EDITAL nº 1, de 22 de Fevereiro de 2021PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

Data de publicação23 Fevereiro 2021
Páginas105-105
ÓrgãoPoder Judiciário,Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,Presidência
SeçãoDO3

EDITAL nº 1, de 22 de Fevereiro de 2021PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE nos termos da Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, torna pública a realização de Processo Seletivo de prova online para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. Poderão participar do processo seletivo:

1.1.1. Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de Ensino Médio, Técnico e Superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

1.1.2. Estudante brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;

1.1.3. Estudande que não tenha sido exonerado a bem do serviço público;

1.1.4. Estudante que esteja em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos, e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;

1.1.5. Estudante que não tenha feito estágio por período igual ou superior a dois anos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, exceto candidato pessoa com deficiência, conforme Art. 11 da Lei 11.788/08. Todavia, é permitido acumular o período de dois anos para cada nível de escolaridade, isto é, nível médio e superior.

1.2. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução n. 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).

1.3.O valor da Bolsa Auxílio corresponderá:

Para cursos de:

Jornada de 4 horas/dia

Ensino médio ou ensino técnico

R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais)

Ensino superior

R$ 800,00 (oitocentos reais)

1.4. O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais) relativo a 22 (vinte e dois) dias uteis por mês estagiado.

1.5. O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.

1.6. O regime do estágio será de 20 (vinte) horas semanais para ensino médio, técnico e superior a serem cumpridas em horários e turnos listados abaixo

TURNO

HORÁRIOS

Matutino

08:00 às 12:00

09:00 às 13:00

Vespertino

12:00 às 16:00

13:00 às 17:00

14:00 às 18:00

15:00 às 19:00

Noturno

18:00 às 22:00

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.2. As inscrições e provas online serão recebidas somente via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de 22/03/2021 até às 23:59 (horário de Brasília) do dia 06/04/2021, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.

2.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br clicar no acesso para "ESTUDANTES", localizar na lista de "PROCESSOS SELETIVOS" o logotipo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e clicar neste link.

2.2.2. O candidato deverá, no ato de inscrição, informar a localidade em que deseja exercer suas atividades, o curso, conforme Anexo I deste edital, e o horário de disponibilidade para estágio. A carga horária diária indicada deverá ser 4 (quatro) horas, compatível com o horário escolar, sob pena de desclassificação no processo seletivo.

2.3. O estágio será realizado na Circunscrição Judiciária de Brasília ou em qualquer uma das circunscrições integrantes da estrutura organizacional do TJDFT, a saber:

LOCALIDADES DAS CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS DO TJDFT

Brasília

Núcleo Bandeirante

Santa Maria

Águas Claras

Paranoá

São Sebastião

Brazlândia

Planaltina

Sobradinho

Ceilândia

Recanto das Emas

Taguatinga

Gama

Riacho Fundo

Itapoã

Guará

Samambaia

-

2.4. A Circunscrição de Brasília, atualmente, compreende o Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Blocos A e B - Praça Municipal), o Palácio da Justiça Rui Barbosa (Blocos C e D - Praça Municipal) o Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum Verde - Setor de Administração Municipal - Brasília), o Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes (Blocos 1, 2, 3, 4 e 5, Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4), o Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete (Setor de Rádio e Televisão Sul), o Polo de Justiça, Cidadania e Cultura, Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo (Bloco I - SGAN 916), a antiga Vara da Infância e da Juventude do DF (SGAN 909), o Complexo de Armazenamento - CODOC (Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte). Desta forma, Brasília é a Circunscrição que detém o maior quantitativo de vagas por concentrar o maior número de unidades do TJDFT, sujeita inclusive a acréscimos ou decréscimos a depender da criação ou alteração de Unidades.

2.5. O candidato de Ensino Médio e o de Ensino Superior do curso de Direito, poderá se inscrever em até 3 (três) circunscrições de sua escolha, preferencialmente observando a proximidade à sua residência e/ou instituição de ensino. A localidade escolhida durante a inscrição não poderá ser alterada após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

2.6. Aos demais candidatos de Ensino Superior (exceto do curso de Direito) poderão prestar estágio em qualquer uma das localidades, não sendo facultada a escolha.

2.7. O candidato do curso de Educação Física poderá estagiar, concomitantemente, em até duas circunscrições, desde que não prejudique o horário de aula.

2.8. A alteração do local do estágio, após o seu início, somente poderá ocorrer após seis meses de efetivo exercício na vaga, salvo por interesse da administração.

2.9. O candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso declare algum dado incorreto poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e a refaça dentro do período de inscrição determinado neste Edital;

2.9.1. Caso o candidato tenha iniciado a prova online, não será permitida, em hipótese alguma, a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.

2.9.2. Será aceita somente uma única inscrição por candidato;

2.9.3. Não será possível alterar o e-mail e o CPF indicados no ato da inscrição;

2.9.4. O e-mail declarado deve ser válido, para que a comunicação do processo seletivo seja realizada por meio dele.

2.10. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.

2.11. O candidato trans (travesti ou transexual), que ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, poderá solicitá-lo tão somente pelo e-mail eucandidato@ciee.ong.br dentro do período de inscrições conforme subitem 2.2 deste edital.

2.11.1. Na inscrição, no campo "nome completo", deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.

2.11.2. O nome social, enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do candidato, nos termos legais.

2.12. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o candidato em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado do presente processo, ser acionado judicialmente e ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado.

2.13. O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida...

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