EDITAL Nº 1/2021-DIPRES

Páginas17-17
Data de publicação08 Junho 2021
ÓrgãoMinistério da Defesa,Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto,Departamento de Ensino
SectionDO3

EDITAL Nº 1/2021-DIPRES

PROCESSO SELETIVO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (IES) PARTICIPAÇÃO NA OPERAÇÃO DE JANEIRO/FEVEREIRO 2022

OPERAÇÃO RONDON DAS GERAIS DO PROJETO RONDON

PROCESSO Nº 60340.000213/2021-45

1.APRESENTAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Ministério da Defesa (MD), por meio do Departamento de Ensino, representado pelo seu Diretor, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 45, do Anexo I ao Decreto Nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, combinado com o que prescreve a Portaria nº 754/SEPESD/SG-MD, de 30 de março de 2015, sediado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "Q", em Brasília, Distrito Federal, realizará PROCESSO SELETIVO, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para seleção das Propostas de Trabalho formuladas por Instituições de Ensino Superior (IES), para participação na Operação de Janeiro/2022 do Projeto Rondon, doravante denominada Operação RONDON DAS GERAIS, conforme exigências estabelecidas neste edital.

2. DO OBJETO

2.1 O presente edital tem por objeto regulamentar o processo de seleção e a participação das IES, públicas e privadas, para a Operação denominada "RONDON DAS GERAIS" em Janeiro/Fevereiro 2022, tendo por finalidade contribuir para o cumprimento dos objetivos do Projeto Rondon estabelecidos na Diretriz Estratégico-Operacional, aprovada pela Portaria Normativa nº 77/GM-MD, de 20 de agosto de 2020.

2.2 Para a execução do objeto do presente edital não haverá o repasse de recursos financeiros ou pagamento, a qualquer título, entre o MD e as IES, cabendo a cada um prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao exercício das respectivas atividades.

3. DO CADASTRO DA IES

3.1 Para efetuar o cadastramento da IES no Sistema de Informação, Gestão e Avaliação do Projeto Rondon (SIGA) deverão ser anexados os seguintes documentos em formato PDF:

3.1.1 comprovante de credenciamento como IES junto ao MEC e instâncias competentes;

3.1.2 relação dos Projetos desenvolvidos ou em desenvolvimento pela IES na área de extensão; e

3.1.3 termo de designação do representante da IES junto ao MD, de acordo com o Anexo "A" deste edital.

3.1.4 O SIGA estará disponível em https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/projeto-rondon.

4. DA PROPOSTA DE TRABALHO

4.1 As IES deverão propor ações com caráter de extensão, que contribuam para o desenvolvimento sustentável das comunidades, para o desenvolvimento e o fortalecimento da cidadania do estudante universitário, o bem-estar social e a qualidade de vida nas comunidades carentes, usando as habilidades universitárias.

4.2 As ações propostas deverão ser direcionadas, prioritariamente, a um público capaz de reproduzi-las e multiplicá-las no seio da comunidade, tornando-as permanentes.

4.2.1 Poderão ser realizadas oficinas complementares visando viabilizar, apoiar ou dar suporte às ações de capacitação, com a participação da comunidade em geral.

4.3 As Propostas de Trabalho deverão seguir as orientações expressas no Anexo "B" (Modelos de estrutura de proposta de trabalho) deste edital e deverão abranger as seguintes áreas temáticas, conforme o Conjunto de ações escolhido, a saber:

-Conjunto "A": Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação e Saúde.

-Conjunto "B": Comunicação, Meio Ambiente, Tecnologia e Produção e Trabalho.

-Conjunto "C": Cobertura Jornalística e Produção de conteúdo.

4.4 As Propostas de Trabalho deverão ser orientadas para a região abrangida pela operação, atendendo aos critérios estabelecidos no Anexo "C" - Fichas de Avaliação das Propostas, deste edital.

4.5 As propostas de trabalho para o Conjunto "C" consistirão na realização de uma cobertura jornalística e produção de conteúdo, por intermédio do desenvolvimento de ações e criação de produtos para a divulgação das atividades desenvolvidas pelas equipes dos Conjuntos "A" e "B", utilizando, preferencialmente, as mídias digitais do Projeto Rondon, considerando o Anexo "D" - Orientações Relativas à Comunicação Social, deste edital.

