EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 9/2020

Data de publicação26 Agosto 2020
Páginas32-32
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo,Guarulhos,Equipe
SeçãoDO3

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 9/2020

O CHEFE DA EQUIPE DE CONTROLE DE REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS, DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO MONTORO, no uso da competência atribuída pelo inciso V, do art. 34, da Portaria ALF/GRU nº 203/2017, publicada em 29/12/2017 no Diário Oficial da União, seção 1, páginas 58-59-66 e de acordo com o § 1°, do artigo 23, do Decreto nº. 70.235, de 06 de março de 1972, FICA o Sr. PAUL NASH, CPF 716.568.031-43, INTIMADO a recolher ou impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do 16º (décimo sexto) dia da publicação deste edital, nos termos dos arts. 5º, 15, 16 e 17, do Decreto nº 70.235/72, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.748/93, 9.532/97, 11.196/05 e 11.941/2009, o débito para com a Fazenda Nacional constituído pelo Auto de Infração, de n° 0817600/00270/20, no processo administrativo n° 10814-722.452/2020-87, no valor de R$ 21.588,64 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), conforme abaixo descriminado, por ter descumprido os requisitos/condições/prazos do regime aduaneiro especial de admissão temporária segundo o processo administrativo n° 10120-006.952/0319-23.

O montante acima discriminado será recalculado na data do efetivo pagamento, de acordo com a legislação aplicável.

O arquivo digital com o comprovante de pagamento (DARF) ou a impugnação deverá ser juntado, ELETRONICAMENTE, nos termos da IN RFB nº 1.782/2018 OU entregue presencialmente, de acordo o seu capítulo III, em qualquer...

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