EDITAL - ITAJUBA INVESTIMENTOS AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA

Data de publicação23 Setembro 2022
SectionCaderno Empresarial
Diário Ofi cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Marcos Tadeu Yazaki
Diretor de Operações Carlos André de Maria de Arruda
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
EMPRESARIAL
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
t 11 2845.6000
www.prodesp.sp.gov.br
Filial
Unidade Mooca
CNPJ 62.577.929/0114-12
Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
2 – São Paulo, 132 (181) Diário Ofi cial Empresarial sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Empreendimentos Patrimoniais
Santa Gisele Ltda. e outras
CNPJ/ME nº 43.201.714/0001-70 – NIRE 35.218.680.901
Edital de Convocação
Pelo presente, fi cam os senhores sócios das sociedades abaixo relacio-
nadas convocados para se reunirem, em segunda convocação, conforme
Art. 1.074 do Código Civil, para as respectivas Reuniões de Sócios, nas
seguintes datas e horários: (i) Empreendimentos Patrimoniais Santa
Gisele Ltda., CNPJ/ME nº 43.201.714/0001-70, NIRE nº 35.218.680.901,
em 29.9.2022, às 10:00h; (ii) Zarwal de Participação Ltda., CNPJ/ME nº
57.167.280/0001-44, NIRE nº 35.207.333.407, em 29.9.2022, às 11:00h;
(iii) CTI Administradora de Bens Ltda., CNPJ/ME nº 55.295.802/0001-
68, NIRE nº 35.218.941.781, em 29.9.2022, às 13:00h; (iv) ZZC Incor-
poração Imobiliária Ltda., CNPJ/ME nº 06.303.413/0001-21, NIRE nº
35.219.135.290, em 29.9.2022, às 14:00h; (v) ZZF Incorporação Imo-
biliária Ltda., CNPJ/ME nº 06.303.247/0001-63; NIRE 35.219.135.311,
em 29.9.2022, às 15:00h; (vi) ZZR de Participação Ltda., CNPJ/ME nº
43.201.714/0001-70, NIRE nº 35.219.135.320, em 29.9.2022, às 16:00h;
(vii) Uphill Empreendimentos Ltda., CNPJ/ME nº 04.651.885/0001-40,
NIRE nº 35.219.261.295, em 29.9.2022, às 17:00h; (viii) Enixe Ener-
gias e Participações Ltda., CNPJ/ME nº 08.385.063/0001-15, NIRE
nº 35.221.019.366, em 29.9.2022, às 18:00h (ix) ZZ 3 Participação
Ltda., CNPJ/ME nº 17.070.280/0001-07, NIRE nº 35.226.956.554; em
29.9.2022, às 19:00h; e; (x) ZZE de Participação Ltda., CNPJ/ME nº
06.303.466/0001-42, NIRE nº 35.219.135.303; em 29.9.2022, às 20:00h;
As Reuniões de Sócios indicadas no presente edital serão realizadas na
sede social das Sociedades, localizada na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, na Av. Prestes Maia, nº 241, 44º andar, conj. 4402, Cen-
tro, CEP: 01031-902. As Reuniões de Sócios indicadas no presente
edital terão por objeto a seguinte ordem do dia, qual seja: (i) Tomar as
contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o
de resultado econômico relativos as sociedades CTI Administradora de
Bens Ltda. e ZZC Incorporação Imobiliária Ltda. nos exercícios encerra-
dos em 31.12.2009, 31.12.2010, 31.12.2011, 31.12.2012, 31.12.2013,
31.12.2014, 31.12.2015, 31.12.2016, 31.12.2017, 31.12.2018, 31.12.2019,
31.12.2020 e 31.12.2021; das sociedades Zarwal de Participação Ltda.
