EDITAL - ITAJUBA HOLDING PATRIMONIAL LTDA

Data de publicação24 Setembro 2022
SectionCaderno Empresarial
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Marcos Tadeu Yazaki
Diretor de Operações Carlos André de Maria de Arruda
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
EMPRESARIAL
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
t 11 2845.6000
www.prodesp.sp.gov.br
Filial
Unidade Mooca
CNPJ 62.577.929/0114-12
Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
2 – São Paulo, 132 (182) Diário Of‌i cial Empresarial sábado, 24 de setembro de 2022
Itajubá Holding Patrimonial Ltda.
CNPJ/ME 25.301.578/0001-09 - NIRE 35.231.189.086
Assembleia de Sócios da Itajubá Holding Patrimonial Ltda,
a ser realizada em 30 de setembro de 2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores sócios da ITAJUBÁ HOLDING PATRIMONIAL LTDA.
(“Sociedade”) convocados a se reunirem, em 30 de setembro de 2022, às
11:00 horas, para a Assembleia de Sócios da Sociedade, a ser realizada
em sua sede social, localizada na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Avenida Horácio Lafer, nº 160 - conj. 11-parte, Itaim Bibi, CEP
04538-080, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) a exclusão
de sócio, por falta grave, nos termos da legislação aplicável e do contra-
to social. Informações Gerais: Os documentos pertinentes à ordem do
dia estão à disposição para consulta dos sócios, e as informações para o
acesso individual e personalizado poderão ser obtidas por solicitação atra-
vés do e-mail assembleiaihp@itajubainvestimentos.com.br. São Paulo, 22
de setembro de 2022. Carlos Garcia Lorenzo Filho - Sócio Administrador.
Fundação Butantan
CNPJ 61.189.445/0001-56
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
Processo nº 001/0708/000.477/2021. Segundo Aditivo ao Contrato nº
159/2021. Contratante: FUNDAÇÃO BUTANTAN. Contratada: ENGEKO
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ: 08.726.496/0001-97.
Data da assinatura: 21/09/2022. Objeto do Aditamento: Alteração da
Cláusula Primeira - Do Objeto, da Cláusula Terceira - Do Prazo de
Vigência e Execução e da Cláusula Sétima - Dos Preços. Prazo de
Vigência: 04/10/2023. Prazo de Execução: 10/04/2023. Valor:
R$ 229.184,66. Processo nº 001/0708/000.679/2020. Quinto Aditivo ao
Contrato nº 017/2021. Contratante: FUNDAÇÃO BUTANTAN.
Contratada: ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ:
08.726.496/0001-97. Data da assinatura: 16/09/2022. Objeto do
A
ditamento: Alteração da Cláusula Primeira - Do Objeto, da Cláusula
Terceira - Do Prazo de Execução e da Cláusula Sétima - Dos Preços.
Prazo de Execução: 22/10/2022. Valor da supressão será de
R$ 495.870,60. Valor do Aditivo Contratual será de R$ 399.873,56.
TRUE SECURITIZADORA S.A.
CNPJ/ME nº 12.130.744/0001-00 - NIRE 35.300.444.957
EDITAL DE SEGUNDA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DOS
TITULARES DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA
192ª SÉRIE DA 1ª EMISSÃO DA TRUE SECURITIZADORA S.A.
Ficam convocados os titulares dos Certif‌i cados de Recebíveis Imobiliários
(“CRI”) da 192ª SÉRIE DA 1ª EMISSÃO da True Securitizadora S.A.
