Edital, EDITAL DE PÚBLICO LEILÃO EXTRAJUDICIAL 0013066/2019 A LEILOEIRA OFICIAL Tatiane Dos Santos Duarte,

Data de publicação06 Janeiro 2020
SeçãoEditais

EDITAL DE PÚBLICO LEILÃO EXTRAJUDICIAL

0013066/2019

A LEILOEIRA OFICIAL Tatiane Dos Santos Duarte, matrícula nº 301/13, autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - Banrisul, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária em favor do Credor Banrisul, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, e observadas as condições do contrato de empréstimo, em Primeiro Público Leilão no dia 16 de janeiro de 2020, às 14 horas, no endereço Auditório da Duarte Leilões - Rua Henrique Meyer, 280, sala 507, centro, Joinville/SC pela maior oferta, respeitado o preço mínimo de venda (valor de avaliação estipulado em contrato) e, não alcançando êxito neste, em Segundo Público Leilão no dia 29 de janeiro de 2020, no mesmo horário e local, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo equivalente ao montante da dívida e demais encargos e obrigações, tudo devidamente atualizado na data do leilão, o imóvel: Apartamento nº 301, com 3 dormitórios e área real privativa de 123,61 m²; e Box nº 31, com área real privativa de 20,51 m². Situados na Rua Expedicionário Holz, nº 377, Edifício José de Alencar, Bairro América, Joinville/SC. Respectivamente, objetos das matrículas nºs 17.998 e 17.999 do Registro de Imóveis de Joinville/SC. Imóvel ocupado. O imóvel é arrematado no estado em que se encontra. Qualquer diferença existente entre o imóvel e sua documentação não poderá ser invocada como motivo para compensação, quer no preço, quer nas condições de pagamento, correndo ainda por conta do arrematante as despesas, a iniciativa e os meios necessários à sua desocupação. A respectiva escritura pública de compra e venda deverá ser formalizada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da arrematação, não sendo permitido retardar essa formalização sem que haja impedimento legal para tanto, devendo, nesse caso, os encargos de condomínio e IPTU...

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