e ZZ 3 Participação Ltda. nos exercícios encerrados em 31.12.2012,
31.12.2013, 31.12.2014, 31.12.2015, 31.12.2016, 31.12.2017, 31.12.2018,
31.12.2019, 31.12.2020 e 31.12.2021; das sociedades Empreendimentos
Patrimoniais Santa Gisele Ltda., ZZF Incorporação Imobiliária Ltda., ZZR
de Participação Ltda., Uphill Empreendimentos Ltda., Enixe Energias e
Participações Ltda. e ZZE de Participação Ltda. nos exercícios encerra-
dos em 31.12.2013, 31.12.2014, 31.12.2015, 31.12.2016, 31.12.2017,
31.12.2018, 31.12.2019, 31.12.2020 e 31.12.2021; (ii) Prestação de con-
tas e de esclarecimentos dos administradores sobre: (1) Planilha Finan-
ceira que aponta movimentações fi nanceiras dos sócios controlada por
Marcio Liberado; (2) existência de movimentações a empresas com sócios
empregados do Grupo Zarzur; (iii) Continuidade dos trabalhos de auditoria
contábil, fi nanceira, fi scal e jurídica por auditores e advogados da sócia
Adele Zarzur Kherlakian, com alocação de auditores devidamente qualifi -
cados na sede das Sociedades para ter pronto acesso a qualquer informa-
ção e documento; (iv) Eleição dos administradores; (v) Escolha do auditor
independente para o exercício de 2022; e (vi) Deliberar sobre a propositura
de ação de responsabilidade contra os administradores. São Paulo, 19 de
setembro de 2022. Adele Zarzur Kherlakian.
(21, 22 e 23/09/2022)
DPM OPERAÇÕES E
RESTAURANTES LTDA.
CNPJ/ME 34.891.469/0001-80 - NIRE 35.231.804.724
Ata de Reunião da Sócios Realizada em 30 de junho de 2022.
1. Data, Hora e Local: Aos trinta do mês de junho de 2022, às 11:00
(onze) horas, na sede social da DPM Operações e Restaurantes
Ltda., localizada na Cidade de São Paulo, do Estado de São Paulo, na
Alameda dos Arapanés, 774, Moema, CEP 04524-001 (“Sociedade”).
2. Convocação e Presença: Presença dos Sócios representando a
totalidade do capital social da Sociedade, dispensando-se, portanto, a
convocação, nos termos do artigo 1.072, § 2º da Lei nº 10.406/02 (“Código
Civil Brasileiro”). 3. Ordem do Dia: (i) autorizar a lavratura desta ata sob
a forma de sumário; (ii) ratificar a contratação e nomeação da Empresa
Especializada (conforme definido abaixo), contratada pela Sociedade
e pela DP1 RESTAURANTE LTDA., sociedade empresária limitada,
com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na
Avenida das Américas, nº 500, Bloco 7, Sala 301, Bairro da Tijuca, CEP:
22.640-100, inscrita no CNPJ/ME sob nº 24.840.166/0001-84, com seu
ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de
Janeiro (“JUCERJA”) sob o NIRE 33.210.164.503 (“Incorporadora”), para
proceder à avaliação do patrimônio líquido da Sociedade; (iii) aprovar
o laudo de avaliação do patrimônio líquido da Sociedade, emitido pela
Empresa Especializada de que trata o item (ii) acima, disposto no Anexo
I a esta Ata de Reunião de Sócios (“Laudo de Avaliação”); (iv) aprovar a
incorporação da Sociedade pela Incorporadora, observados os termos
e condições do “Instrumento Particular de Protocolo e Justificação
de Incorporação da Allegro Calabria Alimentos Ltda., Bella Calabria
Alimentos Ltda. e Vila Calábria Alimentos Ltda. pela DP1 Restaurante
Ltda., datado de 31 de maio de 2022, disposto no Anexo II a esta Ata
de Reunião de Sócios (“Protocolo”); (v) aprovar o direito de retirada
exercido pela sócia DP2 RESTAURANTE LTDA., sociedade empresária
limitada, com sede na Cidade de Itapecerica da Serra, do Estado de
São Paulo, na Rodovia Régis Bittencourt, s/n, Km 294, Lado Direito,
Sala 09, Potuverá, CEP 06882-700, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
24.840.214/0001-34 e registrada perante a Junta Comercial do Estado de
São Paulo sob o NIRE nº 35231187636 (“DP2”), liquidando e ressarcindo
sua quota única que detinha no capital social da Sociedade; e (vi)
