EDITAL Nº 1, DE 2 de janeiro de 2023

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Data de publicação04 Janeiro 2023
Data02 Janeiro 2023
Páginas134-134
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1, DE 2 de janeiro de 2023

CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS INTERESSADAS

NA CONCESSÃO DE DESCONTOS NOS SERVIÇOS PRESTADOS OU NO FORNECIMENTO

DE BENS PARA O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE

A Presidência do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Decisão Coren nº 071/2022 desta Autarquia, torna público, para o conhecimento dos interessados, a realização de Credenciamento de prestadores de serviços e fornecimento de bens através de celebração de TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as condições estabelecidas neste Edital e anexos com apresentação de propostas a partir desta data.

O presente Edital poderá ser obtido no site www.coren.rn.gov.br, ou ainda, junto à sede do Coren-RN, localizada na Av. dos Gerânios, 1805 - Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-040.

1-DO OBJETO

1.1-O presente instrumento tem como objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, pessoas jurídicas de direito público e pessoas físicas interessadas na concessão de descontos aos serviços prestados ou fornecimento de bens, beneficiando com descontos reais à classe de enfermagem e seus dependentes e aos empregados do Coren RN e seus dependentes, visando exclusivamente o interesse público na concessão de benefícios.

1.2-O programa de fornecimento de descontos e outros benefícios para os profissionais de Enfermagem e seus dependentes e empregados públicos deste Conselho e seus dependentes tem a denominação de "Clube de Vantagens", sendo a formalização do ato denominado de "Termo de Parceria".

1.3-Consideram-se USUÁRIOS, para efeitos desta Decisão, os empregados públicos do Conselho Regional e seus dependentes de Enfermagem e profissionais de enfermagem devidamente registrados e regulares nesta autarquia e seus dependentes.

1.4-Considera-se PARCEIRA toda entidade ou pessoa física que celebre acordo na forma desta Decisão, com ofertas de produtos e/ou serviços com vantagens e condições especiais de preço, de parcelamento, de brindes, ou outras vantagens, para aquisição pelos profissionais de enfermagem e empregados públicos desta autarquia.

1.5-Considera-se VANTAGEM qualquer promoção, desconto, benefício, convite, oferta, produto, serviço, parcelamento diferenciado, auxílio, privilégio, ganho, brindes, ou qualquer outro direito disponível que seja mais vantajoso ao usuário, sujeito às suas próprias regras de acessos, utilização, limites e responsabilidades, conforme Edital de credenciamento.

2-DOS BENEFICIÁRIOS

2.1-Os beneficiários são os profissionais de enfermagem inscritos no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio Grande do Norte e regulares com o Sistema, identificados através da apresentação da carteira de identidade profissional do titular...

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