EDITAL DE INTIMAÇÃO DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000185/2016-37

Data de publicação15 Fevereiro 2019
Páginas104-104
Data08 Fevereiro 2019
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Conselho de Controle de Atividades Financeiras,Diretoria de Supervisão,Coordenação-Geral de Processo Administrativo
SeçãoDO3

EDITAL DE INTIMAÇÃO DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000185/2016-37

INTIMADOS: DISVALE MANHUAÇU VEÍCULOS LTDA, CNPJ 22.293.641/0001-14; JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, CPF 244.166.146-91; FELIPE SPAGNOL DA SILVA, CPF 044.397.006-83

MOTIVO: em razão das ocorrências "empresa falida" e "falecido", quando das tentativas de entrega das intimações postais.

FINALIDADE: Intimar a empresa do resultado do julgamento do Processo Administrativo Punitivo, levado a efeito na sessão de 5 de dezembro de 2018, ocasião em que lhe foi imposta a pena de multa pecuniária, prevista no inciso II do § 2º do art. 12 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a DISVALE MANHUAÇU VEICULOS LTDA (CNPJ 22.293.641/0001-14) e multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um de seus administradores JOSÉ ANTONIO DA SILVA (CPF 244.166.146-91), ROSIMARY DE FÁTIMA SPAGNOL SILVA (CPF 335.097.606-97), FELIPE SPAGNOL DA SILVA (CPF 0445.397.006-83) e FABRÍCIO SPAGNOL DA...

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