(“Emissora” e “Emissão”, respectivamente), a OLIVEIRA TRUST DISTRI-
BUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 36.113.876/0004-34 (“Agente Fiduciário”), e os repre-
sentantes da Emissora, em atenção ao disposto na Cláusula 11 do Termo
de Securitização dos CRI da Emissão (“Termo de Securitização”), a se re-
unirem em Assembleia Geral de Titulares dos CRI da Emissão (“AGCRI”),
a ser realizada, em SEGUNDA CONVOCAÇÃO, em 04 DE OUTUBRO
DE 2022 às 15H15, de forma exclusivamente digital (vide informações
gerais abaixo), a f‌i m de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: (i)
Exame, discussão e votação, nos termos do artigo 25, I da Resolução nº
60 da CVM, de 23 de dezembro de 2021, das demonstrações contábeis
do patrimônio separado dos CRI da Emissora, acompanhadas do parecer
dos auditores independentes, relativos ao exercício social encerrado em
31 de março de 2022; Ficam os senhores Titulares dos CRI da Emissão
cientes de que, nos termos do §2º, do artigo 25, da Resolução CVM nº 60,
as demonstrações f‌i nanceiras cujo relatório de auditoria não contiver opi-
nião modif‌i cada podem ser consideradas automaticamente aprovadas
caso a assembleia especial de investidores correspondente não seja ins-
talada em virtude do não comparecimento de investidores. Informações
Gerais: a AGCRI será realizada de forma digital, nos termos da Resolução
CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, por videoconferência, via plata-
forma Microsoft Teams, coordenada pela Emissora, a qual disponibilizará
oportunamente o link de acesso àqueles Titulares dos CRI que enviarem
ao endereço eletrônico da Emissora juridico@truesecuritizadora.com.br e
ao Agente Fiduciário af.assembleias@oliveiratrust.com.br, com no míni-
mo 02 (dois) dias úteis de antecedência em relação à data de realização
da AGCR, os seguintes documentos: (a) quando pessoa física: documen-
to de identidade; (b) quando pessoa jurídica: cópia dos atos societários e
documentos que comprovem a representação do titular; e (c) quando re-
presentado por procurador: procuração com poderes específ‌i cos. Confor-
me Resolução CVM nº 60, a Emissora disponibilizará acesso simultâneo
a eventuais documentos apresentados durante a Assembleia que não te-
nham sido apresentados anteriormente e a Assembleia será integralmen-
te gravada. São Paulo, 23 de setembro de 2022. TRUE SECURITIZADO-
RA S.A. Arley Custódio Fonseca - Diretor de Relações com Investidores
VIAÇÃO COMETA S/A
CNPJ/MF N. º 61.084.018/0001-03 - NIRE N.º 35.300.068.980
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
1) DATA: 14.07.22. HORÁRIO: 16h00min. LOCAL: A reunião foi reali-
zada na forma digital, de maneira que os acionistas participaram e vota-
ram por meio de videoconferência (Google Meet), na forma dos arts. 121,
parágrafo único, e 124, §2º, ambos da Lei 6.404/1976, alterado pela Lei
nº 14030/2020, e pela Instrução Normativa DREI nº 81/2020. 2) CONVO-
CAÇAO e PRESENÇA: Dispensada, nos termos do art. 124, §4º, da Lei
6.404/76, face à presença dos acionistas da Companhia, detentores da
totalidade do capital social. 3) MESA: Carlos Otávio de Souza Antunes -
Presidente. Telmo Joaquim Nunes – Secretário – OAB/SP nº 243.668 e
presente membros da diretoria bem como o representante da auditoria ex-
terna, BDO RCS Auditores Independentes SS, o Cristiano Mendes de Oli-
veira, inscrito no CRC 1 RJ - nº 078157/O-2. 4) ORDEM DO DIA: Exame,
discussão e votação dos Relatórios da Administração, Demonstrações Fi-
nanceiras e Parecer dos Auditores Independentes, referente ao exercício
¿QGRHP GH GH]HPEURGH DELIBERAÇÕES TOMADAS POR
UNANIMIDADE: Aprovado o Balanço Patrimonial e demais Demonstra-
