EDITAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2020SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ELABORAÇÃO E REVISÃO DE ITENS DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA O BANCO NACIONAL DE ITENS DOS EXAMES DAS AVALIAÇÕES DA EDUCAÇÃO BÁSICA BC-BNI

Data de publicação06 Janeiro 2020
Páginas66-66
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2020SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ELABORAÇÃO E REVISÃO DE ITENS DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA O BANCO NACIONAL DE ITENS DOS EXAMES DAS AVALIAÇÕES DA EDUCAÇÃO BÁSICA BC-BNI

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, torna pública a abertura de inscrições para seleção e credenciamento de colaboradores interessados em compor o Banco de Colaboradores do Banco Nacional de Itens - BC-BNI do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb, a fim de subsidiar as Avaliações da Educação Básica nos Anos Finais e no Ensino Médio por meio da elaboração, revisão de itens e atividades afins.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto o cadastramento, a seleção e credenciamento de candidatos para compor o Banco de Colaboradores do Banco Nacional de Itens (BC-BNI), a fim de subsidiar as Avaliações da Educação Básica nos Anos Iniciais por meio da elaboração, revisão de itens e atividades afins.

2. DO AMPARO LEGAL

2.1 O cadastramento de colaboradores para o Saeb encontra amparo no art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O pagamento relativo às atividades desenvolvidas no âmbito do BC-BNI fundamenta-se na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e suas alterações, no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, e suas alterações, e na Portaria INEP nº 372, de 8 de maio de 2017.

3. DA JUSTIFICATIVA

3.1 A Lei que instituí o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), atribui ao Inep o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.

3.2 Para o desenvolvimento das avaliações são necessários itens que comporão os instrumentos avaliativos, portanto a atualização do corpo de elaboradores e revisores que compões o Banco Nacional de Itens é fundamental para produção de itens e manutenção qualidade dos instrumentos.

4. DAS CONDIÇÕES DE CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO

4.1 Habilitação

4.1.1 Considerar-se-á habilitado ao credenciamento o candidato cadastrado no site http://bni.inep.gov.br/inscricao/ que atender às seguintes condições:

I. Possuir os requisitos mínimos descritos nos Anexos I e II;

II. Ter disponibilidade e aptidão para revisão técnico-pedagógica e elaboração de itens;

III. Ter conhecimentos de informática suficientes para acessar, editar e realizar serviços em plataformas na internet;

IV. Não ser do quadro de servidores efetivos ou comissionados do MEC, da CAPES, do INEP, do FNDE, do CNPq e FINEP, ou neles em exercício, excetuado docente do ensino superior;

V. Não ter sido afastado do quadro de colaboradores do BNI por qualquer razão prevista em editais anteriores ou por razões de desempenho ou por atitudes julgadas inadequadas;

4.1.2 O sistema de cadastro do INEP não permitirá a conclusão do cadastro dos colaboradores que não preencherem as etapas citadas no presente item.

4.1.3 Os candidatos poderão se cadastrar para mais de um perfil. Nesse caso, serão necessárias inscrições independentes no sistema de cadastro do BNI.

4.2 Cadastramento

4.2.1 Considerar-se-á cadastrado o candidato que cumprir as seguintes etapas:

I. Preencher corretamente todas as informações solicitadas no sistema do Inep;

II. Indicar, no ato do cadastramento, o(s) perfil(is) a que está se candidatando;

III. Anexar documentos comprobatórios da licenciatura plena;

IV. Declarar a veracidade das informações prestadas.

4.3 Comprovação das informações prestadas

4.3.1 A pontuação dos candidatos será validada mediante análise dos documentos inseridos no sistema de cadastro. Os documentos devem ser digitalizados, preferencialmente em PDF, devendo estar legíveis, sob pena de serem desconsiderados.

