EDITAL Nº 1/2023/CC-EBTT, DE 6 DE ABRIL DE 2023

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Data de publicação10 Abril 2023
Data06 Abril 2023
Páginas38-45
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão,Reitoria
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1/2023/CC-EBTT, DE 6 DE ABRIL DE 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA, nomeado nos termos do Decreto Presidencial de 11 de novembro de 2020, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.892, de 2008, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público com vistas ao provimento de cargos de Professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, na classe inicial, com o objetivo de preencher o Quadro de Pessoal Permanente dos diversos campi deste Instituto, sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 1990, bem como as disposições da Lei nº 12.772, de 2012, e da Lei nº 9.394, de 1996, conforme o disposto a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público regido por este Edital transcorrerá sob a responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA, conduzido por Comissão Organizadora do Concurso, designada pela Portaria/GAB/Reitor nº 145, de 2023, e executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br/ e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br

1.2. O certame é destinado ao provimento de 08 (oito) cargos vagos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT de que trata a Lei nº 12.772, de 2012, e dos cargos que vierem a ser disponibilizados no prazo de vigência do concurso, distribuídos para atender aos projetos pedagógicos dos campi do IFMA.

1.3. O concurso público está estruturado em três fases: Prova objetiva e de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos, de caráter somente classificatório.

1.4. Todas as informações sobre o concurso público serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br/, conforme o cronograma disposto no Anexo I.

1.5. Os horários mencionados no presente Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

1.6. Serão obrigatórias as medidas protetivas de biossegurança vigentes na ocasião de realização das fases presenciais, informadas por meio da publicação de Edital ou comunicado em data oportuna.

1.7. Não serão fornecidas por telefone ou e-mail informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas nem a respeito dos demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br/.

1.8. O cronograma, o quadro de vagas, os requisitos de qualificação para ingresso, os conteúdos programáticos para a prova e os critérios de pontuação para a prova de títulos encontram-se nos Anexos deste Edital, a saber:

a)Anexo I- Cronograma do Concurso Público;

b)Anexo II - Quadro de Vagas Preliminar;

c)Anexo III - Indicação dos requisitos para ingresso;

d)Anexo IV - Tabela de pontuação para a prova de títulos;

e)Anexo V - Tabela de códigos de áreas de conhecimento da CAPES para fins de avaliação de títulos;

f)Anexo VI - Conteúdos Programáticos;

1.9. Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato lê-lo, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.

1.10. Os sorteios públicos previstos neste Edital serão realizados no auditório da Reitoria, localizado na Av. Colares Moreira, 477, Renascença, São Luís-MA, CEP 65075-441, e transmitidos em tempo real pela TV-IFMA.

2.DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

2.1. O cargo de Professor EBTT é regido pela Lei nº. 12.772, de 2012.

2.2. Os candidatos convocados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais previsto na Lei nº 8.112, de 1990, e sob o regime previsto na Lei nº 12.772, de 2012.

2.2.1.São atividades das carreiras e cargos do Professor EBTT aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, além daquelas previstas em legislação específica.

2.2.2.Em função das demandas da Instituição, o Professor EBTT poderá atuar nas várias disciplinas relacionadas à área de conhecimento para a qual prestou concurso, inclusive para atuar em diferentes níveis e modalidades de ensino, desde que atenda às exigências legais de titulação.

2.2.3.A carga horária para o cargo de Professor EBTT poderá ser alocada em qualquer dos turnos de funcionamento da Instituição. O regime de trabalho, conforme disposto no art. 20 da Lei nº. 12.772, de 2012, será de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE).

2.3. De acordo com o art.15, Lei nº 12.772, de 2012, o Professor EBTT ingressará na carreira na Classe D I Nível 1.

2.4. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, de acordo com os arts. 16 e 17 da Lei n° 12.772, de 2012, contempla o vencimento básico no valor de R$ 4.472,64 (quatro mil, quatrocentos e setenta dois reais e sessenta e quatro centavos) para professor em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva.

2.5. O art. 17 da Lei nº 12.772, de 2012, estabelece que, de acordo com a formação acadêmica, o professor EBTT poderá requerer Retribuição por Titulação - RT, cujos valores são acrescidos ao seu salário-base, conforme especificado abaixo:

Titulação

Classe

Nível

VB (R$)

RT (R$)

Total (R$)

Graduação

D I

1

4.472,64

-

4.463,93

Aperfeiçoamento

D I

1

4.472,64

447,26

4.919,90

Especialização

D I

1

4.472,64

894,53

5.367,17

Mestrado

D I

1

4.472,64

2.236,32

6.708,96

Doutorado

D I

1

4.472,64

5.143,54

9.616,18

2.6. A legislação garante ainda, a pedido do servidor, os seguintes benefícios:

a)auxílio alimentação, no valor de R$ 658,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) mensais;

b)auxílio pré-escolar, no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) mensais, possuindo o servidor filhos menores até seis anos;

c)auxílio saúde, caso o servidor possua Plano de Saúde;

d)auxílio transporte, nos termos da legislação em vigor.

3.DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Faz jus à isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico até a data da inscrição no concurso, nos termos dos Decretos nº 4.135/2007 e nº 4.593/2008; ou

b) for doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656/2018.

3.1.1.O candidato poderá solicitar a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso Público, devendo cumprir as exigências estabelecidas nas legislações indicadas nas alíneas descritas no subitem 3.1.

3.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizada no período das 09h00min do dia 20/04/2023 até às 23h59min do dia 27/04/2023, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br/.

a) optar pelo link específico do Formulário Inscrição, conforme uma das condições previstas nos subitens 3.3 e 3.4 declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;

b) preencher de forma completa e correta o Formulário Inscrição, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas nos subitens 3.3 e 3.4;

3.3. CadÚnico:

3.3.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) indicar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

3.3.2 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.3.3 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, Via CadÚnico, ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.2 deste Edital;

d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato.

3.3.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

3.3.5 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do Cadúnico em âmbito nacional.

3.3.6 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a...

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