Edital, EDITAL DE PÚBLICO LEILÃO EXTRAJUDICIAL 0013063/2019 O LEILOEIRO OFICIAL Eduardo Vivian, matrícula

Data de publicação06 Janeiro 2020
SeçãoEditais

EDITAL DE PÚBLICO LEILÃO EXTRAJUDICIAL

0013063/2019

O LEILOEIRO OFICIAL Eduardo Vivian, matrícula nº 132/96, autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - Banrisul, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária em favor do Credor Banrisul, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, e observadas as condições do contrato de empréstimo, em Primeiro Público Leilão no dia 16 de janeiro de 2020, às 11 horas, no endereço Rua Vergueiros, n° 175, Tramandaí/RS, pela maior oferta, respeitado o preço mínimo de venda (valor de avaliação estipulado em contrato) e, não alcançando êxito neste, em Segundo Público Leilão no dia 29 de janeiro da 2020, no mesmo horário e local, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo equivalente ao montante da dívida e demais encargos e obrigações, tudo devidamente atualizado na data do leilão, dos imóveis: Imóvel A) Apartamento nº 309, com 1 dormitório e área real privativa de 53,25 m². Sito na Rua das Camélias, nº 3664, Condomínio Mont Bleu, Bloco A, Praia de Capão Novo, Capão da Canoa/RS. Objeto da matrícula nº 27.108 do Registro de Imóveis de Capão da Canoa/RS.; Imóvel B) Prédio residencial n° 1156, 02 dormitórios, com área construída de 82,50 m² e respectivo terreno com área de 390 m². Sito na Rua Cruz Alta, Imbé/RS. Objeto da matrícula nº 63.158 do R.I. Tramandaí/RS. Imóvel ocupado. O imóvel é arrematado no estado em que se encontra. Qualquer diferença existente entre o imóvel e sua documentação não poderá ser invocada como motivo para compensação, quer no preço, quer nas condições de pagamento, correndo ainda por conta do arrematante as despesas, a iniciativa e os meios necessários à sua desocupação. A respectiva escritura pública de compra e venda deverá ser formalizada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da arrematação, não sendo permitido retardar essa formalização sem que haja impedimento legal para tanto, devendo, nesse caso, os encargos de condomínio e IPTU do imóvel serem imediatamente assumidos pelo arrematante. Estando o imóvel desocupado, a entrega das chaves ao arrematante fica condicionada a apresentação de comprovante de que a respectiva escritura de compra e venda foi encaminhada para registro no Ofício de Registro de Imóveis...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT