EDITAL Nº 1/2024

Páginas101-105
Data de publicação16 Janeiro 2024
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/01/2024&jornal=530&pagina=101
ÓrgãoMinistério da Fazenda,Secretaria do Tesouro Nacional,Subsecretaria de Assuntos Corporativos
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1/2024

A Secretaria do Tesouro Nacional, com fundamento na Portaria/MGI nº 3.721, de 18 de julho de 2023, torna pública a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 40 (quarenta) vagas para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, de acordo com o disposto no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 40 (quarenta) vagas para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, observado o prazo de validade do certame.

1.2 O prazo de validade do Concurso é de 1 (um) ano, contados da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal.

1.3 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, providas na forma do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

1.4 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos negros, com fundamento na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

1.5 A inscrição do candidato implicará a ciência plena e integral dos termos deste Edital, de seus anexos, de eventuais alterações e da legislação vigente.

2. DO CONCURSO

2.1 O Concurso será realizado em etapa única e abrangerá as seguintes fases:

I - Provas Objetivas e Prova Discursiva, todas de caráter eliminatório e classificatório;

II - Procedimento de Heteroidentificação e Perícia Médica para aqueles que concorrerem, respectivamente, à reserva de vagas para candidatos negros e para candidatos com deficiência.

2.2 Os editais e demais documentos relativos ao Concurso serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.

2.3 A Prova Objetiva e a Prova Discursiva serão realizadas em todas as capitais do País e o procedimento de Heteroidentificação e Perícia Médica serão realizadas na cidade de aplicação das provas objetivas e discursivas.

2.4 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades onde serão realizadas as provas do Concurso, conforme item 2.3, a FGV reserva-se o direito de alocar os candidatos em cidades próximas às determinadas para a aplicação das provas.

2.5 A FGV e a Secretaria do Tesouro Nacional não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos.

2.6 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo encaminhar e-mail para concursostn@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação, com indicação do Edital a que se refere. Após esse período, o prazo estará precluso.

3. DO CARGO

3.1 A denominação, áreas de atuação, escolaridade, requisitos e o número de vagas para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle estão estabelecidos na tabela a seguir:

CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE

ÁREA DE CONHECIMENTO

TOTAL DE VAGAS

VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS

ESCOLARIDADE

Econômico-financeira

18

12

2

4

Superior

Econômico-financeira (Contratações)

2

2

-

-

Contábil

7

5

1

1

Tecnologia da Informação (Operação e Infraestrutura)

5

4

-

1

Tecnologia da Informação (Transformação Digital)

8

5

1

2

3.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ser aprovado no concurso;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial designada pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do MF;

i) Apresentar, às suas expensas, certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal, Estadual, Militar Federal e Eleitoral, expedidas, no máximo, há 6 (seis) meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;

j) Apresentar, às suas expensas, folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia do Distrito Federal e/ou dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida há, no máximo, 6 (seis) meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;

k) Apresentar declaração do órgão ou entidade pública a que esteja vinculado, se for o caso, registrando que o candidato:

k.1) Tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, todos da Lei nº 8.112/1990 (penalidade de demissão ou de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; e

k.2) Está ou não respondendo a procedimento administrativo disciplinar de qualquer espécie.

l) Apresentar declaração firmada pelo próprio candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão no exercício de cargo ou de destituição de função pública;

m) Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadorias ou pensões de qualquer ente da federação;

n) Autorizar acesso aos dados de bens e rendas, na forma determinada pela STN;

o) Submeter-se, quando convocado, a exame de higidez física e mental para comprovação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e para a posse, conforme referido na alínea “h” deste item;

p) Providenciar, às suas expensas, os exames que venham a ser solicitados para fins do exame de higidez física e mental, bem como outros exames complementares necessários à conclusão do referido exame, conforme referido nas alíneas “h” e “o” deste item; e

q) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

r) Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.

3.2.1 Estará impedido de tomar posse o candidato:

a) Ex-servidor demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;

b) Que não atenda a quaisquer dos requisitos mencionados no item 3.2; ou

c) Que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos por ele apresentados ou por diligência realizada pela FGV ou pela STN.

3.3 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.2, e outros que sejam definidos em editais futuros, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. Será tornada sem efeito a nomeação de candidato que não preencher os requisitos exigidos para investidura no cargo.

3.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, a Portaria nº 726, de 19 de outubro de 2018 que institui o Código de Ética da Secretaria Nacional do Tesouro e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos.

3.5 A remuneração inicial para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle é de R$20.924,80. O valor refere-se a Classe A, Padrão I, do Anexo IV, da Lei 11.890, de 24 de dezembro de 2008.

3.6 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990), e às normas legais e infralegais que disponham sobre a carreira de Finanças e Controle.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o Concurso estarão abertas no período das 16h do dia 29 de janeiro de 2024 até às 16h do dia 04 de março de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn, consoante as seguintes observações:

a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 29 de janeiro de 2024 até às 16h do dia 04 de março de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF;

b) preencher o...

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