EDITAL DE INTIMAÇÃO

Páginas106-106
Data de publicação15 Fevereiro 2019
Data08 Fevereiro 2019
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Conselho de Controle de Atividades Financeiras,Diretoria de Supervisão,Coordenação-Geral de Processo Administrativo
SeçãoDO3

EDITAL DE INTIMAÇÃO

DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000041/2017-61

INTIMADA: TOKSAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS EIRELI - ME, CNPJ 10.761.389/0001-41

MOTIVO: em razão da ocorrência "mudou-se", quando das tentativas de entrega da intimação postal.

FINALIDADE: Intimar a empresa do resultado do julgamento do Processo Administrativo Punitivo, levado a efeito na sessão de 5 de dezembro de 2018, ocasião em que lhe foi imposta a pena de multa pecuniária, prevista no inciso II do § 2º do art. 12 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por infração ao inciso IV do art. 10 da mesma Lei, combinado com o art. 8º da Resolução COAF nº 25, de 16 de janeiro de 2013. A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, o que, não...

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