autorizar os administradores da Sociedade a procederem com todos os
atos necessários a liquidação e extinção da Sociedade. 4. Deliberações:
Examinadas e debatidas as matérias, as seguintes deliberações foram
tomadas pela unanimidade dos quotistas, sem quaisquer restrições,
reservas ou ressalvas: 4.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere
esta Reunião de Sócios em forma de sumário; 4.2. Aprovar a contratação
e nomeação da empresa avaliadora especializada em avaliações
UP Work Consultoria Contábil e Tr ibutária Sociedade Simples Ltda,
inscrita no CNPJ nº 33.847.788/0001-25, registrada originariamente
no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob
o nº CRC 2SP040590/O-0, (“Empresa Especializada”), para realizar,
nos termos dos art. 1.116 e 1.117 do Código Civil Brasileiro, o Laudo de
Avaliação do patrimônio líquido da Sociedade a ser incorporado pela
Incorporadora, registrando-se a presença do Sr. Fabiano Paixão do
Nascimento, contador, inscrito no CPF/ME sob n.º 278.889.278-07 e no
CRC/SP sob o n.º 1SP221423/O-8, na qualidade de representante da
Empresa Especializada, para prestar esclarecimentos eventualmente
necessários com relação ao Laudo de Avaliação; 4.3. Aprovar, em seu
inteiro teor e sem qualquer ressalva, o Laudo de Avaliação do patrimônio
líquido da Sociedade elaborado pela Empresa Especializada, a qual
procedeu à avaliação do patrimônio líquido da Sociedade apurado
com base no balanço patrimonial levantado em 31 de maio de 2022,
o qual indica que o montante global do acervo líquido da Sociedade
foi avaliado em R$ 1.192.452,87 (Um milhão e cento e noventa e dois
mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos);
4.4. Aprovar a incorporação da Sociedade pela Incorporadora e a
consequente extinção da Sociedade (“Incorporação”), nos termos e
condições estabelecidos no Protocolo e pelo valor apurado no Laudo
de Avaliação acima referido. Em decorrência da Incorporação ora
aprovada, a Incorporadora sucederá a Sociedade, de forma universal,
em todos os direitos e obrigações, nos termos e condições estabelecidos
no Laudo de Avaliação e no Protocolo, bem como de acordo com os
termos do Código Civil Brasileiro. 4.5. Aprovar o direito de retirada
exercido, neste ato, pela DP2, conforme disposto no artigo 1.077 do
Código Civil Brasileiro, com a consequente liquidação e ressarcimento
de sua quota única que detém no capital social da Sociedade, no valor
contábil apurado de R$1,00 (um real), conforme disposto no Laudo de
Avaliação, efetivamente pago e liquidado na presente data, em moeda
corrente nacional, em favor da DP2; 4.6. Autorizar a administração
da Sociedade a proceder a todos os atos necessários à liquidação e
extinção da Sociedade, na forma do art. 1.118 do Código Civil Brasileiro,
inclusive, mas não se limitando a, encerramento e baixa dos registros
da Sociedade perante a JUCERJA, a Receita Federal, a Prefeitura do
Município do Rio de Janeiro e junto a todos os demais órgãos em que
isso se faça necessário, bem como a execução de todas as providências
necessárias para a transferência de ativos, e de todos os demais atos
necessários ao bom e fiel cumprimento das deliberações ora tomadas. 5.
Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, esta ata foi lida, posta
em discussão, aprovada e assinada pela unanimidade dos presentes.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2022. DP1 RESTAURANTE LTDA. Por:
Gabriel Simões Guioto Ribeiro e Eduardo de Moraes Ribeiro. Cargos:
Administradores DP2 RESTAURANTE LTDA.Por: Gabriel Simões
Guioto Ribeiro e Eduardo de Moraes Ribeiro. Cargos: Administradores.
Visto do Advogado: Gabriel Bon de Macedo. OAB-RJ 214.440. Jucesp
395.379/22-2 em 04/08/2022.