4.3.2 Para a comprovação da formação acadêmica ou continuada:

I - diploma ou certificado (FRENTE E VERSO) ou declaração de conclusão de curso na área de interesse deste edital; e

II - atas de defesa de mestrado ou doutorado com aprovação, desde que a defesa tenha ocorrido até 6 meses após a conclusão do curso.

4.3.3 Para a comprovação da experiência docente:

I - contrato na carteira de trabalho que informe o cargo, nível de ensino e modalidade em que assumiu função docente e data de admissão e demissão, quando for o caso. (sem a indicação do nível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clareza do período de serviço os pontos não serão computados). Contracheques não serão considerados na análise como comprovação de experiência em ensino; e

IV - declaração da instituição empregadora ou declaração da instituição para a qual prestou serviços que informe o cargo, nível de ensino e modalidade em que assumiu função docente e data de admissão e demissão, quando for o caso (sem a indicação do nível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clareza do período de serviço os pontos não serão computados).

4.3.3 Para comprovação de experiência em elaboração e/ou revisão de itens: certificado ou declaração de entidade contratante informando o serviço realizado, e a avaliação/exame em larga escala para a qual os itens foram elaborados.

4.3.4 O Inep poderá solicitar a qualquer momento a entrega de documentos originais para comprovação das informações prestadas.

4.4 Convocação dos credenciados.

4.4.1 Cumprida a etapa de credenciamento, o Inep realizará a convocação para a capacitação de elaboradores/revisores de itens de acordo com a classificação obtida e a critério da necessidade do órgão. A definição do tipo de atividade, elaboração e/ou revisão de itens, é prerrogativa da equipe do Inep.

Perfil

Atribuição

Pontuação Máxima

1

Elaboradores e/ ou revisores técnico-pedagógicos de itens dos anos iniciais - Linguagens (Língua Portuguesa, Arte e/ou Educação física)

Graduação em Pedagogia ou Normal Superior.

Até 40 pontos

2

Elaboradores e/ ou revisores técnico-pedagógicos de itens dos anos iniciais - Língua Portuguesa.

Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa.

Até 40 pontos

3

Elaboradores e/ ou revisores técnico-pedagógicos de itens dos anos iniciais - Arte.

Licenciatura em Arte, artes plástica, artes cênicas ou música.

Até 40 pontos

4

Elaboradores e/ ou revisores técnico-pedagógicos de itens dos anos iniciais - Educação Física

Licenciatura em Educação Física.

Até 40 pontos

5

Elaboradores e/ ou revisores técnico-pedagógicos de itens dos anos iniciais- Matemática

Graduação em Pedagogia ou Normal Superior.

Até 40 pontos

6

Elaboradores e/ ou revisores técnico-pedagógicos de itens dos anos iniciais - Matemática

Licenciatura em Matemática.

Até 40 pontos

4.4.2 Serão considerados, nesta ordem, os seguintes critérios para efeito de desempate:

a) maior pontuação em experiência docente;

b) maior pontuação em experiência em elaboração ou revisão de itens;

c) maior pontuação em formação acadêmica;

d) maior idade.

4.4.3 Os candidatos com cadastro anterior no sistema podem fazer opção por concorrer aos perfis solicitados.

4.4.4 Os candidatos credenciados e não selecionados para participar de evento no INEP, permanecerão com seu cadastro ativo no sistema e poderão ser chamados a participar a qualquer tempo, bem como poderão participar de outras Chamadas Públicas realizadas pelo Inep desde que, por ocasião da nova convocação, confirmem o interesse em participar do processo e concorrer ao perfil solicitado.

4.4.5 A participação no banco de colaboradores decorre da efetiva participação em todas as etapas do processo de cadastramento, credenciamento, e estará sujeita à avaliação de desempenho no andamento dos eventos, cujo aproveitamento mínimo esperado é a aceitação de mais da metade da produção do participante considerando a demanda do Inep.

4.4.6 Conforme a necessidade do serviço, a critério do Inep, os professores selecionados poderão ser chamados a participar de eventos relacionados às demais avaliações e exames da educação básica.

4.4.7...

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