Edital, EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2021 - SICDHAS O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por meio da S

Data de publicação15 Dezembro 2021
SeçãoEditais

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2021 - SICDHAS


O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por meio da SECRETARIA DA IGUALDADE, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SICDHAS, considerando o disposto na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 , no Decreto Estadual nº 53.175, de 25 de agosto de 2016, e na Instrução Normativa CAGE Nº 05, de 27 de dezembro de 2016, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará chamamento público para selecionar propostas visando a celebração de Termo de Colaboração com organização da sociedade civil - OSC, de acordo com as condições abaixo:

Constitui objeto do presente Edital selecionar proposta técnica apresentada pelas organizações da sociedade civil, com base no Termo de Referência, para firmar Termo de Colaboração/Fomento com o Órgão/Entidade, como segue:


1.1. A parceria terá por finalidade a promoção de capacitação e qualificação de pessoas travestis e transexuais para estimular a sua empregabilidade e a geração de renda no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e será executada em observância a metodologia constante no ANEXO III deste Edital.


1.2. O valor a ser utilizado na parceria é de R$ 255.102,00, e os recursos estão consignados na Lei Orçamentária Anual 2021.


Unidade Orçamentária: 2101

Função: 14 - Direitos da Cidadania

Sub Função: 0422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

Programa: 0566 - RS Cidadania

Natureza da Despesa: 3.3.50.43

Recurso: 5001

Valor: 255.102,04


1.3. O Termo terá vigência de doze meses a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 53.175, de 25 de agosto de 2016.


1.4. São partes integrantes do presente Edital:

1.4.1. Modelo de Critérios de Seleção. (ANEXO I);

1.4.2. Modelo de Termo de Colaboração (ANEXO II).

1.4.3. Termo de Referência (ANEXO III);

1.4.4. Modelo de Plano de Trabalho (ANEXO IV).


2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. A OSC que preencher os requisitos do inciso II do artigo 2°, e dos artigos 30 e 31 do Decreto Estadual nº 53.175/2016 , pode rá participar deste processo de seleção, observados os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e julgamento objetivo.

2.2. Será excluída a O SC que incorrer em uma das vedações previstas no art. 42 do Decreto Estadual nº 53.175/2016 .

2.3. A atuação em rede entre OSCs para cumprimento do projeto de execução estabelecido neste Edital será permitida, observada a forma legalmente prevista, devendo constar expressamente da proposta.

2.4. A OSC que participar deste processo estará aceitando todas as suas condições.


3. DA DIVULGAÇÃO

3.1. O Edital será divulgado no Portal de Convênios e Parcerias RS - http://www.convenioseparcerias.rs.gov.br e no site da SICDHAS - http://www.stas.rs.gov.br , com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil posterior a data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado - DOE.


4. DA INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO

4 .1. As inscrições serão efetuadas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do extrato deste Edital no DOE.

4.2. A OSC interessada realizará sua inscrição, anexando arquivos com a Proposta Técnica e a documentação de que trata o item 5 no Portal Convênios e Parcerias do RS, acessado em: http://www.convenioseparcerias.rs.gov.br , conforme cronograma, item 6 deste edital.

4.3. Após o protocolo dos arquivos no Portal fica vedada qualquer alteração ou acréscimo de documento, salvo alguma diligência.


5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS

5.1. No arquivo da Proposta Técnica deve constar o Plano de Trabalho com a descrição dos propósitos, condições, estrutura e planejamento da OSC para atingir os objetivos da parceria, contendo, no mínimo:


a) Histórico da OSC comprovando dois anos de experiência na área afim;

b) Atividades a serem executadas demonstrando o nexo entre os objetivos e o resultado pretendido;

c) Plano de metas e objetivos, contemplando prazos e conclusões;

d) Cronograma físico-financeiro que demonstre o planejamento da utilização dos recursos;

e) Contrapartida eventual da OSC, formada por bens e serviços, economicamente mensurável;

f) Planilha Descritiva de Gastos e Memória de Cálculo;

g) Demonstrativo da estrutura física e dos equipamentos e materiais necessários ao cumprimento do objeto;

h) Comprovação da capacidade técnica dos profissionais responsáveis pela execução do objeto.