KIN ALPHA ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/ME 26.369.002/0001-46 - NIRE 35.601.611.534
Ata de Reunião da Sócios Realizada em 30 de junho de 2022
1. Data, Hora e Local: Aos trinta do mês de junho de 2022, às 11:00
(onze) horas, na sede social da Kin Alpha Alimentos Ltda., localizada na
Cidade de Barueri, do Estado de São Paulo, na Alameda Araguaia, 762,
lojas 17T/18T, Shopping Flamingo, Alphaville Industrial, CEP 06455-000
(“Sociedade”). 2. Convocação e Presença: Presença dos Sócios re-
presentando a totalidade do capital social da Sociedade, dispensando-
-se, portanto, a convocação, nos termos do artigo 1.072, § 2º da Lei nº
10.406/02 (“Código Civil Brasileiro”). 3. Ordem do Dia: (i) autorizar a la-
vratura desta ata sob a forma de sumário; (ii) ratificar a contratação e no-
meação da Empresa Especializada (conforme definido abaixo), contra-
tada pela Sociedade e pela DP1 Restaurante Ltda., sociedade empre-
sária limitada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Avenida das Américas, nº 500, Bloco 7, Sala 301, Bairro da
Tijuca, CEP: 22.640-100, inscrita no CNPJ/ME sob nº 24.840.166/0001-
84, com seu ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado do
Rio de Janeiro (“JUCERJA”) sob o NIRE 33.210.164.503 (“Incorporado-
ra”), para proceder à avaliação do patrimônio líquido da Sociedade; (iii)
aprovar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da Sociedade, emi-
tido pela Empresa Especializada de que trata o item (ii) acima, disposto
no Anexo I a esta Ata de Reunião de Sócios (“Laudo de Avaliação”);
(iv) aprovar a incorporação da Sociedade pela Incorporadora, obser-
vados os termos e condições do “Instrumento Particular de Protocolo e
Justificação de Incorporação da Allegro Calabria Alimentos Ltda., Bella
Calabria Alimentos Ltda. e Vila Calábria Alimentos Ltda. pela DP1 Res-
taurante Ltda., datado de 31 de maio de 2022, disposto no Anexo II a
esta Ata de Reunião de Sócios (“Protocolo”); (v) aprovar o direito de
retirada exercido pela sócia DP2 Restaurante Ltda., sociedade empre-
sária limitada, com sede na Cidade de Itapecerica da Serra, do Estado
de São Paulo, na Rodovia Régis Bittencourt, s/n, Km 294, Lado Direi-
to, Sala 09, Potuverá, CEP 06882-700, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
24.840.214/0001-34 e registrada perante a Junta Comercial do Estado
de São Paulo sob o NIRE nº 35231187636 (“DP2”), liquidando e ressar-
cindo sua quota única que detinha no capital social da Sociedade; e (vi)
autorizar os administradores da Sociedade a procederem com todos os
atos necessários a liquidação e extinção da Sociedade. 4. Deliberações:
Examinadas e debatidas as matérias, as seguintes deliberações foram
tomadas pela unanimidade dos quotistas, sem quaisquer restrições, re-
servas ou ressalvas: 4.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta
Reunião de Sócios em forma de sumário; 4.2. Aprovar a contratação
e nomeação da empresa avaliadora especializada em avaliações UP
Work Consultoria Contábil e Tributária Sociedade Simples Ltda, inscrita
no CNPJ nº 33.847.788/0001-25, registrada originariamente no Conse-
lho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob o nº CRC
2SP040590/O-0, (“Empresa Especializada”), para realizar, nos termos
dos art. 1.116 e 1.117 do Código Civil Brasileiro, o Laudo de Avaliação
do patrimônio líquido da Sociedade a ser incorporado pela Incorpora-
dora, registrando-se a presença do Sr. Fabiano Paixão do Nascimento,
contador, inscrito no CPF/ME sob n.º 278.889.278-07 e no CRC/SP sob
o n.º 1SP221423/O-8, na qualidade de representante da Empresa Es-
pecializada, para prestar esclarecimentos eventualmente necessários
com relação ao Laudo de Avaliação; 4.3. Aprovar, em seu inteiro teor
e sem qualquer ressalva, o Laudo de Avaliação do patrimônio líquido
da Sociedade elaborado pela Empresa Especializada, a qual procedeu
à avaliação do patrimônio líquido da Sociedade apurado com base no
balanço patrimonial levantado em 31 de maio de 2022, o qual indica
