EDITAL Nº 1/2018
Data de publicação | 03 Agosto 2018 |
Páginas | 49-51 |
Órgão | Ministério da Educação,Universidade Federal do Espírito Santo,Centro de Ciências da Saude |
Seção | DO3 |
EDITAL Nº 1/2018
A Coordenadora da Comissão de Residência Médica do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Espírito Santo torna público para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Concurso de Seleção para provimento de vagas de Programas de Residência Médica - PRMs para o ano 2019 A Residência Médica do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Espírito Santo é credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O processo seletivo será regido por este Edital e será composto por avaliações, mediante aplicação de provas objetiva e prática, conforme as peculiaridades de cada Programa/Especialidade/Requisito exigido.
1.2- O Concurso será coordenado pela Comissão Especial Coordenadora do Concurso de Seleção de Residência Médica - CECCSRM, que realizará os procedimentos referentes à realização do mesmo.
1.3- Todas as fases do processo seletivo de que trata este Edital serão realizadas em Vitória/ES.
2- DAS VAGAS/ESPECIALIDADES DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CCS-UFES.
2.1- INSTITUIÇÃO: Universidade Federal do Espírito Santo - Centro de Ciências da Saúde - Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes.
2.2- As vagas para os PRMs no ano 2019 estão distribuídas de acordo com os Programas/Especialidade/Requisito, conforme quadros a seguir.
2.3- PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA REFERENTE ÀS ESPECIALIDADES DE INGRESSO DIRETO:
2.3.1- Poderão se inscrever nesta modalidade, profissionais graduados nos cursos de Medicina ou, estudantes do último período de curso de Medicina de instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação do Brasil, que concluirão sua graduação antes do início da Residência Médica, definida neste Edital.
Cód. |
Especialidade |
Duração do Programa |
Total de vagas |
Situação do PRM na CNRM/MEC |
Vagas reservadas para as Forças Armadas * |
01 |
Clínica Médica |
02 anos |
11 |
Recredenciado |
0 |
02 |
Área básica de Cirurgia |
02 anos |
01* |
Recredenciado |
01 |
03 |
Cirurgia Geral |
03 anos |
09** |
Recredenciado |
0 |
04 |
Ginecologia e Obstetrícia |
03 anos |
05 |
Recredenciado |
0 |
05 |
Pediatria |
03 anos |
04 |
Recredenciado |
0 |
06 |
Anestesiologia |
03 anos |
03 |
Recredenciado |
0 |
07 |
Patologia |
03 anos |
01 |
Recredenciado |
0 |
08 |
Infectologia |
03 anos |
02 |
Recredenciado |
0 |
09 |
Oftalmologia |
03 anos |
03 |
Recredenciado |
0 |
10 |
Dermatologia |
03 anos |
02 |
Recredenciado |
0 |
11 |
Radiologia e Diagnóstico por Imagem |
03 anos |
04 |
Recredenciado |
0 |
12 |
Medicina de Família e Comunidade |
02 anos |
03 |
Credenciado |
0 |
(*) Número de vaga ocupada por candidato aprovado e matriculado no ano anterior, que foi convocado para o Serviço Militar obrigatório. Portanto, já ocupada.
(**) Aguardando decisão da Comissão Nacional de Residência Médica
2.4- PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM ESPECIALIDADE:
2.4.1- Nos casos de PRMs em especialidade, o candidato deverá ter cursado Residência Médica no pré-requisito requerido, em PRM aprovado pela CNRM/MEC ou, estar prestes a concluir o segundo ano de Residência Médica no pré-requisito requerido, em PRM aprovado pela CNRM/MEC.
2.4.2- As vagas para os PRMs em especialidade estão distribuídas conforme quadro a seguir:
Cód |
Especialidade |
Duração do Programa |
Nº. de vagas |
Pré-requisito |
Situação do PRM na CNRM/MEC |
13 |
Urologia |
03 Anos |
02 |
Cirurgia Geral |
Recredenciado |
14 |
Cirurgia Vascular |
02 Anos |
02 |
Cirurgia Geral |
Recredenciado |
15 |
Gastroenterologia |
02 Anos |
04 |
Clínica Médica |
Recredenciado |
16 |
Mastologia |
02 Anos |
02 |
Ginecologia e Obstetrícia ou Cirurgia Geral |
Recredenciado |
17 |
Medicina Intensiva |
02 Anos |
02 |
Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou Anestesiologia ou Infectologia ou Neurologia |
Recredenciado |
18 |
Cirurgia do Aparelho Digestivo |
02 Anos |
03 |
Cirurgia Geral |
Recredenciado |
19 |
Reumatologia |
02 anos |
02 |
Clínica Médica |
Recredenciado |
20 |
Nefrologia |
02 anos |
02 |
Clínica Médica |
Recredenciado |
21 |
Cardiologia |
02 anos |
02 |
Clínica Médica |
Recredenciado |
2.5- PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREAS DE ATUAÇÃO:
2.5.1- Nos casos dos PRMs em área de atuação, o candidato deverá ter cursado Residência Médica no pré-requisito requerido, em PRM aprovado pela CNRM/MEC ou, estar prestes a concluir o segundo ano de Residência Médica no pré-requisito requerido, em PRM aprovado pela CNRM/MEC.
2.5.2- As vagas para os PRMs em área de atuação, estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
Cód. |
Área de Atuação |
Duração do Programa |
Nº de vagas |
Pré-requisito |
Situação do PRM na CNRM/MEC |
22 |
Neonatologia |
02 Anos |
03 |
Pediatria |
Recredenciado |
23 |
Hepatologia |
02 Anos |
01 |
Gastroenterologia ou Clínica Médica ou Infectologia |
Recredenciado |
24 |
Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia |
01 Ano |
01 |
Ginecologia e Obstetrícia |
Recredenciado |
2.6- PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA REFERENTE A ANO OPCIONAL:
2.6.1- Nos casos dos PRMs com ano opcional, o candidato deverá ter cursado Residência Médica no pré-requisito requerido, em PRM aprovado pela CNRM/MEC ou, estar prestes a concluir o pré-requisito requerido, de Residência Médica em PRM aprovado pela CNRM/MEC.
2.6.2- As vagas para os PRMs ano opcional - estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
Cód. |
Área de Atuação |
Duração do Programa |
Nº de vagas |
Pré-Requisito |
Situação do PRM na CNRM/MEC |
25 |
Transplante de Fígado |
01 Ano |
01 |
Cirurgia do Aparelho Digestivo ou Cirurgia Geral |
Credenciamento |
2.7- INSCRIÇÕES DE TREINEIROS PARA A PROVA DE INGRESSO DIRETO:
2.7.1- Estudantes de cursos de graduação em Medicina, matriculados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação do Brasil, poderão se inscrever na modalidade de treineiros, apenas para a realização da prova referente às especialidades de ingresso direto.
2.7.2- No ato da inscrição, o candidato a treineiro deverá indicar no campo próprio do formulário, a sua condição de treineiro. Assim, não concorrerá às vagas efetivas da Residência Médica, não tendo direito à matrícula.
Cód. |
Prova de Ingresso Direto |
Pré-requisito |
26 |
Treineiro |
Estudante de Medicina |
3- DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1- As inscrições serão realizadas no período de 20 de agosto a 13 de setembro de 2018, exclusivamente pela Internet, no portal eletrônico www.residenciamedica.ufes.br , no qual é gerado o boleto bancário referente à taxa de inscrição.
3.1.1- O Pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado, via boleto bancário, no período de 20 de agosto a 14 de setembro de 2018, a ser efetuado preferencialmente no Banco do Brasil, porém podendo ser realizado em qualquer banco ou casa lotérica.
3.2- VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
3.3- DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1- Poderá obter isenção de taxa o candidato oriundo de família de baixa renda, que estiver devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no campo específico de sua ficha de inscrição no processo seletivo de Candidatos à Residência Médica, exclusivamente por meio da internet no site www.residenciamedica.ufes.br, no período de 20/08/2018 a 30/08/2018, com o preenchimento de todos os dados, incluindo o número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, e o número de Registro Geral constante na Carteira de Identidade.
3.3.2- Não haverá isenção de taxa de inscrição para candidatos treineiros.
3.3.3- O resultado dos pedidos de isenção é obtido mediante consulta da situação do NIS indicado pelo candidato na base de dados do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) e será divulgado até 05 de
setembro de 2018 (quarta-feira). Caberá ao candidato realizar consulta no endereço eletrônico www.residenciamedica.ufes.br ,para verificar a sua situação com relação à isenção ou não, do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo.
3.3.4- O candidato que tiver o seu pedido indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de 14 de setembro de 2018, obrigatoriamente, sob pena de não estar inscrito no processo seletivo deste edital e, consequentemente, não realizar as provas.
3.3.5- Ao candidato é atribuída a responsabilidade pela consulta ao resultado fornecido pelo Processo Seletivo de Candidatos à Residência Médica, conforme estabelecido neste edital; a fim de verificar a sua situação com relação ao pedido de isenção da taxa de inscrição no referido certame. Também é de competência exclusiva do candidato a efetivação do pagamento do boleto bancário, se for necessário, para realizar a sua inscrição.
3.3.6- O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item (3.3.4), estará automaticamente excluído do processo seletivo.
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