EDITAL Nº 1, de 11 de agosto de 2023

Páginas128-132
Data de publicação14 Agosto 2023
Data11 Agosto 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/08/2023&jornal=530&pagina=128
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região
SectionDO3

EDITAL Nº 1, de 11 de agosto de 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO - BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação vigente e com base no Art. 37 da Constituição Federal, torna público a realização do CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas visando compor quadro de pessoal do Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região - Bahia, bem como para formação de cadastro reserva, que se regerá pelas disposições que integram este Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações.

1.2. A sua execução é de responsabilidade da BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA ME, consoante ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2022 e será secundada pela Comissão de Acompanhamento do Concurso designada pelo Presidente do Conselho, através da Portaria nº 214/2023, obedecidas as normas deste Edital.

1.3. O concurso público terá validade de dois anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do CREF13/BA.

1.4. O cronograma de atividades do presente Concurso Público está presente no ANEXO I deste Edital.

1.5. O conteúdo programático, objeto das provas de conhecimentos gerais e específicos relativos ao cargo, consta no ANEXO II deste Edital.

1.6. As atribuições do cargo constam no ANEXO III deste Edital.

1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações relativas ao concurso público, bem como o conhecimento das normas complementares.

1.8. O concurso público será composto de 03 (três) etapas:

1.8.1. Avaliação de habilidades e de conhecimentos mediante a aplicação de Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;

1.8.2. Avaliação de conhecimentos mediante aplicação de Prova Discursiva, de caráter classificatório e eliminatório;

1.8.3. Procedimentos pré-admissionais, através da entrega de documentação comprobatória dos requisitos para o cargo e avaliação de aptidão física e mental confirmada por meio de Exames Admissionais, de caráter eliminatório, realizado pelo CREF13/BA.

1.9. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades e/ou Municípios.

1.10. A ordem de classificação final no concurso será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos.

1.11. A classificação final no concurso decorre da soma da pontuação obtida nas diversas fases classificatórias, observada a proporcionalidade para enquadramento dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros e deficientes.

1.12. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA ME, no site: www.brbconsultoria.com.br.

1.12.1. Questionamentos sem fundamentação, incoerentes, não relacionados ao Edital e/ou ao certame, e-mails ofensivos, não serão respondidos, assim como aqueles relacionados aos prazos e datas constantes no cronograma de atividade, haja vista que tais informações estão presentes no inteiro teor deste documento.

1.12.2. Não serão fornecidos boletos de inscrição via correio eletrônico (e-mail), ficando o candidato responsável por realizar a emissão do boleto no ato da inscrição ou, em momento posterior, na Área do Candidato.

2. DOS CARGOS

2.1. O cargo é descrito no Quadro I a seguir:

QUADRO I

CD

CARGO

CH

VAGAS

CADASTRO RESERVA

VAGAS (CR)

REQUISITOS

REMUN. EM R$

AC

PP

PCD

01

AGENTE DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

40

02

03

02

01

-

Nível Superior Completo

R$ 3.834,31 + BENEFÍCIOS

AC - Ampla Concorrência

PP - Pretos e Pardos

PCD - Pessoa com Deficiência

3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, VENCIMENTOS BÁSICOS E REMUNERAÇÃO

3.1. O cargo de que trata este Edital possui atribuições e vencimentos previstos nos seguintes dispositivos legais:

3.1.1. Consolidação das Leis Trabalhistas;

3.1.2. Síntese das Atribuições: orientar, fiscalizar, advertir e autuar os Profissionais de Educação Física e nos diversos campos de atuação em todo o estado da Bahia, conforme a Legislação vigente e Resoluções do Sistema CONFEF/CREF's; orientar, fiscalizar, vistoriar e autuar estabelecimentos do Ensino Fundamental e Médio, academias de ginástica, estúdios, clubes, empresas de consultoria em educação física, associações esportivas e demais entidades congêneres, em todo estado da Bahia, informando os procedimentos para o regular funcionamento, conforme a legislação vigente e Resoluções do Sistema CONFEF/CREF's; receber denúncias e encaminhar para o Supervisor do Departamento de Orientação e Fiscalização para triagem e deliberação; realizar a apuração das denúncias e emitir o Auto de Fiscalização para deliberação pelo Supervisor do Departamento de Orientação e Fiscalização; participar da elaboração do planejamento, visando a melhoria e a racionalização nos procedimentos e métodos administrativos do Departamento de Orientação e Fiscalização; prestar atendimento ao público, presencialmente ou por telefone, nos assuntos pertinentes a atuação do Profissional e/ou dos estabelecimentos prestadores de serviço da área de Educação Física; realizar as atividades específicas definidas no Manual Tático Operacional (MTO); realizar o lançamento do auto de fiscalização no sistema informatizado; elaborar relatório e prestação de contas técnica e financeira de suas atividades; participar de reuniões, tanto da Diretoria, como da Comissão de Ética, sempre que solicitado; realizar cursos e palestras em Universidades ou outros órgãos, quando delegado pela Presidência; participar de cursos e palestras para sua qualificação profissional; conduzir veículo designado pelo CREF13/BA para o exercício de suas atividades e outras tarefas correlatas; preencher diariamente os formulários de controle de veículos e acompanhamentos.

3.1.3. Remuneração: O salário base é no valor de R$ 3.834,31 (três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos). Além da remuneração informada, os candidatos aprovados também terão direito a: Vale Transporte (desconto de 6% do salário base), Plano de Saúde (na proporção de 50% empregado/empregador) e Vale Alimentação e/ou Refeição de R$ 35,75 (trinta e cinco reais) por dia útil (desconto de 5% do valor mensal) e Seguro de Vida (na proporção de 10% empregado e 90% empregador).

3.2. Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ou aquele que estiver vigente à época da contratação, e farão jus aos direitos, às vantagens e às obrigações previstas em lei, reguladas em acordo coletivo de trabalho e em normas administrativas internas do CREF-13/BA.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

4.1. Os candidatos aprovados no concurso público, de que trata este Edital, serão investidos no cargo se atenderem às seguintes exigências, na data da posse:

a) Ter sido aprovado em todas as etapas do concurso público objeto do presente edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;

g) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) Possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;

i) Não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

j) Não ter contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

k) Não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes:

- Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

- Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

- Contra o meio ambiente e a saúde pública;

- Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

- De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício do cargo público;

- De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

- De tráfico de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT