Edital, EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO AMBIENTAL 004/2021 A SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E INFRA

Data de publicação10 Maio 2021
SeçãoEditais

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO AMBIENTAL 004/2021

A SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA , nos termos do inciso III do parágrafo único e do § 2 o , ambos do Art. 125 do Decreto Estadual 55.374/2020, NOTIFICA os autuados abaixo relacionados para ciência de que foi lavrado AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL nos respectivos processos administrativos a seguir listados, ficando cientes de que possuem o prazo de 20 (vinte) dias, contados após o prazo deste edital de 5 (cinco) dias para:

1. No caso do autuado oferecer defesa ou impugnação ao Termo de Notificação/Auto de Infração e eventuais Termos Próprios das medidas administrativas de caráter cautelar, esta deverá ser protocolada fisicamente no Protocolo da SEMA, na Av. Borges de Medeiros, 1501, 7º andar, Porto Alegre/RS, CEP 90.119-900 ou nos Balcões de Atendimento SEMA-FEPAM, pessoalmente ou pelo correio, informando o número do Processo Administrativo. Excepcionalmente as defesas poderão ser encaminhadas via correio eletrônico para o e-mail dcmqa- defesa@sema.rs.gov.br , desde que em formato PDF com as devidas assinaturas e procurações (se for o caso).

2. No mesmo prazo, poderá ser solicitada a celebração de Termo de Compromisso Ambiental - TCA nas modalidades da Seção IX - do Termo de Compromisso Ambiental - TCA do Decreto Estadual 55.374/2020, em manifestação protocolada também eletronicamente e instruída com apresentação de pré-projeto, o que será analisado pelo órgão ambiental.

3. Caso o autuado comprove, no prazo de defesa, o seu estado de vulnerabilidade econômica, conforme definido pelo artigo 7 do Decreto Estadual n° 55.374/2020, poderá apresentar proposta de conversão da multa em serviços de recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental descritos no Art. 169 do referido decreto.

4. Caso o autuado opte pelo pagamento da multa indicada no auto de infração, deverá, mediante requerimento expresso dirigido ao DIFIN/ARRECADAÇÃO/SEMA via e-mail cobranca-sema@sema.rs.gov.br , solicitar a emissão de boleto bancário para o pagamento.

5. O autuado fica cientificado que, independente de sua manifestação, o processo de julgamento administrativo terá continuidade.

6. Após respectiva confirmação em processo transitado em julgado na instância definitiva de julgamento administrativo, caso o autuado não providencie o pagamento da multa aplicada, o respectivo débito poderá ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Estado, decorrendo todos os demais...

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