EDITAL DE INTIMAÇÃO

Data de publicação07 Janeiro 2020
Data20 Dezembro 2019
Páginas31-31
ÓrgãoMinistério da Economia,Banco Central do Brasil,Unidade de Inteligência Financeira,Diretoria de Supervisão,Coordenação-Geral de Processo Administrativo
SeçãoDO3

EDITAL DE INTIMAÇÃO

DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100022/2017-34

INTIMADOS: SKY BARROS MOTORS VEÍCULOS EIRELI, CNPJ 05.946.859/0001-01; e GUY MONTEIRO DE BARROS, CPF 595.313.717-68.

MOTIVO: em razão das ocorrências "mudou-se", quando das tentativas de entrega dos ofícios da intimação postal.

FINALIDADE: Intimar a empresa e o dirigente do resultado do julgamento do Processo Administrativo Sancionador, levado a efeito na sessão de 11 de dezembro de 2019. Na ocasião, foi imposta a Sky Barros Motors Veículos Eireli pena de multa pecuniária, prevista no inciso II do § 2º do art. 12 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, nos valores de: (i) R$20.000,00 (vinte mil reais), pela infração ao disposto no art. 10, inciso V, da Lei nº 9.613, de 1998, combinado com o art. 11 da Resolução COAF nº 25, de 16 de janeiro de 2013; e (ii) R$14.000,00 (quatorze mil reais), correspondente a 10% (dez por cento) do valor da operação em espécie não comunicada, pela infração ao disposto no art. 11, inciso II, alínea "a", da Lei nº 9.613, de 1998, combinado com o art. 4º, inciso I, da Resolução COAF nº 25, de 16 de janeiro de 2013. Para Guy Monteiro de Barros, foi imposta multa pecuniária prevista no inciso II do § 2º do art. 12 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, nos valores de: (i) R$10.000,00 (dez mil reais), pela infração ao disposto no art. 10, inciso V, da Lei nº 9.613, de 1998, combinado com o art. 11 da Resolução COAF nº 25, de 16 de janeiro de 2013; e (ii) R$7.000,00 (sete mil reais), correspondente a 5% (cinco por...

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