EDITAL nº 1/2023

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/05/2023&jornal=530&pagina=162
Data de publicação22 Maio 2023
Páginas162-161
ÓrgãoPoder Judiciário,Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,Presidência
SeçãoDO3

EDITAL nº 1/2023

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT e o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, tornam pública a realização de processo seletivo público por meio de prova online para preenchimento de vagas de estágio e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado.

1 DISPOSIÇÕES INICIAIS:

1.1 Poderão participar do processo seletivo estudantes que atendam aos seguintes requisitos:

a) estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, com frequência efetiva em curso de nível médio, técnico ou nível superior dentre os relacionados no Anexo I deste edital, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, conforme a legislação vigente;

c) não ter feito estágio por período igual ou superior a 2 (dois) anos no TJDFT, exceto no caso de pessoa com deficiência, conforme o art. 11 da Lei 11.788, de 2008. Todavia, é permitido acumular o período de dois anos para cada nível de escolaridade, isto é, nível médio e superior.

1.2 Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do art. 7º da Resolução 1 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação - CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004.

1.3 O valor da bolsa-auxílio corresponderá a:

NÍVEL

BOLSA-AUXÍLIO

Ensino médio ou ensino técnico

R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais)

Ensino superior

R$ 900,00 (novecentos reais)

1.4 O valor do auxílio-transporte corresponderá a R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais) por mês de estágio efetivo em atividade presencial.

1.5 Será descontado o valor do auxílio-transporte durante os períodos de recesso, licença para tratamento de saúde, em caso de falta justificada ou não e nos dias em que o estagiário estiver em atividade remota.

1.6 O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.

1.7 O regime do estágio será de 20 (vinte) horas semanais.

1.8 O regime de estágio será o de atividade presencial. A modalidade de atividade remota poderá ser concedida a critério do supervisor de estágio, conforme a Portaria GPR 1.122 de 23 de junho de 2022.

2 DAS INSCRIÇÕES:

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o edital, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e de que possui cadastro ativo e atualizado no CIEE. A inscrição do estudante implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas neste edital.

2.2 As inscrições serão recebidas somente via internet, pelo site www.ciee.org.br, no período de 25/05/2023 até às 12h (horário de Brasília) do dia 09/06/2023, incluindo sábados, domingos e feriados, observando-se que:

a) para realizar a inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site do CIEE na internet, https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, selecionar na lista o logotipo do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT, clicar em "VER DETALHES" e escolher a opção "INSCREVA-SE";

b) o candidato deverá, no ato de inscrição, informar a localidade em que deseja exercer suas atividades e o curso, conforme o Anexo I deste edital. A carga horária diária indicada deverá ser de 4 (quatro) horas, compatível com o horário escolar, sob pena de desclassificação no processo seletivo.

2.3 O estágio será realizado na Circunscrição Judiciária de Brasília ou em qualquer das circunscrições integrantes da estrutura organizacional do TJDFT, a saber: Águas Claras, Brasília, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Itapoã, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga.

2.4 A Circunscrição de Brasília compreende, atualmente, o Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (blocos A e B - Praça Municipal), o Palácio da Justiça Rui Barbosa (blocos C e D - Praça Municipal), o Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum Verde - Setor de Administração Municipal - Brasília), o Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes (blocos 1, 2, 3, 4 e 5, Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4), o Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete (bloco N - Setor de Rádio e Televisão Sul), o Polo de Justiça, Cidadania e Cultura, Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo (bloco I - SGAN 916), o Edifício Juiz de Direito Josué Ribeiro de Sousa (SGAN 909, módulo D/E) e o Complexo de Armazenamento (Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte, quadra 4). Por concentrar o maior número de unidades do TJDFT, Brasília é a circunscrição que detém o maior quantitativo de vagas, e está sujeita a acréscimos ou decréscimos a depender da criação ou alteração de unidades.

2.5 Os candidatos de ensino médio e os de ensino superior do curso de Direito poderão inscrever-se em até 3 (três) circunscrições de sua escolha, preferencialmente observando a proximidade à sua residência ou à sua instituição de ensino. A localidade escolhida no ato da inscrição não poderá ser alterada após o início da prova online.

2.6 Os candidatos de ensino superior que não sejam do curso de Direito poderão realizar o estágio em qualquer uma das localidades, não sendo facultada a escolha.

2.7 Os candidatos do curso de Educação Física poderão estagiar concomitantemente em até duas circunscrições, desde que não prejudiquem o horário de aula e o estágio não ultrapasse a jornada de 6 (seis) horas diárias.

2.8 A alteração do local do estágio, após o seu início, somente poderá ocorrer depois de 6 (seis) meses de efetivo exercício na vaga, salvo por interesse da Administração.

2.9 O candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso declare algum dado incorretamente, poderá corrigir, desde que exclua a inscrição efetuada e se inscreva novamente dentro do período de inscrição determinado neste edital, observando que:

a) caso tenha iniciado a prova online, não será permitida, em hipótese alguma, a retificação dos dados declarados na ficha de inscrição;

b) será aceita somente uma única inscrição por candidato;

c) não será possível alterar o e-mail e o CPF indicados no ato da inscrição;

d) o e-mail declarado deve ser válido, de modo a possibilitar a efetiva comunicação do processo seletivo por meio dele.

2.10 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.

2.11 O candidato que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme o Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, deverá indicá-lo no ato da inscrição:

a) na inscrição, no campo "nome completo", deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial;

b) o nome social será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do candidato, nos termos legais.

2.12 O TJDFT e o CIEE poderão, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da inscrição e tomar as medidas judiciais cabíveis, podendo o candidato, em caso de informação falsa ou inverídica, ser desclassificado do processo seletivo, ser demandado judicialmente e, ainda, ser desligado do estágio caso tenha sido aprovado e contratado.

2.13 O CIEE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como falha dos computadores, falha do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.

3 PROGRAMA DE COTAS:

3.1 Nos termos do § 5º do art. 17 da Lei 11.788, de 2008, fica assegurada a reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.

a) O candidato considerado pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Os candidatos que estiverem concorrendo na condição de pessoa com deficiência terão a inscrição validada caso se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT