Edital, EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024 ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RI

Data de publicação23 Fevereiro 2024
SeçãoEditais

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024

ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a realização de processo simplificado para a seleção e a formação de cadastro reserva para o Programa de Estágio de Pós-graduação no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul - PGE/RS, de que trata o inciso III do art. 4º da Resolução nº 142, de 04 de dezembro de 2018, com a redação dada pela Resolução nº 178, 05 de maio de 2021, e pela Resolução nº 185, de 05 de julho de 2021.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1 O Programa de Estágio de Pós-Graduação destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional na formação acadêmica do estagiário, não criando vínculo empregatício ou estatutário de qualquer natureza com o Estado do Rio Grande do Sul, e realizar-se-á nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Resolução nº 142, de 04 de dezembro de 2018, e alterações, da Portaria nº 285, de 19 de maio de 2021, publicada no DOE de 20/05/2021, observado, no que couber, o disposto no Decreto nº 49.727, de 19 de outubro de 2012.


1.2 Competirá à Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva - ESAE, a coordenação acadêmica e ao Departamento de Administração da Procuradoria-Geral do Estado a coordenação administrativa do Programa de Estágio de Pós-Graduação de que trata este Edital.


1.3 O processo seletivo será regido por este Edital e executado por Comissão de Seleção designada pelo Procurador-Geral do Estado.


1.4 Podem participar do processo seletivo os candidatos que declararem, nos termos do ANEXO III deste Edital, que estarão matriculados em curso de pós-graduação, lato ou stricto sensu , em Direito, no máximo, até o dia previsto no ANEXO I - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - deste Edital para o início da realização das entrevistas, quando deverão apresentar declaração da instituição de ensino indicando expressamente que se encontram matriculados, contendo a data de ingresso e a possível data de término, ou comprovante de matrícula que ateste estarem inscritos regularmente no programa.


1.5 A realização do estágio dar-se-á junto aos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, e nas Procuradorias Regionais, no interior do Estado, conforme as opções de vaga indicadas pelo candidato no momento de sua inscrição.


1.6 O órgão em que o desempenho das atividades do estágio será definido pela Administração da PGE/RS, dentre aqueles que tenham condições de proporcionar experiência prática, mantida a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso.


2 DAS VAGAS, DO VALOR DA BOLSA E DA CARGA-HORÁRIA


2.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento e à composição de cadastro reserva para:


2.1.1 41 vagas e formação de cadastro de reserva para órgãos da PGE/RS sediados em Porto Alegre/RS, a serem preenchidas por pós-graduandos em Direito;


2.1.2 As seguintes vagas e formação de cadastro reserva para pós-graduandos em Direito para as seguintes Procuradorias Regionais:


2.1.2.1 - 3 (três) vagas na 1ª Procuradoria Regional - Pelotas;


2.1.2.2 - 3 (três) vagas na 2ª Procuradoria Regional - Caxias do Sul;


2.1.2.3 - 6 (seis) vagas na 3ª Procuradoria Regional - Canoas;


2.1.2.4 - 3 (três) vagas na 4ª Procuradoria Regional - Passo Fundo;


2.1.2.5 - 3 (três) vagas na 5ª Procuradoria Regional - Santa Maria;


2.1.2.6 - 2 (duas) vagas na 6ª Procuradoria Regional - Santana do Livramento;


2.1.2.7 - 2 (duas) vagas na 7ª Procuradoria Regional - Santo Ângelo;


2.1.2.8 - 5 (cinco) vagas na 8ª Procuradoria Regional - Novo Hamburgo;


2.1.2.9 - 2 (duas) vagas na 9ª Procuradoria Regional - Lajeado;


2.1.2.10 - 3 (três) vagas na 10ª Procuradoria Regional - Santa Cruz do Sul;


2.1.2.11 - 3 (três) vagas na 15ª Procuradoria Regional - Osório;


2.1.2.12 - 2 (duas) vagas na 18ª Procuradoria Regional - Erechim;


2.1.2.13 - 2 (duas) vagas na 19ª Procuradoria Regional - Frederico Westphalen.


2.2 O candidato deverá indicar no ato de inscrição, expressamente, o local de interesse em desempenhar suas atividades, optando por um ou mais dos disponibilizados neste Edital (Porto Alegre e sede das Procuradorias Regionais).


2.3 Às pessoas com deficiência e aos negros é assegurado direito de inscrição para concorrer às vagas reservadas no presente processo seletivo, no percentual de 10% (dez por cento) e de 16% (dezesseis por cento), respectivamente, observados os termos previstos em lei, na forma definida na Resolução nº 142, de 04 de dezembro de 2018, e alterações, bem como neste Edital.


