EDITAL Nº 1, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
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Data de publicação | 22 Agosto 2022 |
Data | 19 Agosto 2022 |
Páginas | 82-82 |
Órgão | Ministério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas,Reitoria |
Seção | DO3 |
EDITAL Nº 1, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial de 08/06/2021, publicado no Diário Oficial da União nº 106, de 08/06/2021, seção 2, página 1, de acordo com as normas estabelecidas pelas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019 pelos Decretos nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 7.312 de 22 de setembro de 2010; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019, pelas Portarias Normativas ME Nº 10.041, DE 18 de Agosto de 2021; nº 04/2018, de 6 de abril de 2018, do MPDG/SGP, e a nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, do SGP/SEDGG/ME e demais normas aplicáveis, torna pública a realização de Concurso Público de Provas para provimento de cargos de Técnico-Administrativos em Educação, conforme disposições contidas neste edital
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação CEFETMINAS, conforme a supervisão da Comissão do Concurso do IFAM, designada pela Ordem de Serviço nº 066/GR/IFAM, de 21/06/2022, obedecidas às normas do presente edital, que regulamenta o Concurso Público no âmbito da Instituição, bem como da legislação correlata vigente.
1.2. A seleção para as vagas de que trata este edital compreenderá uma única fase, sendo Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3. Os seguintes documentos são complementares a este Edital:
ANEXO I - Descrição Sumária do Cargo e Conteúdo Programático da Prova Objetiva;
B. ANEXO II - Ordem de nomeações por tipos de vagas (ampla concorrência, reserva pretos e pardos, reserva PcD).
1.4. É responsabilidade do candidato, desde a inscrição, acessar e acompanhar, pelo sítio eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br, todas as publicações acerca deste Concurso Público, como retificações a este edital, comunicados e todos os outros tipos de avisos, bem como o cronograma previsto do certame, não cabendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
1.5. A análise dos laudos dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada antes da divulgação do resultado final, com cronograma a ser divulgado no sítio eletrônico.
1.6. A fase de heteroidentificação dos candidatos que se declararem negros será realizada antes da divulgação do resultado final, com cronograma a ser publicado no sítio eletrônico.
1.7. Este concurso público destina-se ao provimento de cargos vagos existentes no âmbito do IFAM, de acordo com o Quadro I deste edital, e tem prazo de validade de 2 anos, a contar da data de publicação de homologação do resultado final do certame no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do IFAM.
1.8. As nomeações para ocupar as vagas contidas no Quadro I serão efetivadas de acordo com a necessidade e conveniência do IFAM, dentro do prazo de validade do concurso.
1.9. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações).
2. DAS ÁREAS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DOS REGIMES DE TRABALHO, DA LOTAÇÃO
2.1 O nome do cargo, a área de conhecimento, a formação acadêmica exigida, o regime de trabalho, o total de vagas, as vagas destinadas à ampla concorrência - AC, às pessoas com deficiência - PcD, às pessoas pretas ou pardas - PPP e às vagas por campus são os estabelecidos nos Quadros I, II e III a seguir:
Quadro I - Nível E | |||||||
TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO (Nível E) |
VAGAS TOTAIS |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
REGIME DE TRABALHO |
CAMPUS |
AC |
PcD |
PPP |
Coari |
1 |
0 |
0 |
||||
Curso Superior em Biblioteconomia fornecido por |
Eirunepé |
1 |
0 |
0 |
|||
Bibliotecário documentalista |
5 |
instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Registro |
40h |
Lábrea |
1 |
0 |
0 |
no Conselho Competente. |
São Gabriel da Cachoeira |
0 |
1 |
0 |
|||
Tabatinga |
0 |
0 |
1 |
||||
Coari |
1 |
0 |
0 |
||||
Contador |
4 |
Curso Superior em Ciências Contábeis fornecido por instituição de ensino |
40h |
Manaus Distrito Industrial |
1 |
0 |
0 |
reconhecida pelo MEC, com Registro no Conselho Competente. |
Presidente Figueiredo |
0 |
0 |
1 |
|||
Tefé |
1 |
0 |
0 |
||||
Médico-Área: Clínico Geral |
2 |
Curso Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino |
20h |
Manaus Centro |
1 |
0 |
0 |
reconhecida pelo MEC, com Registro no Conselho competente. |
São Gabriel da Cachoeira |
1 |
0 |
0 |
|||
Médico Veterinário |
2 |
Curso Superior em Medicina Veterinária com Registro no Conselho |
20h |
Lábrea |
1 |
0 |
0 |
Competente. |
Manaus Zona Leste |
1 |
0 |
0 |
|||
Curso Superior em Nutrição fornecido por instituição |
Eirunepé |
1 |
0 |
0 |
|||
Nutricionista |
3 |
de ensino reconhecida pelo MEC, |
40h |
Manacapuru |
1 |
0 |
0 |
com Registro no Conselho competente. |
Maués |
0 |
0 |
1 |
|||
Boca do Acre |
1 |
0 |
0 |
||||
Coari |
1 |
0 |
0 |
||||
Pedagogo |
6 |
Curso superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino |
40h |
Eirunepé |
1 |
0 |
0 |
superior reconhecida pelo MEC. |
Parintins |
0 |
1 |
0 |
|||
São Gabriel da Cachoeira |
0 |
0 |
1 |
||||
Tefé |
1 |
0 |
0 |
||||
Curso Superior em Psicologia fornecido por instituição |
Eirunepé |
1 |
0 |
0 |
|||
Psicólogo |
3 |
de ensino reconhecida pelo MEC, com Registro |
40h |
São Gabriel da Cachoeira |
1 |
0 |
0 |
no Conselho Competente. |
Tabatinga |
0 |
0 |
1 |
|||
Eirunepé |
1 |
0 |
0 |
||||
Técnico em Assuntos Educacionais |
4 |
Curso Superior Completo em Pedagogia ou Licenciaturas. |
40h |
Humaitá |
0 |
0 |
1 |
Presidente Figueiredo |
1 |
0 |
0 |
||||
Reitoria |
1 |
0 |
0 |
||||
29 |
TOTAL DE VAGAS |
21 |
2 |
6 |
Quadro II - Nível D | |||||||
TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO (Nível D) |
VAGAS TOTAIS |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
REGIME DE TRABALHO |
CAMPUS |
AC |
PcD |
PPP |
Coari |
2 |
0 |
0 |
||||
Eirunepé |
1 |
0 |
0 |
||||
Humaitá |
0 |
0 |
1 |
||||
Iranduba |
2 |
0 |
0 |
||||
Itacoatiara |
1 |
1 |
0 |
||||
Assistente em Administração |
27 |
Ensino Médio completo. |
40h |
Lábrea |
1 |
0 |
1 |
Manacapuru |
0 |
0 |
1 |
||||
Parintins |
0 |
0 |
1 |
||||
Presidente Figueiredo |
3 |
0 |
0 |
||||
São Gabriel da Cachoeira |
6 |
0 |
1 |
||||
Tabatinga |
2 |
1 |
0 |
||||
Tefé |
2 |
0 |
0 |
||||
Boca do Acre |
1 |
0 |
0 |
||||
Ensino Médio profissionalizante em Enfermagem ou Ensino |
Humaitá |
0 |
1 |
0 |
|||
Técnico em Enfermagem |
5 |
Médio completo + Curso Técnico em Enfermagem, |
40h |
Manacapuru |
1 |
0 |
0 |
reconhecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. |
São Gabriel da Cachoeira |
1 |
0 |
0 |
|||
Tabatinga |
0 |
0 |
1 |
||||
Técnico em Contabilidade |
2 |
Ensino Médio Profissionalizante em Contabilidade ou Médio completo + Curso Técnico em Contabilidade com Registro no Conselho competente. |
40h |
São Gabriel da Cachoeira |
1 |
0 |
1 |
Ensino médio profissionalizante em Agropecuária ou |
Maués |
0 |
0 |
1 |
|||
Técnico em Agropecuária |
