EDITAL Nº 1, de 17 de janeiro de 2023

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Data de publicação18 Janeiro 2023
Data17 Janeiro 2023
Páginas131-138
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1, de 17 de janeiro de 2023

ABERTURA DE CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso para Emprego Público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto Avalia, com sede na Avenida Carneiro Leão, nº 563 - Sala 510 - Centro Empresarial Le Monde - Zona 01, CEP 87014-010, Maringá/PR, endereço eletrônico www.avalia.org.br e correio eletrônico candidato@avalia.org.br.

1.2 O Concurso para emprego Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime celetista, no quadro de servidores do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia.

1.3 A seleção para os empregos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Os requisitos e as atribuições dos empregos estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva e da prova discursiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.avalia.org.br.

2. DOS EMPREGOS

2.1 O código do emprego, o emprego, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), as vagas à pessoa preta ou parda, a remuneração inicial bruta e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

Código do emprego

Emprego

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD (2)

Vagas PPP (2)

Rem

NÍVEL MÉDIO (1)

201

ASSISTENTE OPERACIONAL

40H

3

1

1

R$ 2.5

NÍVEL SUPERIOR (1)

401

ANALISTA DE GESTÃO

40H

2

-

-

R$ 4.9

(1) Ver as atribuições e os requisitos dos empregos no Anexo I deste Edital.

(2) Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência ou negros, para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei para reserva, sendo mantido cadastro de reserva.

2.2 Além da remuneração disposta na tabela 2.1, será acrescido os seguintes benefícios:

a) Free choice saúde: R$ 715,00;

b) Redutor de desconto vale-transporte: 1%, não cumulável com alínea c)

deste subitem;

c) Auxílio deslocamento-combustível: R$ 248,53, não cumulável com

alínea b) deste subitem;

d) Auxílio alimentação/refeição: R$ 935,00.

3. REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia:

a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

b) ter completado 18 (dezoito) anos;

c) a) estar em pleno exercício dos direitos políticos;

d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do emprego, em inspeção médica oficial, determinada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (Exame Admissional);

e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do emprego;

f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos conforme o subitem 1.5 deste Edital;

g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo ou emprego público;

i) ter sido aprovado e classificado no concurso para emprego público;

j) atender as demais exigências contidas neste Edital.

4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da inscrição neste Concurso Emprego Público, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso para Emprego Público do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia será realizada somente via internet.

4.3 Da Isenção - CadÚnico:

4.3.1 o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) solicitar no período das 10h00min do dia 18/01/2023 às 23h59min do dia 24/01/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no emprego e submetendo-se às normas expressas neste Edital;

b) indicar no Formulário de Solicitação de Inscrição o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

4.4 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá ser enviado por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD e/ou condição especial para a prova), disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, conforme o subitem

8.3 deste Edital.

4.5 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do Concurso, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.6 O Instituto Avalia consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.6.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.3.1 deste Edital;

d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato;

e) não apresentar todos os dados solicitados.

4.6.2 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

4.6.3 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.

4.6.4 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.

4.6.5 O fato de o candidato participar de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste concurso.

4.7 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 27/01/2023 no endereço eletrônico www.avalia.org.br.

4.9 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.avalia.org.br, no período das 0h00min do dia 30/01/2023 às 23h59min do dia 31/01/2023, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link "Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição".

4.9.1 As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que porventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 27/01/2023 no endereço eletrônico www.avalia.org.br.

4.9.2 Se, após a...

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