EDITAL Nº 1, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

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Data de publicação05 Setembro 2022
Data02 Setembro 2022
Páginas73-82
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás,Chefia de Gabinete da Reitoria
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS 2022 (IFG).

O Reitor Substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), nomeado pela Portaria 1696/2021 - REITORIA/IFG, de 8 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13/10/2021, no uso de suas atribuições legais e regimentais em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 (D.O.U. de 13/01/2005), o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, o Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, Lei nº 13.656/2018, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas respectivas alterações, a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, publicada no DOU de 20 de agosto de 2021, e com as demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e as normas para a realização de Concurso Público de provas destinado a selecionar candidatos(as) para provimento dos cargos do quadro de pessoal Técnico-Administrativo em Educação, para atendimento às necessidades dos Câmpus Águas Lindas de Goiás, Aparecida de Goiânia, Cidade de Goiás, Formosa, Goiânia, Goiânia Oeste, Inhumas, Jataí, Luziânia, Senador Canedo, Uruaçu, Valparaíso de Goiás e Reitoria do IFG.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será acompanhado e fiscalizado pela Comissão Central de Concurso Público, designada

pela Portaria Nº 2043 - Reitoria/IFG, de 01 de agosto de 2022, e realizado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), por intermédio do Instituto Verbena/UFG.

1.1.1 Compete à Comissão Central de Concurso Público acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de todas as atividades realizadas no certame.

1.1.2 Compete ao Instituto Verbena/UFG a realização de todas as fases do concurso público, incluindo o planejamento e a execução das atividades necessárias à entrega do certame.

1.2 Integram o Edital os Anexos descritos no Quadro 1.

Quadro 1

Anexo

Título

I

Cronograma

II

Cargo; Câmpus; Vagas para Ampla Concorrência (AC), para Pessoa Com Deficiência (PcD) e para Negro(a) (N); Carga Horária; Requisitos;

Vencimento Básico; e Descrição das Atividades dos Cargos

III

Laudo Médico

IV

Conteúdo Programático

1.3 O(A) candidato(a) aprovado(a) será nomeado(a) sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações introduzidas.

1.4 Os cargos estão vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores e o Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010.

1.5 As vagas para esse certame estão distribuídas por cargo e Câmpus, conforme Anexo II do Edital.

1.6 A seleção para as vagas de que trata o Edital compreende os cargos, os níveis de escolaridade, a etapa e os tipos de prova especificados no Quadro 2.

Quadro 2

Cargos

Nível de

Escolaridade

Etapa

Tipo de Prova

Assistente em Administração; Técnico em Agropecuária; Técnico de Laboratório/Artes Visuais; Técnico de Laboratório/Audiovisual; Técnico de Laboratório/Biologia; Técnico de Laboratório/Ciências; Técnico de Laboratório/Eletrotécnica; Técnico de Laboratório/Física; Técnico de Laboratório/Mecânica

Técnico de Laboratório/Nutrição e Dietética

Ensino Médio/Técnico

Única

Prova Objetiva

Analista de Tecnologia da Informação; Arquivista; Assistente Social; Bibliotecário-Documentalista

Contador; Médico; Pedagogo; Psicólogo; Técnico em Assuntos Educacionais

Tecnólogo/Área Design Gráfico

Ensino Superior

Única

Prova Objetiva

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1. Da inscrição

2.1.1 A inscrição no concurso público implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital e nos demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de seu nome, número de inscrição, modalidade de vagas que optou por concorrer e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o(a) candidato(a), ou seu(sua) procurador(a) legal, não poderá alegar desconhecimento.

2.1.2 A inscrição será realizada exclusivamente no endereço eletrônico no Portal do(a) candidato(a), no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).

2.1.2.1 O valor da inscrição será de:

a) R$ 120,00 (cento e vinte) reais para os cargos com nível de classificação D;

b) R$ 140,00 (cento e quarenta) reais para os cargos com nível de classificação E.

2.1.3 Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:

a) acessar o endereço eletrônico a partir da data de abertura de inscrição até às 17h00 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do prazo previsto no Cronograma (Anexo I);

b) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los;

c) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o documento que certifica ao(à) candidato(a) a efetivação, no sistema do Instituto Verbena/UFG, da solicitação de inscrição com seus respectivos dados;

d) gerar o boleto e, após o registro pelo sistema bancário, efetuar o pagamento, mesmo que a data limite coincida com dias não úteis, exceto o(a) candidato(a) beneficiado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.1.3.1 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores, os quais impossibilitem a transferência dos dados.

2.1.3.2 A inscrição para o concurso, bem como a emissão do boleto bancário serão encerradas às 17h00 do último dia de inscrição, conforme Cronograma (Anexo I).

2.1.4 Encerrado o período de inscrição, em caso de erro no nome do(a) candidato(a), entrar em contato com o Instituto Verbena/UFG pelo e-mail para receber informações sobre os procedimentos de correção.

2.1.5 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), sendo direito do Instituto Verbena/UFG excluir do concurso, o(a) candidato(a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos, mesmo que já aprovado(a), independentemente de qualquer aviso ou diligência, resguardada a ampla defesa e o contraditório.

2.1.6 O(A) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente após certificar-se que preencheu corretamente todos os dados do formulário, que possui os documentos comprobatórios para satisfação das

condições exigidas para ingresso no cargo e que o boleto bancário esteja dentro do prazo de validade, uma vez que não haverá devolução do valor pago, exceto em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública ou pelo Instituto Verbena/UFG.

2.1.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição em qualquer circunstância.

2.1.8 O boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o comprovante original de pagamento bancário anexado, efetuado até a data limite do vencimento, será o único comprovante de pagamento aceito.

2.1.8.1 O(A) candidato(a) deverá conferir a plena compatibilidade entre a linha digitável impressa no boleto bancário (código de barras) e a linha lida no terminal de autoatendimento ou aplicativo (App) para pagamento, a fim de evitar possíveis distorções de dados.

2.1.8.2 Compete ao(à) candidato(a) a impressão e a guarda do seu comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.1.8.3 Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição efetuados por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC, ordem de pagamento, ou depósito comum em conta corrente, condicional, extemporânea ou por qualquer outra forma que não a especificada no Edital.

2.1.9 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as eventuais implicações do pagamento de taxa de inscrição efetuado, sobretudo no último dia do prazo, em terminal de autoatendimento bancário, pela internet ou correspondente bancário.

2.1.10 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, solicitada por e-mail e/ou via postal.

2.2. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição

2.2.1 Haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição somente para o(a) candidato(a) que atender o disposto no decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, conforme descritos a seguir:

a) candidato(a) inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família...

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