EDITAL DE INTIMAÇÃO

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Data de publicação24 Maio 2023
Páginas112-112
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente e Mudança do Clima,Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade,Gerência Regional Centro-Oeste
SeçãoDO3

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 02, de 29 de janeiro de 2020, resolve:

Notificar a quem interessar possa da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias:

INTERESSADO: Autor não identificado AUTO DE INFRAÇÃO: 030419 - B PROCESSO 02129.000434/2018-26

DECISÃO:

Embargo: homologamos o embargo de um rancho de pesca de 54m 2 , construído em alvenaria, impondo-o como medida administrativa necessária para evitar a continuidade da infração, bem como permitir a recuperação da área objeto do dano ambiental, uma vez que a infração não é passível de regularização por se tratar de ocupação irregular em área de preservação permanente (APP), no interior da Unidade de Conservação, não contemplada pelas exceções legais em vigor;

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