5 |
Ensino Médio completo + Curso Técnico em Agropecuária |
40h |
São Gabriel da Cachoeira |
2 |
1 |
0 |
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. |
Tefé |
1 |
0 |
0 |
|||
Eirunepé |
0 |
1 |
0 |
||||
Itacoatiara |
1 |
0 |
0 |
||||
Técnico de Laboratório/Área |
6 |
Ensino médio profissionalizante em Informática ou Ensino |
40h |
Maués |
1 |
0 |
0 |
Informática |
Médio completo + Curso Técnico em Informática expedido |
São Gabriel da Cachoeira |
1 |
0 |
0 |
||
por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. |
Tabatinga |
1 |
0 |
0 |
|||
Tefé |
0 |
0 |
1 |
||||
Boca do Acre |
1 |
0 |
0 |
||||
Eirunepé |
1 |
0 |
0 |
||||
Técnico de Tecnologia da Informação |
6 |
Ensino médio profissionalizante em Informática ou Ensino |
40h |
Parintins |
1 |
0 |
0 |
Médio completo + Curso Técnico em Informática expedido |
Presidente Figueiredo |
1 |
0 |
0 |
|||
por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. |
São Gabriel da Cachoeira |
0 |
1 |
0 |
|||
Tabatinga |
0 |
0 |
1 |
||||
Técnico de Laboratório/Área Química |
1 |
Ensino médio profissionalizante em Química ou Ensino Médio completo + Curso Técnico em Química expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. |
40h |
Manaus Centro |
1 |
0 |
0 |
52 |
TOTAL VAGAS |
36 |
6 |
10 |
Quadro III - Nível C | |||||||
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO (Nível C) |
VAGAS TOTAIS |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
REGIME DE TRABALHO |
CAMPUS |
AC |
PcD |
PPP |
Boca do Acre |
1 |
0 |
0 |
||||
Coari |
0 |
0 |
1 |
||||
Humaitá |
1 |
0 |
0 |
||||
Assistente de Alunos |
8 |
Ensino Médio completo. |
40h |
Iranduba |
1 |
0 |
0 |
Presidente Figueiredo |
0 |
0 |
1 |
||||
São Gabriel da Cachoeira |
2 |
0 |
0 |
||||
Tabatinga |
0 |
1 |
0 |
||||
8 |
TOTAL VAGAS |
5 |
1 |
2 |
2.1.1. As vagas disponibilizadas neste edital serão lotadas nos diversos campi do IFAM, conforme o item 2 e de acordo com a necessidade e conveniência da instituição.
2.1.2.Ao realizar a inscrição para uma das vagas do Concurso Público, regido por este Edital, fica o candidato ciente que exercerá suas atividades na localidade em que está concorrendo.
2.1.3.Será nomeado o candidato aprovado dentro do número de vagas disponibilizadas nos quadros do item 2.1 deste edital, observada a ordem crescente de classificação.
2.1.4.Cabe ao servidor exercer todas as atribuições previstas nas normativas internas, assim como na legislação pertinente à carreira Técnico Administrativo em Educação -TAE.
2.1.5.A taxa de inscrição terá o seguinte valor:
Quadro IV | |
Cargo |
Valor da taxa de inscrição |
Técnico-Administrativo em Educação ‒ TAE (Cargos NÍVEL - C) |
R$ 80,00 |
Técnico-Administrativo em Educação ‒ TAE (Cargos NÍVEL - D) |
R$ 100,00 |
Técnico-Administrativo em Educação ‒ TAE (Cargos NÍVEL - E) |
R$ 120,00 |
2.2. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO
2.2.1.A remuneração que corresponde à Classe, Padrão de Vencimento e Nível de Escolaridade dos cargos obedecerá ao quadro abaixo:
Quadro V | |||
Nível de Classificação |
Vencimento Básico |
Auxílio-Alimentação |
Total da Remuneração |
C |
R$ 1.945,06 |
R$ 458,00 |
R$ 2.403,06 |
D |
R$ 2.446,96 |
R$ 2.904,96 |
|
E |
R$ 4.180,66 |
R$ 4.638,66 |
2.2.2. Além da remuneração acima e do auxílio-alimentação, o servidor poderá ter os seguintes benefícios:
I) Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes legais com idade inferior a 06 anos;
II) Percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade...
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