o}HV&RQWiEHLV UHODWLYRVDR H[HUFtFLRVRFLDO ¿QGR HP GHGH]HPEUR
de 2021, acompanhados do Parecer dos Auditores Independentes e das
Notas Explicativas. As demonstrações contábeis foram publicadas no Di-
iULR2¿FLDOGR(VWDGRGH 6mR3DXORQRFDGHUQR (PSUHVDULDOQDSiJLQD
2, e no Jornal “ Jornal O Dia SP”, na página 4, ambas no dia 23 de ju-
QKRGH $SURYDGDVVHP UHVHUYDVjV GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVH
REDODQoRSDWULPRQLDOUHIHUHQWHDRH[HUFtFLR¿QGRHP RTXDO
apresenta o prejuízo líquido do exercício no valor de R$ 55.044.593,03
(cinquenta e cinco milhões, quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa
e três reais e três centavos), bem como, a manutenção do montante de e
R$ 17.038.726,70 (dezessete milhões, trinta e oito mil, setecentos e vinte
HVHLVUHDLVHVHWHQWDFHQWDYRVFRPRUHVHUYDOHJDO3RURSRUWXQR¿FDP
referendados os atos deliberados na Assembleia Geral Extraordinária de
20/09/21, arquivada na JUCESP sob o nº 476.528/21-5. Nada mais ha-
vendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, depois de lida e achada con-
forme, vai assinada por todos. São Paulo, 14 de julho de 2022. Acionis-
tas: COSA PARTICIPAÇOES LTDA. e HATAR PARTICIPAÇOES LTDA.
Mesa: Carlos Otávio de Souza Antunes – Presidente; Telmo Joaquim Nu-
QHV±6HFUHWiULR±2$%63Q$SUHVHQWHpFySLD¿HOGDRULJLQDO
lavrada em livro próprio. Carlos Otávio de Souza Antunes - Presidente;
Telmo Joaquim Nunes - Secretário - OAB/SP nº 243.668. Jucesp nº
405.521/22-4 em 09/08/2022. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Valpemec Vale Peças Mecânica Eireli
CNPJ nº 04.329.525/0001-26 - NIRE 35601127306
Alteração do Ato Constitutivo para Transformação da Valpemec Vale Peças Mecânica Eireli de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada em Sociedade Empresária Limitada
Pelo presente instrumento particular, Fabiola Rosa Boni Pessolato Mioto, brasileira, natural de Mogi das Cruzes
- SP, casada sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, nascida em 30/10/1980, empresária, portadora do RG
30.533.640-X-SSP-SP e do CPF 291.796.878-81, residente e domiciliada na Rua Agnello Marchi, nº 99 - casa 04,
Bairro Vila Oliveira, Mogi das Cruzes - SP, CEP 08790-290. Na qualidade de sócio e titular da Empresa Individual
de Responsabilidade Limitada, denominada Valpemec Vale Peças Mecânica Eireli, com sede na Rua Paraibuna,
nº 678, Bairro Jardim São Dimas, em São José dos Campos - SP, CEP 12245-021, registrada na Junta
Comercial do Estado de São Paulo, sob o NIRE 35601127306 em sessão de 08/09/2015, e última alteração sob nº
496.564/17-1 em 13/11/2017, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.329.525/0001-26, ora transforma seu registro de
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli em Sociedade Empresária Limitada, uma vez que
admite neste ato o sócio ingressante, Fabio Rosa Boni, brasileiro, natural de Mogi das Cruzes/SP, nascido em
09/04/1975, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 24.596.716 SSP/SP, e inscrito perante
o CPF/ME sob o nº 250.206.218-70, residente e domiciliado na Rua Antônio Vergaças, nº 200, Apartamento 181,
Bairro Jardim Armênia, Mogi das Cruzes, SP, CEP 08780-740, passando a constituir o tipo jurídico Sociedade
Empresária Limitada, a qual se regerá, doravante, pelo presente Contrato Social. Capítulo I - Do Nome Empre-
sarial: Cláusula Primeira. A Sociedade gira sob a denominação social de Valpemec Vale Peças Mecânica Ltda.,
e será regida pelo presente Contrato Social, pelas disposições legais aplicáveis inseridas na Lei nº 10.406/2002
("Código Civil") e, de forma supletiva, pela Lei nº 6.404/1976 e suas alterações ("Lei das Sociedades Anônimas"),