2.4 As vagas que não forem providas na forma prevista no item 2.3, em face da inexistência de candidatos aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação.


2.5 O estágio será desenvolvido em jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.


2.6 Os processos seletivos de que tratam os itens 2.1.1 a 2.1.2.13 serão independentes e poderão ser concluídos em momentos distintos, a critério da Administração da PGE/RS.


2.7 A bolsa de estágio para estudantes de pós-graduação, vigente na data da publicação deste Edital, nos termos da Portaria nº 896, de 22 de dezembro de 2023, publicada no DOE de 22/12/2023, e demais normativas aplicáveis, corresponde a R$ 17,71 (dezessete reais e setenta e um centavos) por hora de comprovada atividade, acrescido de auxílio-refeição e de auxílio-transporte por dia efetivamente trabalhado. O valor total mensal da bolsa, considerando os meses com 21 dias úteis e a carga horária de 6 horas/dia, comprovadamente cumprida, conforme Termo de Compromisso de Estágio de 30 horas/semana, será de R$ 2.799,66 (dois mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos).


3 DAS INSCRIÇÕES


3.1 As inscrições serão realizadas, gratuitamente, no período de 23 de fevereiro de 2024 até as 23h59 do dia 8 de março de 2024 , exclusivamente por meio eletrônico, através de link disponível no site da PGE/RS ( www.pge.rs.gov.br/estagio ).


3.2 No ato da inscrição são exigidos os seguintes documentos, em formato PDF, com visualização legível:


3.2.1 Currículo, preferencialmente pela Plataforma Lattes, no qual devem constar todas as informações profissionais e acadêmicas do candidato (caso sejam inseridas quaisquer informações falsas, o candidato será automaticamente desclassificado do certame, sem prejuízo da imposição das demais sanções legais cabíveis);


3.2.2 Diploma, ou certidão equivalente, de conclusão do curso de graduação em Direito/Ciências Jurídicas e Sociais, bem como, quando cabível, Certificados de conclusão de curso de pós-graduação em Direito;


3.2.3 Cópia do RG ou outro documento oficial com foto;


3.2.4 Termo de Autodeclaração, devidamente preenchido e assinado, para participar da seleção pelo sistema de cotas raciais (apenas para candidatos negros) - vide ANEXO II;


3.2.5 Termo de Autodeclaração de que o candidato estará matriculado em curso de pós-graduação, lato ou stricto sensu , em Direito, no máximo, até o dia previsto no ANEXO I - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - do referido Edital para o início da realização das entrevistas, quando apresentará declaração da instituição de ensino indicando expressamente que me encontro inscrito em programa de pós-graduação, lato ou stricto sensu , contendo a data de ingresso e a possível data de término, ou comprovante de matrícula que ateste estar inscrito regularmente no programa - vide ANEXO III;


3.2.6 Laudo médico original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a causa provável da deficiência (apenas para candidatos portadores de deficiência).


3.3 Todos os documentos anexados devem conter, na descrição, o nome completo do candidato.


3.4 Apenas poderá se candidatar para concorrer a vaga ou para compor cadastro reserva para estágio de pós-graduação junto à Procuradoria-Geral do Estado o interessado que possua graduação em Direito concluída.


3.5 Não poderão se candidatar os estudantes de pós-graduação que estejam a menos de 6 (seis) meses do prazo máximo para conclusão do respectivo curso.


4 DO PROCESSO SELETIVO


4.1 O Processo seletivo para o Programa de Estágio de Pós-Graduação de que trata este Edital dar-se-á em duas etapas, sendo a primeira classificatória e eliminatória e a segunda apenas eliminatória.


4.2 A Etapa I do processo seletivo dar-se-á mediante a aplicação de prova dissertativa, podendo consistir em uma ou mais questões, acerca de temas jurídicos relacionados ao Direito Constitucional, ao Direito Administrativo e/ou ao Direito Processual Civil, conforme Conteúdo Programático constante do Anexo IV.


4.2.1 A prova dissertativa será realizada, presencialmente, no dia 15/03/2024, das 9h às 12h .


4.2.2 Os candidatos inscritos deverão comparecer com pelo menos 30 minutos de antecedência no local de realização da prova, que ocorrerá em Porto Alegre/RS ou nos municípios-sede da respectiva Procuradoria Regional, em endereço que será comunicado com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência do horário de início da prova.

4.2.3 As respostas da prova dissertativa serão avaliadas por Comissão, Procurador do Estado ou Servidor da PGE/RS especialmente designados, a critério do Procurador-Geral do Estado.


4.2.4 A prova dissertativa terá caráter eliminatório e classificatório, sendo reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete).


4.3 Após a aplicação dos critérios de desempate constantes no item 5 deste Edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo...

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