EDITAL Nº 1/2023/CONAPE, DE 6 DE OUTUBRO DE 202

Páginas183-183
Data de publicação09 Outubro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/10/2023&jornal=530&pagina=183
ÓrgãoMinistério da Pesca e Aquicultura,Gabinete do Ministro
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1/2023/CONAPE, DE 6 DE OUTUBRO DE 202

PROCESSO Nº 00350.001115/2023-46

O MINISTÉRIO DE PESCA E AQUICULTURA - MPA, em conformidade com os arts. 4, §1 e 5°, do Decreto n° 5.069, de 5 de maio de 2004, faz publicar o Edital de Chamamento Público N° 01, de 06 de outubro de 2023, para a eleição de organizações da sociedade civil de abrangência nacional e que desenvolvem relevantes atividades relacionadas à pesca e aquicultura para compor o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAPE), no biênio 2023-2025, nos termos a seguir apresentados.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O chamamento público regido por este Edital tem por finalidade selecionar 32 (trinta e dois) representantes dentre as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e de trabalhadores, entidades da área empresarial e entidades da área acadêmica e de pesquisa, para ocuparem as vagas de membros titulares e suplentes do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAPE), referente ao biênio 2023-2025, nos termos do Decreto n° 5.069, de 5 de maio de 2004 e Decreto nº 11.625, de 2 de agosto de 2023.

1.1. A eleição de que trata o art. 4°, §1°, do Decreto n° 5.069, de 5 de maio de 2004, ocorrerá no Encontro Nacional para Eleição dos Membros do CONAPE (doravante denominado, Encontro Nacional), a ser realizado em ambiente virtual, no dia 07 de novembro de 2023, e objetivará eleger 32 (trinta e duas) representações dentre as organizações da sociedade civil, que indicarão, no ato da inscrição, uma (um) representante titular e uma (um) representante suplente para atuar como membros do CONAPE.

2. Poderão votar neste processo de chamamento público e candidatar-se a uma vaga no CONAPE as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e de trabalhadores e entidades da área empresarial de abrangência nacional que desempenhem relevantes atividades relacionadas à pesca e aquicultura, desde que cumpridos os demais requisitos indicados neste Edital.

2.1 Para efeito deste Edital considera-se de abrangência nacional as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e de trabalhadores e entidades da área empresarial que atuam, no mínimo, em 03 (três) unidades federativas.

2.2 Serão consideradas como atividades relevantes à pesca e aquicultura àquelas que possuem relação direta ou indireta com as áreas de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme definido no art. 39, da Lei n. 14.600, de 19 de julho de 2023.

2.3 Para as entidades da área acadêmica e de pesquisa deverão demonstrar abrangência nacional, abarcando, um mínimo de 03 (três) unidades federativas.

3. A eleição das organizações da sociedade civil terá as seguintes etapas:

a) Inscrição;

b) Habilitação;

c) Encontro Nacional com a participação das organizações habilitadas; e

d) Publicação do resultado final.

4. A distribuição das representações deverá obedecer a seguinte composição, conforme os segmentos das organizações da sociedade civil discriminados abaixo:

I - 18 (dezoito) vagas para as entidades e organizações dos movimentos sociais e dos trabalhadores;

II - 10 (dez) vagas para as entidades da área empresarial; e

III - 04 (quatro) vagas para as entidades da área acadêmica e de pesquisa.

DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DOS SEGMENTOS DE REPRESENTAÇÃO

5. O mandato das organizações da sociedade civil eleitas será de 2 (dois) anos, nos termos do art. 4°, §3°, do Decreto n° 5.069, de 5 de maio de 2004, sendo permitida a sua substituição, por solicitação formal da organização que representa.

5.1 As (os) representantes das organizações da sociedade civil indicadas (os) como titulares terão mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos.

6. Com o objetivo de promover a diversidade na composição do CONAPE, as organizações da sociedade civil eleitas indicarão entre suas representações, ou como titulares , ou como suplentes, preferencialmente, mulheres, ou pessoas LGBTQIA+, ou pessoas autodeclaradas negras ou indígenas ou pessoas com deficiência.

DOS PRAZOS

DA INSCRIÇÃO

8. As (os) representantes das organizações da sociedade civil interessadas (os) em participar deste edital de chamamento público deverão efetivar inscrição, a ser realizada por formulário eletrônico, disponível na página oficial do MPA , a partir do dia 09 de outubro de 2023, até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 20 de outubro de 2023, bem como encaminhar, no mesmo prazo, os documentos previstos no item 13 deste Edital para o e-mail: , em formato pdf.

8.1. As inscrições e...

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