que o montante global do acervo líquido da Sociedade foi avaliado em
R$ 1.404.591,40 (Um milhão e quatrocentos e quatro mil e quinhentos e
noventa e um reais e quarenta centavos); 4.4. Aprovar a incorporação da
Sociedade pela Incorporadora e a consequente extinção da Sociedade
(“Incorporação”), nos termos e condições estabelecidos no Protocolo e
pelo valor apurado no Laudo de Avaliação acima referido. Em decorrên-
cia da Incorporação ora aprovada, a Incorporadora sucederá a Socie-
dade, de forma universal, em todos os direitos e obrigações, nos termos
e condições estabelecidos no Laudo de Avaliação e no Protocolo, bem
como de acordo com os termos do Código Civil Brasileiro. 4.5. Aprovar
o direito de retirada exercido, neste ato, pela DP2, conforme disposto
no artigo 1.077 do Código Civil Brasileiro, com a consequente liquida-
ção e ressarcimento de sua quota única que detém no capital social da
Sociedade, no valor contábil apurado de R$1,00 (um real), conforme
disposto no Laudo de Avaliação, efetivamente pago e liquidado na pre-
sente data, em moeda corrente nacional, em favor da DP2; 4.6. Autorizar
a administração da Sociedade a proceder a todos os atos necessários à
liquidação e extinção da Sociedade, na forma do artigo 1.118 do Código
Civil Brasileiro, inclusive, mas não se limitando a, encerramento e baixa
dos registros da Sociedade perante a JUCERJA, a Receita Federal, a
Prefeitura do Município do Rio de Janeiro e junto a todos os demais
órgãos em que isso se faça necessário, bem como a execução de todas
as providências necessárias para a transferência de ativos, e de todos
os demais atos necessários ao bom e fiel cumprimento das deliberações
ora tomadas. 5. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, esta
ata foi lida, posta em discussão, aprovada e assinada pela unanimidade
dos presentes. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2022. DP1 Restaurante
Ltda., por: Gabriel Simões Guioto Ribeiro e Eduardo de Moraes Ribeiro
- Cargos: Administradores. DP2 Restaurante Ltda., por: Gabriel Simões
Guioto Ribeiro e Eduardo de Moraes Ribeiro - Cargos: Administradores.
Visto do Advogado: Gabriel Bon de Macedo - OAB-RJ 214.44. JUCESP
nº 395.387/22-0 em 04/08/2022.
Fundação Butantan
CNPJ 61.189.445/0001-56
AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo: 001/0708/002.426/2022. Pregão Eletrônico SRP nº 201/2022.
Oferta de Compra: 895000801002022OC00206. Objeto: Constituição de
Sistema de Registro de Preços - SRP para Aquisição de Coluna Soldada,
os itens nºs 01 e 02 em favor da empresa BOLONHA MATERIA
L
PARA CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 20.658.478/0001-10,
em conformidade com as especificações técnicas constantes do Termo de
Referência - Anexo I do Edital, visando aquisições futuras pela
Fundação Butantan. Com base na documentação encartada no
processo supra, a comissão informa que encontra-se disponível no site
www.fundacaobutantan.org.br/editais/pregao-eletronico, a Ata de Registro
de Preços, pelo prazo de 12 meses, referente aos itens nºs 01 e 02,
para download.
Fundação Butantan
CNPJ 61.189.445/0001-56
HOMOLOGAÇÃO
Despacho da Superintendência de 19/09/2022. Processo nº.:
001/0708/001.927/2022. Objeto: Constituição de sistema de registro de
preços para aquisição de pedra brita e pedrisco. Pregão Eletrônico SRP nº
198/2022. HOMOLOGO, com fulcro no disposto no inciso XXII, do artigo
4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, combinado com o artigo 12 do Decreto
nº 63.722/2018 e inciso VII do artigo 6º da Resolução CEGP - 10/2002,
o procedimento licitatório adotado na modalidade Pregão Eletrônico para
Registro de Preços, ficando em decorrência registrado o item nº 1 em favo
r
da empresa COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 10.826.183/0001-52, pelo período
de vigência de 12 (doze) meses. Ressalto que o item nº 2 restou
FRACASSADO, devendo ser inserido em novo procedimento licitatório,
em momento oportuno.
