EDITAL DE INTIMAÇÃO

Data04 Fevereiro 2020
Data de publicação05 Fevereiro 2020
Páginas34-34
ÓrgãoMinistério da Economia,Banco Central do Brasil,Conselho de Controle de Atividades Financeiras,Diretoria de Supervisão,Coordenação-Geral de Processo Administrativo
SeçãoDO3

EDITAL DE INTIMAÇÃO

DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100022/2017-34

INTIMADOS: SKY BARROS MOTORS VEÍCULOS EIRELI, CNPJ 05.946.859/0001-01; e GUY MONTEIRO DE BARROS, CPF 595.313.717-68.

MOTIVO: em razão das ocorrências "mudou-se", quando das tentativas de entrega dos ofícios da intimação postal.

FINALIDADE: Intimar a empresa e o dirigente, em aditamento à informação sobre prazo para recolhimento de multas veiculada no Edital de Intimação de Decisão publicado na pág. 31, Seção 3, do Diário Oficial da União (DOU) nº 4, de 7/1/2020, e retificando-a tão somente nesse ponto específico, fica estabelecido que, em vez do prazo de 15 (quinze) dias antes indicado, o prazo efetivamente disponível para que se efetue o recolhimento das multas é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Edital de Intimação de Decisão anterior, ocorrida em 7/1/2020, em consonância com orientação firmada no Parecer Jurídico 856/2019-BCB/PGBC, da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), pela aplicação do § 3º do art. 7º da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, a ser observada, no caso, a teor do art. 9º, e seus §§, da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020. Uma vez vencido o mencionado prazo de 30 (trinta) dias, correrão juros e multa de mora sobre os débitos e o pagamento será efetuado...

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