EDITAL DE INTIMAÇÃO

Páginas107-107
Data de publicação29 Junho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/06/2023&jornal=530&pagina=107
ÓrgãoMinistério de Portos e Aeroportos,Agência Nacional de Aviação Civil
SectionDO3

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. JAIRO ABADIO MARCELINO, CPF nº ***.295.206-**, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o autuado seja multado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), como sanção administrativa, patamar médio da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, consideradas as circunstâncias atenuante e agravante previstas, respectivamente, no inciso III do § 1º e no inciso IV do § 2º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 302, inciso I, alínea "a" da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por ter permitido a operação da aeronave PR-MSF sem as suas marcas de nacionalidade e matrícula em voo realizado no dia 01/09/2020, na zona rural de Cacoal - RO. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000620/2022-98; Auto de Infração nº 002041.I/2022; Unidade Emissora NURAC-FOR; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "a", da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 675905230; Valor R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar...

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