Edital, EDITAL Nº 05/2023 RETIFICA DEFERIMENTO NO RESULTADO PRELIMINAR NA SELEÇÃO PARA INDEFERIMENTO COM

Data de publicação15 Dezembro 2023
SeçãoDiversos

EDITAL Nº 05/2023


RETIFICA DEFERIMENTO NO RESULTADO PRELIMINAR NA SELEÇÃO PARA INDEFERIMENTO COM EXCLUSÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABRE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO


A Diretora do Departamento de Gestão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado (DGCAE/SPGG), em observância ao disposto no Regimento Interno da Escola de Educação Infantil do CAFF e considerando as disposições do Edital nº 01/2023, Edital n° 02/2023 retifica o deferimento no resultado preliminar na seleção para indeferimento com exclusão da classificação preliminar para as vagas da Escola de Educação Infantil do CAFF - ano letivo 2024 e abre prazo para a interposição de recurso administrativo.



  1. DA INSCRIÇÃO RETIFICADA DE DEFERIDA PARA INDEFERIDA


    1. Foi indeferida a inscrição a seguir relacionada, em razão do não atendimento às disposições do Regimento Interno da Escola de Educação Infantil do CAFF e/ou do Edital de Abertura das Inscrições, com exclusão da classificação preliminar para as vagas da Escola de Educação Infantil do CAFF - ano letivo 2024:


Nome da criança

Data de Nascimento

Turma

Motivo do Indeferimento

J.M.N.

04/06/2022

Berçário II

Documento incompleto - Item 3.1.1. letra "a" do Edital de Inscrições.



  1. DO RECURSO QUANTO À RETIFICAÇÃO PARA INDEFERIMENTO NA SELEÇÃO


    1. Do resultado da seleção caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do Edital do Resultado Preliminar conforme consta do Edital nº 01/2023 e Edital n° 04/2023.


    1. A entrega do recurso administrativo deverá ocorrer presencialmente pelo(a) servidor(a) responsável pela criança, no período de 15/12/2023 à 29/12/2023, no horário das 8h às 17h30min, na secretaria da escola.


    1. O requerimento de recurso será dirigido à Comissão que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará ao Diretor cujo Departamento a ESEDI estiver vinculada na estrutura básica da Secretaria de Planjamento, Governança e Gestão.


    1. O responsável pela vaga deverá interpor o recurso por escrito, com justificativa fundamentada, clara e consistente de seu pedido.


    1. Na fase recursal não serão aceitos documentos que deveriam ter sido entregues no período da inscrição, bem como não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado e após exaurida a esfera administrativa.

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