Alupar Investimento S.A.
CNPJ/MF nº 08.364.948/0001-38 - NIRE 35.300.335.325
Ata da Reunião do Conselho de Administração
Realizada em 15 de Setembro de 2021
1. Data, Hora e Local: Realizada em 15 de setembro de 2021, às 13:30
horas, de forma exclusivamente digital, tendo como referência a sede da
Companhia, localizada na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo,
na Rua Gomes de Carvalho, nº 1996, 16º andar, Conjunto 161, Sala A, Vila
Olímpia, CEP: 04547-006. 2. Convocação e Presença: Dispensada, nos
termos do artigo 17, §1º, do Estatuto Social da Companhia, à vista da
presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da
Companhia. Estiveram presentes à reunião remotamente os Srs. José Luiz
de Godoy Pereira, Paulo Roberto de Godoy Pereira, Marcelo Tosto de Oli-
veira Carvalho, Marcelo de Almeida Pires, Oswaldo Errerias Ortega, Hum-
berto Falcão Martins e Rogério Paulo Calderón Peres. 3. Mesa: Assumiu a
presidência dos trabalhos o Sr. Paulo Roberto de Godoy Pereira, que con-
vidou o Sr. José Luiz de Godoy Pereira para secretariá-lo. 4. Ordem do
Dia: Celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de
Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 003/2012-ANEEL,
da sua controlada Transnorte Energia S.A., na qualidade de interveniente
e anuente. 5. Deliberações: Iniciados os trabalhos, o Conselho de Admi-
nistração, resolve: 5.1. Aprovar, por unanimidade de votos, a lavratura da
ata de reunião em forma sumária. 5.2. Aprovar, por unanimidade de votos,
a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Ser-
viço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 003/2012-ANEEL, da
sua controlada Transnorte Energia S.A., na qualidade de interveniente e
anuente, conforme material de apoio arquivado na sede da Companhia.
6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado e inexistindo qualque
r
outra manifestação, foi encerrada a presente reunião, da qual lavrou-se a
presente ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos. 7. Assinaturas:
Presidente: Paulo Roberto de Godoy Pereira. Secretário: José Luiz de Go-
doy Pereira. Conselheiros de Administração presentes: José Luiz de Go-
doy Pereira, Paulo Roberto de Godoy Pereira, Marcelo Tosto de Oliveira
Carvalho, Marcelo de Almeida Pires, Oswaldo Errerias Ortega, Humberto
Falcão Martins e Rogério Paulo Calderón Peres. 8. Assinaturas: Mesa:
Paulo Roberto de Godoy Pereira - Presidente; José Luiz de Godoy Pereira
- Secretário. JUCESP nº 419.704/22-0 em 17/08/2022. Gisela Simiema
Ceschin - Secretária Geral.
Itajubá Investimentos Agentes
Autônomos de Investimentos Ltda.
CNPJ/ME 09.087.377/0001-02
Assembleia de Sócios da Itajubá Investimentos Agentes Autônomos
de Investimentos Ltda, a ser realizada em 30 de setembro de 2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores sócios da Itajubá Investimentos Agentes Autôno-
mos de Investimentos Ltda. (“Sociedade”) convocados a se reunirem,
em 30 de setembro de 2022, às 10:00 horas, para a Assembleia de Sócios
da Sociedade, a ser realizada em sua sede social, localizada na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Horácio Lafer, nº 160 - conj.
11-parte, Itaim Bibi, CEP 04538-080, a fim de deliberar sobre a seguinte
ordem do dia: (i) a exclusão de sócio, por falta grave, nos termos da legis-
lação aplicável e do contrato social. Informações Gerais: Os documentos
pertinentes à ordem do dia estão à disposição para consulta dos sócios,
e as informações para o acesso individual e personalizado poderão se
r
obtidas por solicitação através do e-mail assembleiaiaa@itajubainvesti-
mentos.com.br. São Paulo, 22 de setembro de 2022.
Carlos Garcia Lorenzo Filho
Sócio Administrador
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 23 de setembro de 2022 às 05:06:49

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