EDITAL DE INTIMAÇÃO

Páginas29-29
Data de publicação27 Outubro 2023
Data26 Outubro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/10/2023&jornal=530&pagina=29
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Comando Militar do Sudeste,2ª Divisão de Exército,11ª Brigada de Infantaria Mecanizada
SeçãoDO3

EDITAL DE INTIMAÇÃO

CAPITÃO MARCELO FRAMIL CABIZUCA, Fiscal Administrativo da 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou deles notícias tiverem, e a quem possam interessar, que com base com base na Lei No 9784/99, In Verbis CAPÍTULO IX - A COMUNICAÇÃO DOS ATOS Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse. Tendo em vista o não comparecimento da Sindicada, SUZANA APARECIDA DOS SANTOS, notificada por meio do Ofício n° 001-Sind, de 10 de outubro de 2023...

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