EDITAL Nº 1/2020, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

Páginas262-263
Data de publicação16 Novembro 2020
Data13 Novembro 2020
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Fundação Nacional do Índio
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1/2020, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, e pela Portaria nº 666/PRES/2017, que aprovou o Regimento Interno, e considerando o disposto na Portaria nº 412/2019/PRES, que disciplina a Política de Movimentação de Pessoal no âmbito da Funai, torna público o Edital para o 3º Concurso Interno de Remoção (3º CIR) da Funai.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O 3º Concurso Interno de Remoção será regido por este Edital e executado pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, observado o disposto na Portaria nº 412/PRES (1216446), de 04 de abril de 2019, que disciplina a política de movimentação no âmbito da FUNAI, alterada pelas Portarias nº 1.465/PRES (2025881), de 06 de dezembro de 2019, e nº 242/PRES (2025885), de 12 de fevereiro de 2020.

1.2. As unidades e vagas disponíveis estão indicadas no Anexo I.

1.3. O Cronograma previsto está indicado no Anexo II.

1.4. A remoção decorrente do presente Edital ocorrerá na modalidade a pedido, nos termos do inciso II do artigo 36 da Lei nº 8.112/1990, e a critério da Administração.

1.5. Todas as despesas com o deslocamento ocorrerão por conta do servidor.

1.6. É vedado o deslocamento do servidor antes da publicação da respectiva Portaria de remoção em Boletim de Serviço.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do CIR os servidores ativos permanentes do quadro efetivo da Funai.

2.2. É vedada a participação no CIR de servidor que se encontra em qualquer das seguintes situações:

I) em estágio probatório;

II) respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância;

III) com pendência nos assentamentos funcionais;

IV) em gozo das seguintes licenças:

a) para tratar da própria saúde, quando superior a 24 (vinte e quatro) meses;

b) por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;

c) por motivo de acompanhamento de cônjuge ou companheiro;

d) para atividade política;

e) para tratar de interesses particulares;

f) para desempenho de mandato classista;

g) para capacitação.

V) em gozo dos seguintes afastamentos:

a) para servir a outro órgão ou entidade;

b) para o exercício de mandato eletivo;

c) para estudo ou missão no exterior; e

d) para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou no exterior.

2.3. Será excluído do CIR o servidor que, após a inscrição, não preencher os requisitos necessários exigidos neste Edital.

3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

3.1. Qualquer servidor poderá impugnar os termos deste Edital perante a CGGP, exclusivamente por meio eletrônico, via formulário próprio, modelo constante no Anexo III, a ser encaminhado para o e-mail cir@funai.gov.br, conforme Cronograma.

3.2. Caberá a CGGP, auxiliada pelo Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre o requerimento no prazo de 48 horas.

3.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o servidor que não o fizer no prazo estabelecido no Cronograma e/ou registrados por outros meios.

3.4. Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será realizada a devida retificação, com publicação de edital de retificação.

3.5. Qualquer solicitação de esclarecimentos referente ao presente Edital deverá ser enviada à CGGP, conforme Cronograma, exclusivamente por meio do e-mail cir@funai.gov.br.

3.6. A CGGP, auxiliada pelo Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Edital, prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste CIR.

3.7. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem o Cronograma previsto.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas conforme disposto no Cronograma do presente Edital.

4.2. Será admitida a inscrição exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado na intranet da Funai, dentro do prazo estabelecido no Cronograma.

4.3. O servidor interessado deverá optar obrigatoriamente por 1 (uma) nova unidade de lotação.

4.4. Opcionalmente, o servidor interessado poderá optar por mais 1 (uma) ou 2 (duas) novas unidades, totalizando até 3 (três) opções de novas unidades de lotação.

4.5. Caso o servidor opte por mais de 1 (uma) nova unidade, as opções devem ser feitas por ordem de preferência.

4.6. Caso seja classificado, independentemente da opção contemplada, a remoção será compulsória.

4.7. Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.8. O servidor deverá preencher todas as informações do formulário de inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição.

4.9. A admissão da inscrição do servidor público no 3º CIR, implica em expressa aceitação das regras do presente edital, que passa a fazer lei entre as partes.

4.10. A CGGP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.11. Caberá a desistência da inscrição, a qual deverá ocorrer previamente a divulgação da lista final, conforme Cronograma.

