EDITAL Nº 1/2023, de 3 de agosto de 2023

Páginas78-88
Data de publicação04 Agosto 2023
Data03 Agosto 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/08/2023&jornal=530&pagina=78
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal de São João Del Rei,Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1/2023, de 3 de agosto de 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ

O Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa n° 56, de 06 de março de 2023, combinada com a Portaria/Reitoria nº 016, de 14 de janeiro de 2022 - DOU de 17 de janeiro de 2022, considerando a contratação da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) e considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 8.112/1990 e na Lei nº 11.091/2005, torna público o edital que rege os Concursos Públicos de Provas destinados ao provimento de cargos efetivos da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação do quadro de pessoal permanente da Universidade Federal de São João del-Rei, para os seus Campi localizados nas cidades de São João del-Rei-MG, Divinópolis-MG, Ouro Branco-MG e Sete Lagoas-MG, nas condições previstas neste Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Fundep.

1.2. O Concurso Público de que trata este Edital destina-se a recrutar e selecionar candidatos para o provimento de cargos da carreira de servidores Técnico- Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005, para o Quadro de Pessoal Permanente da UFSJ, conforme quadro de vagas estabelecidas e distribuídas no item 2 e Anexo I deste Edital.

1.3. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de uma etapa de Provas Objetivas, composta de Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de níveis Médio, Médio Técnico e Superior.

1.4. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.5. Os Concursos Públicos previstos neste edital terão validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de homologação do Resultado Final de cada concurso, de acordo com o cargo / campus de lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/1990 e inciso III do artigo 37 da CF/1988.

1.6. O quantitativo de vagas oferecidas, a escolaridade exigida, a reserva de vagas, a carga horária e a remuneração referente a cada cargo estão previstas no item 2 e Anexo I deste Edital.

1.6.1. As habilitações mínimas necessárias para cada cargo, bem como as descrições sumárias, estão disponibilizadas no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos - PUCRCE - Decreto nº 94.664/1987, até a publicação do regulamento dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091/2005, neste Edital e no Anexo II.

1.6.2. As vagas oferecidas por este certame serão destinadas aos campi da UFSJ, nas cidades de São João del-Rei-MG, Divinópolis-MG, Ouro Branco-MG e Sete Lagoas-MG conforme disposto no item 2 e Anexo I deste Edital, de acordo com a necessidade da instituição.

1.7. A admissão far-se-á segundo a Lei nº 8.112/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

1.7.1. O Regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, a depender do cargo conforme o item 2 e Anexo I deste Edital.

1.7.2. A jornada de trabalho, observada as necessidades da UFSJ, poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, inclusive aos finais de semana, de acordo com as especificidades de cada cargo e a legislação vigente.

1.7.3. A remuneração inicial será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o primeiro Padrão de Vencimento do Nível de Classificação (D ou E) e nível de Capacitação I, acrescido dos incentivos previstos na Lei nº 11.091/2005 e das demais vantagens pecuniárias nos termos da lei.

1.8. Após o preenchimento das vagas indicadas, os candidatos aprovados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir em qualquer Campi da UFSJ, dentro do prazo de validade do concurso, respeitada a lista de classificação por cargo/cidade, e na sua ausência, a classificação geral por cargo.

1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília- DF.

1.10. A UFSJ e a Fundep não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por isenção, inscrições, recursos e submissão de documentos não recebidos por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário.

1.11. O Edital completo deste Concurso Público poderá ser acessado gratuitamente pelo candidato, por download do arquivo, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br e www.ufsj.edu.br/secop/tecnicos_administrativos.php.

2.DAS VAGAS E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1.Este Concurso Público oferta de forma imediata um total de 22 (vinte e duas) vagas, conforme Anexo I deste Edital.

2.2.A escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo está discriminada no Anexo I deste Edital.

2.3.A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada por órgãos públicos competentes e / ou pelo Ministério da Educação (MEC), conforme aponta o Anexo I deste Edital.

2.4.Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada, com autenticação, bem como declaração da instituição informando que o diploma está em fase de expedição.

2.5.A carga horária de trabalho exigida para o cargo está prevista no Anexo I.

2.6.A remuneração inicial do cargo encontra-se discriminada no Anexo I.

2.6.1.Ao vencimento básico, indicado nos itens supramencionados, será acrescido o valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), que corresponde ao auxílio alimentação.

2.7.O exercício do cargo poderá implicar a necessidade de viagem do servidor, a critério da Instituição.

2.8.As atribuições gerais dos cargos constam do Anexo II deste Edital, conforme o especificado na legislação vigente.

2.9.Ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao previsto para o ingresso no cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será concedido incentivo à qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei nº 12.772/2012.

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Ensino Fundamental completo

10%

-

Ensino Médio completo

15%

-

Ensino Médio profissionalizante ou Ensino Médio com curso técnico completo

20%

10%

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

3.DA RESERVA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1.As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990, e pelo Decreto nº 9.508/2018, têm assegurado o direito de se inscrever neste certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido.

3.2.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 - Transtorno do Espectro Autista, no artigo 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3.2.1.No ato da inscrição, o candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá declarar ainda que está ciente das atribuições do cargo e / ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do...

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