conforme permitido pelo Parágrafo Único do artigo 1.053 do Código Civil Brasileiro. Capítulo ll - Da Sede Social:
Cláusula Segunda. A Sociedade tem sede social na Rua Paraibuna, nº 694, Bairro São Dimas, em São José dos
Campos/SP, CEP 12245-021. Parágrafo Único. A Sociedade poderá abrir, manter e extinguir estabelecimentos,
filiais, sucursais, agências, depósitos, escritórios ou representações em qualquer localidade do território nacional
ou do exterior, mediante a deliberação de seus sócios, procedendo-se, para tanto, quando necessário, alterações
do contrato social. Capítulo Ill - Da Duração da Sociedade: Cláusula Terceira. A Sociedade terá prazo de dura-
ção indeterminado. Capítulo IV - Do Objeto Social: Cláusula Quarta. A Sociedade tem por objeto social a explo-
ração das seguintes atividades: comércio a varejo de peças e acessórios para veículos automotores, comércio va-
rejista de artigos do vestuário e acessórios, comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, comércio
varejista de doces, balas, bombons e semelhantes, promoção de vendas e comissária de despachos. Capítulo V
- Do Capital Social: Cláusula Quinta. O capital social é de R$ 6.040.755,00 (seis milhões e quarenta mil e sete-
centas e cinquenta e cinco reais), dividido em 6.040.755,00 (seis milhões e quarenta mil e setecentas e cinquenta
e cinco) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado em moeda corrente na-
cional, estando assim distribuído entre os sócios: Sócio - Quotas - Valor - Participação: Fabio Rosa Boni -
5.940.755 - R$ 5.940.755,00 - 98%; Fabiola Rosa Boni Pessolato Mioto - 100.000 - R$ 100.000,00 - 2%; Total -
6.040.755 - R$ 6.040.755,00 - 100%. Parágrafo Primeiro. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de
suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. Parágrafo Se-
gundo. Os sócios e administrador não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Sociedade.
Parágrafo Terceiro. As quotas sociais são indivisíveis perante a Sociedade e a cada quota corresponde um voto
nas deliberações sociais, respeitados os quóruns específicos fixados neste contrato e na Lei. Capítulo VI - Da
Administração da Sociedade: Cláusula Sexta. A Sociedade será administrada por Fabio Rosa Boni e Fabiola
Rosa Boni Pessolato Mioto, nas qualidades de sócios administradores e devidamente identificados e qualificados.
Parágrafo Primeiro. Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a
administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os
efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
(artigo 1.011, § 1º, CC/2002). Parágrafo Segundo. Observados os poderes previstos no parágrafo terceiro, adian-
te, o administrador fica investido de poderes para representar a Sociedade na prática de todo e qualquer ato em
nome desta, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, podendo transigir, renunciar, desistir, firmar compromis-
sos, contrair obrigações, confessar dívidas, fazer acordos, adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, obser-
vados os dispositivos legais pertinentes, bem como as disposições presentes nesse instrumento, ficando vedado
contrair obrigações estranhas aos interesses da Sociedade, bem como conceder fianças e avais, ou contrair obri-
gações de qualquer natureza, em negócios estranhos aos interesses sociais. Parágrafo Terceiro. A Sociedade
considerar-se-á obrigada quando representada: a. Pelos administradores Fabio Rosa Boni e Fabiola Rosa Boni
Pessolato Mioto, isoladamente, na prática de todo e qualquer ato em nome da Sociedade, com limitação, abrangi-
do pelos incisos constantes nos itens desta Cláusula: i. assinatura de correspondência que crie ou não crie obriga-
