no sistema . Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição paga, seja qual for o motivo alegado.


8.8. Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão confirmadas as inscrições cujos boletos não forem pagos da forma adequada.


8.9. Também não serão confirmadas as inscrições cujos boletos forem pagos em data posterior ao dia 07/10/2021 .


8.10. Não serão aceitos pagamentos com taxa inferior à estipulada pelo item 8.1 deste Edital.


8.11. Será cancelada a inscrição provisória com pagamento efetuado por valor menor do que o estabelecido no item 8.1 deste Edital e a inscrição provisória cujo pagamento for efetuado após a data de encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.


8.12. Não compete à Procuradoria-Geral do Estado ou à FUNDATEC regulamentar ou informar horários limites de pagamentos dos boletos emitidos, sendo de responsabilidade dos candidatos a busca por informações junto aos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários, tais como casas lotéricas, agências bancárias, entre outros. Também, cumpre ao candidato verificar as regras de aplicativos ou Internet Banking e acompanhar casos de greve e situações similares, bem como o conhecimento da data de processamento do pagamento realizado.


8.13. A Procuradoria-Geral do Estado e a FUNDATEC não se responsabilizam por fraudes em boletos ocasionados por programas/softwares maliciosos, que porventura se instalem no computador utilizado pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o candidato deve verificar os dados impressos, tais como número do banco, logo do banco, se o...

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