5.2. Nos arquivos da Documentação deve constar:

a) Estatuto da OSC vigente e devidamente registrado no órgão competente, e regimento interno, declare objetivos de cunho social, natureza não lucrativa, relevância pública e pertinência das atividades da OSC com aquele objeto deste Edital;

b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

c) Ata de eleição do quadro dirigente atual da OSC, registrada no órgão competente;

d) Relação do quadro dirigente atual da OSC, com qualificação completa de cada um (nome, estado civil, profissão, documento de identificação, número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, endereço completo);

e) Comprovantes de endereço da sede da OSC e dos integrantes do seu quadro dirigente;

f) Certidões de regularidade da OSC perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e a Justiça do Trabalho;

g) Declaração da OSC de inexistência de impedimento de contratar com a administração pública, e de regularidade no CADIN/RS e no CFIL/RS;

h) Declaração da OSC, assinada por seu dirigente máximo, de que não emprega em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos;

i) Capacidade técnica e operacional para execução do termo/acordo a ser efetivado;

j) Declaração do dirigente máximo da OSC pela veracidade de todas suas informações; e,

l) Experiência prévia, relatório de atividades já desenvolvidas, inclusive notícias, publicações, pesquisas, e atestados de capacidade técnica emitidos por outras OSCs ou órgãos públicos, dentre outros comprovando os dois anos de experiência na área afim;

5.3. Os documentos deverão ser apresentados em uma via rubricada pelo dirigente máximo da OSC e o prazo de validade observará os fixados por legislação própria.

5.4. A critério da Comissão de Seleção poderá ser exigida a apresentação dos originais para conferência e validação de cópias de documentos.


6. DO CRONOGRAMA DO EDITAL E DOS PRAZOS

As etapas de execução do objeto deste Edital obedecerão aos seguintes prazos:

CRONOGRAMA

Procedimentos

Prazos

6.1. Divulgação do Edital

Trinta (30) dias após a data da publicação do extrato deste Edital no DOE, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação.

6.2. Apresentação das Propostas Técnicas e da Documentação

Trinta (30) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil posterior ao término do prazo de divulgação do Edital.

6.3. Pedidos de esclarecimentos.

Até 7 (sete) dias úteis antes da data do início de apresentação das Propostas Técnicas e da Documentação.

6.4. Resposta da Comissão de Seleção aos pedidos de
esclarecimentos.

Até 5 (cinco) dias úteis após a data da solicitação do pedido de esclarecimento.

6.5. Impugnação do Edital.

Até 7 (sete) dias úteis antes da data do início de apresentação das Propostas Técnicas e Documentação.

6.6. Resposta aos pedidos de impugnação.

Até 5 (cinco) dias úteis após a data da solicitação de impugnação.

6.7. Tornar pública as Propostas Técnicas.

No quarto dia útil posterior a data do prazo final para apresentação das Propostas Técnicas e da Documentação.

6.8. Avaliação das Propostas Técnicas pela Comissão de Seleção.

7 (sete) dias úteis, a partir do primeiro dia útil posterior ao conhecimento público das Propostas Técnicas, prorrogáveis por igual período uma única vez por ato do titular do órgão/entidade.

6.9. Divulgação da classificação preliminar das Propostas Técnicas.

No primeiro dia útil posterior ao prazo para avaliação das propostas.

6.10. Tornar pública a Documentação.

No primeiro dia útil posterior a divulgação da classificação preliminar das Propostas Técnicas.

6.11. Avaliação da Documentação pela Comissão de Seleção.

3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil posterior ao conhecimento público de Documentação, prorrogáveis por igual período uma única vez por ato do titular do órgão/entidade.

6.12. Divulgação da Classificação final das Propostas Técnicas.

No primeiro dia útil posterior ao prazo para Avaliação da Documentação apresentada.

6.13. Prazo para interposição de recursos.

10 (dez) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil posterior a divulgação da classificação final das Propostas Técnicas.

6.14. Comunicação as OSCs sobre interposição de recurso, mediante publicação no Portal.

No primeiro dia útil posterior ao recebimento do recurso pela Comissão de Seleção.

6.15. Análise pela Comissão de Seleção dos recursos interpostos e das manifestações dos Proponentes a respeito, e decisão pelo titular do órgão/entidade.

Até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil posterior ao último dia para interposição de recursos.

6.16. Divulgação do resultado da análise de recursos interpostos.

No primeiro dia útil posterior ao término do prazo para análise de recursos.

6.17. Realização de visita técnica pela Comissão de Seleção.

Em...

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