ção, mas que não importe em renúncia de direitos da Sociedade; ii. de simples rotina administrativa, inclusive pe-
rante quaisquer repartições públicas federais, estaduais e municipais, sociedades de economia mista, Juntas
Comerciais e seus bancos arrecadadores; iii. representar a Sociedade perante quaisquer instituições financeiras,
podendo abrir e encerrar contas bancárias; efetuar ordens e autorizar pagamentos e débitos em nome da Socieda-
de, por qualquer meio possível, inclusive eletrônico; emitir e endossar cheques, solicitar e retirar talões de cheque;
efetuar retiradas mediante recibos, sacar e endossar letras de câmbio, emitir e endossar notas promissórias, com-
prar e vender cambial, depositar cheques, solicitar saldos e extratos de contas, assinar contratos de câmbio, firmar
contrato de cobrança bancária de título, assinar contratos exclusivamente de produtos necessários à devida movi-
mentação de conta corrente e utilização dos produtos bancários a elas vinculados, assinar recibos e dar quitações,
assinar correspondência, depositar numerário em qualquer banco, descontar, caucionar, empenhar e entregar para
a cobrança bancária, duplicatas, letras de câmbio e notas promissórias, assinando relativos contratos, propostas e
borderôs; iv. celebração, aditamento ou rescisão de contratos de fornecimento, de compra de produtos e materiais,
de prestação de serviços e de outras naturezas que acarretem responsabilidade, obrigação ou renúncia. Parágrafo
Quarto. A administração e representação da Sociedade, para a prática de todo e qualquer ato em nome desta,
ativa e passivamente, será exercida: (i) Pelos administradores Fabio Rosa Boni e Fabiola Rosa Boni Pessolato
Mioto, conforme poderes descritos no parágrafo terceiro, retro; ou (ii) por um ou mais procuradores, a serem no-
meados pelo administrador, de acordo com os poderes conferidos no respectivo instrumento de mandato, que terá
validade máxima de até 2 (dois) anos, os quais deverão se limitar aos poderes, conforme previsto no parágrafo
segundo e terceiro retro. Parágrafo Quinto. O administrador da Sociedade fica expressamente dispensado de
prestar qualquer espécie de garantia em favor da Sociedade para o exercício do cargo, podendo receber pró-labo-
re, bem como dividendos adicionais, podendo esses serem desproporcionais ao valor de suas quotas, em decor-
rência da sua atuação na administração da empresa. Parágrafo Sexto. São expressamente vedados, sendo nulos
e inoperantes com relação à Sociedade, os atos praticados pelo administrador, sócio, gerentes, procurador ou
funcionários que a envolverem em obrigações relativas a negócio ou operações estranhas ao objeto social. Capí-
tulo VII - Cessão e Transferência de Quotas: Cláusula Sétima. Nenhum dos sócios poderá ceder, transferir ou
alienar, a qualquer título, suas quotas a terceiros ou a outro(a) sócio(a), sem o prévio consentimento, por escrito,
dos(as) demais sócios, sob pena de nulidade de pleno direito do ato, pelo descumprimento desta cláusula. Pará-
grafo Primeiro. O sócio que desejar ceder, transferir ou alienar suas quotas a outro(a) sócio(a) ou a terceiros es-
tranhos à Sociedade, a qualquer título, deverá, observado o disposto no caput desta cláusula, notificar, por escrito,
a outra sócio, a respeito desse seu propósito, informando-a, no texto da notificação, sobre o preço e as condições
para a cessão ou transferência por ela pretendida. Parágrafo Segundo. Ocorrendo a hipótese do parágrafo ime-
diatamente precedente, o sócio notificada ou que receber a oferta, dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes à noti-
ficação, terá preferência para a aquisição das quotas que estão sendo cedidas ou transferidas. Parágrafo Terceiro.