4.6 A proposta para o CONJUNTO "A" deverá atender, no mínimo, uma das atividades de cada área temática abaixo descritas:

CULTURA:

- capacitar agentes multiplicadores para o desenvolvimento de atividades que valorizem o cidadão, a cultura local e promovam o intercâmbio de informações.

DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA:

- capacitar gestores municipais, conselheiros e lideranças comunitárias em gestão de políticas públicas, particularmente na área de desenvolvimento social, como acesso à renda, ao enfrentamento das situações de trabalho infantil e à exploração sexual de crianças e adolescentes;

- instalar, dinamizar ou atualizar, conforme o caso, conselhos municipais, tais como os de educação, de saúde, tutelar, de assistência social, da criança, do meio ambiente, dentre outros; e

- capacitar agentes multiplicadores na prevenção da violência contra mulheres, crianças e adolescentes.

EDUCAÇÃO:

- capacitar educadores dos ensinos fundamental e médio sobre técnicas de ensino e aprendizagem, motivação, mediação de conflitos, relacionamento interpessoal, distúrbios de aprendizagem e educação inclusiva.

SAÚDE:

- capacitar agentes multiplicadores em vigilância e na atenção na saúde dos diversos ciclos de vida: criança, adolescente/jovem, adulto e idoso. Com ênfase respectivamente em: imunização, prevenção e controle de violência, trânsito seguro, hábitos saudáveis, fatores de risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis - DCNT (hipertensão e diabetes);

- capacitar agentes multiplicadores para o controle de vetores causadores de doenças endêmicas;

- capacitar agentes multiplicadores para disseminação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição.

- capacitar agentes multiplicadores quanto ao uso de modernas tecnologias da informação e de telecomunicações, seja para teleconsultas, exames de rotina ou em situações de urgência, contribuindo para a prevenção, diagnóstico, monitoramento e tratamento de doenças, lesões e outras condições médicas a pacientes e outros profissionais de saúde situados em locais distantes.

4.7 A proposta para o CONJUNTO "B" deverá atender, no mínimo, uma das atividades de cada área temática abaixo descrita:

COMUNICAÇÃO:

- capacitar agentes multiplicadores e servidores municipais na produção e difusão de material informativo para a população, usando os meios de comunicação, com ênfase em comunicação comunitária e pública; e

- capacitar lideranças e servidores municipais nos serviços e programas oferecidos de formação de políticas públicas.

MEIO AMBIENTE:

- capacitar, mobilizar e realizar campanhas na área de educação ambiental, particularmente no que se refere a resíduo sólido, saneamento básico e gestão de água e solo.

TECNOLOGIA E PRODUÇÃO:

- disseminar soluções autossustentáveis - tecnologias sociais - que melhorem a qualidade de vida das comunidades.

TRABALHO:

- capacitar gestores e trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à utilização de sistemas que instrumentalizam e apoiam a gestão do SUS, em todas as esferas, nos processos de planejamento, programação, regulação, controle, avaliação e auditoria;

- capacitar os servidores municipais a desempenharem as funções de execução, prestação de contas e controle social dos programas e ações educacionais financiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de modo que promovam melhorias na gestão dos municípios.

- capacitar os servidores municipais a desempenharem as funções de execução, prestação de contas e controle social dos programas e ações financiados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), de modo que promovam melhorias na gestão dos municípios;

- capacitar produtores locais, com especial atenção à agricultura familiar e sustentável;

- incentivar o cooperativismo, o associativismo e o empreendedorismo para a geração de renda e o desenvolvimento econômico sustentável;

- promover ações que desenvolvam o potencial turístico local, incluindo a capacitação de mão de obra ligada ao comércio de bens e serviços; e

- capacitar servidores municipais em gestão pública e de projetos.

4.8 A proposta para o CONJUNTO "C" deverá cumprir as seguintes tarefas:

- apresentar um Plano de Comunicação, observando o Anexo "D" - Orientações Relativas à Comunicação Social, deste edital; e

- realizar toda a cobertura jornalística e a produção de conteúdo para divulgação do Projeto Rondon, incluindo a preparação dos rondonistas, a realização das atividades desenvolvidas durante a operação e, ao término, a divulgação das metas atingidas.

4.9 As atividades poderão ser distribuídas nos turnos matutino, vespertino e noturno, de acordo com o planejamento das IES. A carga horária mínima diária da IES deverá ser de 06 (seis) horas e a carga horária máxima não deverá ultrapassar 10 (dez) horas diárias. As...

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