EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 3/2020

Data de publicação15 Julho 2020
Páginas32-32
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo,Guarulhos,Divisão de Despacho Aduaneiro
SeçãoDO3

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 3/2020

O Supervisor da Equipe de Controle de Regimes Aduaneiros Especiais, da Divisão de Despacho Aduaneiro, do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, no uso da competência atribuída pelo inciso V, do art. 34, da Portaria ALF/GRU nº 203/2017, publicada em 29/12/2017 no Diário Oficial da União, seção 1, páginas 58-59-66 e de acordo com o § 1°, do artigo 23, do Decreto nº. 70.235, de 06 de março de 1972, por ter sido improfícua a tentativa de ciência por via postal, FICA o Sr. ANDRE CHITAS GOUVEIA, CPF 704.297.571-58, INTIMADO a recolher ou impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do 16º (décimo sexto) dia da publicação deste edital, nos termos dos arts. 5º, 15, 16 e 17, do Decreto nº 70.235/72, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.748/93, 9.532/97, 11.196/05 e 11.941/2009, o débito para com a Fazenda Nacional constituído pelo Auto de Infração, de n° 0817600/00134/20, no processo administrativo n° 10814-721.463/2020-40, no valor de R$ 109.082,60 (cento e nove mil, oitenta e dois reais e sessenta centavos), conforme abaixo descriminado, por ter descumprido os requisitos/condições/prazos do regime aduaneiro especial de admissão temporária segundo o processo administrativo n° 130,32-107.211/2020-07.

O montante acima discriminado será recalculado na data do efetivo pagamento, de acordo com a legislação aplicável.

O arquivo digital com o comprovante de pagamento (DARF) ou a impugnação deverá ser juntado, ELETRONICAMENTE, nos termos da IN RFB nº...

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