Toda e qualquer cessão, transferência, alienação a qualquer título de quotas e ou direito à sua subscrição, ou
qualquer outra espécie de pacto que vise à realização de tais atos realizados sem observância do disposto no
presente contrato, será considerada nula de pleno direito e sem qualquer efeito. Capítulo VIII - Do Exercício Social
e Balanço: Cláusula Oitava. O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro. Ao fim
de cada exercício e correspondente ao mesmo será elaborado inventário, balanço patrimonial e demonstrações de
resultados do exercício, sem prejuízo de outras demonstrações financeiras. Capítulo IX - Dos Lucros ou Prejuízos
da Sociedade: Cláusula Nona. Os lucros ou prejuízos serão apurados em balanços periódicos, mensais, trimes-
trais, semestrais e/ou balanços anuais, facultada a constituição de "Reservas de Lucros", mesmo em período ex-
traordinário, nos termos da legislação. Parágrafo Primeiro. Do lucro bruto serão abatidas às quotas de amortiza-
ções e provisões necessárias, sendo que o lucro líquido verificado em cada balanço terá o destino que fo
r
deliberado pelos sócios em reunião destinada a este fim específico. Capítulo X - Da Retirada, Morte, Interdição,
Extinção, Insolvência ou Falência de Sócio: Cláusula Décima. A retirada, morte, interdição, extinção, insolvên-
cia ou falência de qualquer dos sócios não dissolverá a Sociedade, que prosseguirá com a remanescente, a menos
que esta resolva liquidá-la. Parágrafo Primeiro. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo se deli-
berado pelo sócio remanescente a substituição do sócio falecido por seus herdeiros ou sucessores a qualquer títu-
lo. Parágrafo Segundo. Os haveres do sócio retirante, falecido, interditado ou falido serão apurados em Balanço
Patrimonial especialmente levantado para tal fim, com data-base de 30 (trinta) dias anteriores ao evento e serão
pagos em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês e corrigidas
monetariamente pela variação positiva do IGP-M/FGV, ou, na impossibilidade de aplicação do referido índice, por
outro que reflita a taxa de inflação atual, desde a data-base até o efetivo pagamento, vencendo-se a primeira par-
cela no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da saída da Sociedade. Parágrafo Terceiro. O valor apurado
na forma prevista no parágrafo anterior poderá ser pago em bens, mediante a transferência do bem da Sociedade
à sócio retirante, falecido, interditado, insolvente ou falida, ou aos seus sucessores, se o caso, em até 90 (noventa)
dias a contar do evento. Parágrafo Quarto. O sócio remanescente deverá requerer que os bens apurados na forma
descrita nesta cláusula, sejam avaliados por peritos especializados, que emitirão o competente laudo de avaliação,
cujos custos deverão ser suportados pela Sociedade. Capítulo XI - Da Dissolução da Sociedade: Cláusula Dé-
cima Primeira. No caso de deliberação pela dissolução da Sociedade, o sócio dissidente terá direito de preferên-
cia, sobre a outra sócio e terceiros interessados, para a compra das quotas da Sociedade, fixando-se o prazo de 30
(trinta) dias para fazer uso deste direito, contados da data da reunião correspondente. Parágrafo Primeiro. Para
fins de liquidação da Sociedade, será liquidante o sócio, ou terceiro não sócio, nomeado por deliberação dos sócios
representando mais da metade do capital social. Nesta hipótese, os haveres da Sociedade serão empregados na
liquidação de suas obrigações e o remanescente, se houver, será rateado entre os quotistas, na proporção do
número de quotas que cada um possuir. Capítulo XII - Da Transformação da Sociedade: Cláusula Décima
Segunda. A Sociedade, por deliberação de seus sócios, poderá optar por alterar seu tipo jurídico, de acordo com
as hipóteses previstas no Código Civil. Capítulo XIII - Do Foro: Cláusula Décima Terceira. Para todas as questões
oriundas deste contrato fica eleito o Foro da Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes
firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor. São José dos Campos/SP, 29 de julho de 2022.
Fabiola Rosa Boni Pessolato Mioto - Sócia e Administradora; Fabio Rosa Boni - Sócio e Administrador.
Visto de Advogado: Luis Fernando de Paula - OAB/SP 325.711. JUCESP nº 439.439/22-0 e JUCESP NIRE
LIMITADA nº 3523333514-4 em 29/08/2022. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 24 de setembro de 2022 às 05:03:17

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