EDITAL Nº 1/2023, de 3 de julho de 2023

Páginas67-75
Data de publicação04 Julho 2023
Data03 Julho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/07/2023&jornal=530&pagina=67
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal da Bahia
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1/2023, de 3 de julho de 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o inciso VI do Art. 31 do Estatuto da Universidade, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal da Bahia, observada a seguinte base legal:

Constituição Federal, arts. e 37, inciso II;

Lei n.º 8.112/1990;

Lei n.º 12.772/2012;

Lei n.º 12.863/2013 (altera a Lei n.º 12.772/2012);

Lei n.º 12.990/2014;

Lei n.º 13.656/2018;

Decreto n.º 6.135/2007;

Decreto n.º 6.593/2008;

Decreto n.º 7.485/2011;

Decreto n.º 9.508/2018;

Decreto n.º 9.739/2019;

Portaria Interministerial MEC / MPDG n.º 316/2017;

Portaria MEC n.º 1.553/2017;

Portaria ME/MEC n.º 9.359/2021

Portaria Normativa MPDG n.º 4/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 14.635/2021;

Portaria SEGRT/MGI n.º 619/2023;

Resolução CONSUNI UFBA n.º 02/2017;

Medida Provisória n.º 1.170/2023.

1 Das Disposições Preliminares

1.1 O cargo, as vagas de Ampla Concorrência (AC), as vagas para as Pessoas com Deficiência (PCD) e as vagas para as pessoas autodeclaradas negras estão estabelecidos a seguir:

Tabela 1.1

Cargo:

AC*:

PCD (5%)*:

Negros/as (20%)*:

Total*:

Professor do Magistério Superior

24

2

7

33

*Estas quantidades poderão sofrer alterações, na ocorrência de Concursos cancelados, Concursos sem inscritos ou Concursos sem aprovados.

1.1.1 A denominação da Classe, Área de Conhecimento, o número de vagas e o Regime de Trabalho do Concurso constam do Anexo I e a relação dos pontos das Provas consta do Anexo II deste Edital, que serão publicados apenas no sítio www.concursos.ufba.br/docentes.

1.2 Os/As candidatos/as aprovados/as serão nomeados/as sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112/1990, obedecida a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013.

1.3 A UFBA funciona em turnos diurno e noturno, nos horários compreendidos entre às 7 horas e às 22 horas e 30 minutos.

1.3.1. Os turnos de trabalho dos/as candidatos/as nomeados/as serão definidos, exclusivamente, pelas Unidades Universitárias/Departamentos ou instâncias equivalentes para as quais concorreram.

1.4 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser encaminhado para o endereço eletrônico concurso@ufba.br, com o assunto "Impugnação Edital Docente 1/2023". O pedido de impugnação será analisado no prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser estendido até o dobro do período inicial.

1.5 São atividades do Cargo de Professor do Magistério Superior aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

2 Do Ingresso na Carreira e da Remuneração

2.1 O ingresso na carreira do Magistério Superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, com as seguintes denominações e remuneração inicial a seguir discriminadas:

a) Professor Adjunto A, se portador do título de Doutor;

b) Professor Assistente A, se portador do título de Mestre; e

c) Professor Auxiliar, se Graduado ou portador de título de Especialista.

Denominações da Classe A e Nível de ingresso:

Regime de Trabalho:

Vencimento Básico (R$):

Retribuição por Titulação (R$):

Total (R$):

Professor Auxiliar, Nível 1

20 horas semanais

2.437,59

243,76

2.681,35

40 horas semanais

3.412,63

511,90

3.924,53

Dedicação Exclusiva

4.875,18

975,04

5.850,22

Professor Assistente A, Nível 1

20 horas semanais

2.437,59

609,40

3.046,99

40 horas semanais

3.412,63

1.279,74

4.692,37

Dedicação Exclusiva

4.875,18

2.437,59

7.312,77

Professor Adjunto A, Nível 1

20 horas semanais

2.437,59

1.401,62

3.839,21

40 horas semanais

3.412,63

2.943,39

6.356,02

Dedicação Exclusiva

4.875,18

5.606,46

10.481,64

2.2 Outros valores poderão ser acrescidos à remuneração do/a servidor/a, caso faça jus a benefícios, vantagens e gratificações estabelecidas em Lei.

2.3 O Regime de Trabalho em Dedicação Exclusiva exige 40 horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas em Lei.

3 Do Pedido de Isenção do Pagamento da Inscrição,

3.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os/as candidatos/as amparados/as pelo Decreto nº 6.593/2008 ou pela Lei nº 13.656/2018. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o/a candidato/a que:

a) estiver inscrito/a no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e da Lei nº 13.656/2018; ou

c) for doador/a de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.

3.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os/as candidatos/as amparados/as pelo Decreto nº 6.593/2008 e pela Lei n º 13.656/2018 deverão requerer a isenção do pagamento da inscrição, no período de 04/07 a 14/07/2023, pela Internet, devendo:

a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando a opção referente a este Edital;

b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o/a candidato/a possua cadastro e tenha esquecido a senha de acesso, enviar e-mail para concurso@ufba.br, para atualização dessa informação, até 2 (dois) dias úteis antes do final das inscrições;

c) preencher cuidadosamente o formulário de inscrição e, anexar, neste momento, apenas a cópia no formato ".pdf" (Portable Document Format) do Curriculum Vitae ou Lattes, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital, indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, com relação aos/às candidatos/as amparados/as pelo Decreto nº 6.593/2008;

d) o/a candidato/a doador/a de medula óssea deverá, no ato de sua inscrição, anexar em campo específico imagem legível de atestado ou de Laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o/a candidato/a efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital. Apenas a comprovação de cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) não será aceita;

e) conferir e guardar o formulário de inscrição, apenas para seu controle, pois é o documento que comprova seu pedido de inscrição.

3.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o/a candidato/a que prestar informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/Área;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.

3.4 O envio da documentação constante do item 3.2 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. A UFBA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, como de natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e/ou fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.

3.4.1 O/A candidato/a que não enviar a imagem da documentação constante do item 3.2 deste Edital ou que enviar a imagem da declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o número do CPF, sem o nome do Concurso ou sem assinatura não terá o seu pedido de isenção deferido.

3.5 A solicitação realizada após o período constante do item 3.2 deste Edital será indeferida.

3.6 O/A candidato/a também deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do item 3.2 deste Edital.

3.6.1 Caso seja solicitado pela UFBA, o/a candidato/a deverá enviar a referida documentação por meio de Carta Registrada para confirmação da veracidade das informações.

3.7 Os pedidos de isenção deferidos serão divulgados no endereço www.concursos.ufba.br/docentes/docentes, até o dia 19/07/2023.

3.7.1 A UFBA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo/a candidato/a.

3.7.2 Para que o/a candidato/a não tenha sua solicitação indeferida, é necessário que informe os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico.

3.7.3 Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de isenção. Caso o cadastro do/a...

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