4.12. As desistências deverão ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, modelo constante no Anexo IV, a ser encaminhado para o e-mail cir@funai.gov.br, dentro do prazo estabelecido no Cronograma.

4.13. O pedido de desistência é irrevogável e irretratável.

4.14. Não serão aceitos pedidos de desistência fora do prazo e/ou registrados por outros meios.

5. DA HABILITAÇÃO PARA REMOÇÃO

5.1. Poderão participar do 3º CIR os servidores efetivos ocupantes de cargos de Nível Auxiliar (NA), Nível Intermediário (NI) e Nível Superior (NS).

5.2. Os ocupantes de cargo de Nível Auxiliar (NA) somente poderão ser removidos para as Coordenações de Frente de Proteção Etnoambiental (CFPE).

5.3. Poderão concorrer à vaga do 3º CIR disponível para a FUNAI Sede, em Brasília/DF, os servidores efetivos ocupantes do cargo de Engenheiro.

5.4. A participação de servidores no 3º CIR está condicionada a permanência de efetivo mínimo em exercício na unidade de origem.

5.5. O efetivo mínimo em exercício por unidade de origem, para fins do 3º CIR, será:

I) Coordenação Regional: 13 (treze) servidores, sendo pelo menos 02 (dois) de Nível Superior e outros 05 (cinco) de Nível Superior ou Intermediário;

II) Coordenação Técnica Local: 03 (três) servidores, sendo pelo menos 01 (um) de Nível Superior ou Intermediário; e

III) Coordenação de Frente de Proteção Etnoambiental: quantidade mínima conforme tabela abaixo, de todos os níveis.

Unidade

Mínimo de Servidores

CFPE WAIMIRI-ATROARI

6

CFPE AWA

24

CFPE URU-EU-WAU-WAU

12

CFPE GUAPORÉ

12

CFPE MÉDIO XINGU

12

CFPE CUMINAPANEMA

6

CFPE MADEIRA-PURUS

18

CFPE MADEIRINHA-JURUENA

12

CFPE ENVIRA

12

CFPE YANOMAMI YE'KUANA

24

CFPE VALE DO JAVARI

18

5.6. Para fins de apuração do efetivo mínimo (item 5.4), será utilizada como data de referência o último dia de inscrição.

5.7. O servidor não estará habilitado para a remoção caso a sua unidade de lotação atual dispuser de efetivo igual ou inferior aos mínimos expostos no item 5.4.

5.8. O servidor não estará habilitado para a remoção caso a remoção de outros servidores da mesma unidade de origem, classificados em ordem superior, resulte na redução do efetivo da unidade para valor igual ou inferior aos mínimos expostos no item 5.4.

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. O critério inicial de classificação consistirá da maior Pontuação, calculada pela soma do tempo, em dias corridos, de efetivo exercício no cargo efetivo atual na Funai (TC) e o tempo, em dias corridos, de efetivo exercício na Unidade de lotação atual do cargo efetivo atual (TL).

6.2. Os servidores serão ranqueados pela soma simples da quantidade de dias em cada critério: (TC) + (TL) = pontuação base (PB).

6.3. Será concedida pontuação adicional (PA) da seguinte forma:

I) Aos servidores em exercício na Amazônia Legal ou no estado do Mato Grosso do Sul (MS), cujas unidades estejam instaladas em capitais, será adicionado 5% da pontuação base.

II) Aos servidores em exercício nas Coordenações Regionais (CR's) da Amazônia Legal ou no Estado do Mato Grosso do Sul (MS), que não estejam instaladas em capitais, será adicionado 10% da pontuação base.

III) Aos servidores em exercício nas Coordenações de Frente de Proteção Etnoambiental (CFPE's) ou nas Coordenações Técnicas Locais (CTL's) da Amazônia Legal ou no Estado do Mato Grosso do Sul (MS), cujas unidades não estejam instaladas em capitais, será adicionado 20% da pontuação base.

IV) Aos servidores em exercício em unidades localizadas em municípios situados em faixa de fronteira, conforme Tabela de Municípios em Faixa de Fronteira 2019 do IBGE, disponível no link: https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/24073-municipios-da-faixa-de-fronteira.html?=&t=downloads, será adicionado 10% da pontuação base.

6.4. PA corresponderá a soma dos subitens I a IV do item 6.3., quando aplicáveis.

6.5. A pontuação final (PF) será a soma da pontuação...

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