EDITAL Nº 1, DE 22 DE MARÇO DE 2023

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Data de publicação23 Março 2023
Data22 Março 2023
Páginas165-172
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1, DE 22 DE MARÇO DE 2023

CONCURSO PÚBLICO CRF/MG

A Presidente do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal Brasileira de 1988, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas de seu quadro de pessoal e formação de cadastro reserva, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social, site: www.institutoconsulplan.org.br e e-mail: atendimento@institutoconsulplan.org.br. 1.1.1 À Comissão constituída pela Portaria nº 5, de 19 de janeiro de 2023 - CRF/MG caberá a organização, acompanhamento e fiscalização do Concurso Público. 1.2 O Concurso Público se destina ao provimento de vagas para nível médio e superior, além de formação de cadastro reserva para atendimento a novas vagas que vierem a surgir durante sua validade. 1.3 A denominação dos cargos, os requisitos exigidos, o vencimento básico, a carga horária semanal e o número de vagas para ampla concorrência (AC), para as reservas às pessoas com deficiência (PcD) e para Negros (N), bem como para cadastro de reserva (CR), são discriminados nos quadros a seguir:

Cargo

Requisitos mínimos

Vagas

Cadastro de reserva*

TOTAL

AC

PcD

N

NÍVEL SUPERIOR

Farmacêutico Fiscal

Curso de nível superior em Farmácia com registro no Conselho de Classe competente

4

1

1

50

56

Advogado

Curso de nível superior em Direito com registro no Conselho de Classe competente

CR

-

-

20

20

Analista de Sistema

Curso de nível superior em Sistemas de Informação, Engenharia de Software, Engenharia da Computação, Ciência da Computação ou outros relacionados

1

-

-

20

21

Contador

Curso de nível superior em Ciências Contábeis com registro no Conselho de Classe competente

CR

-

-

20

20

NÍVEL MÉDIO

Assistente Administrativo

Certificado de conclusão de ensino em nível médio

3

-

1

50

53

*Compreende-se por cadastro de reserva o grupo de candidatos aprovados em todas as fases do concurso público, mas não classificados dentro das vagas imediatas disponibilizadas. O número de cadastro de reserva poderá variar de acordo com o número de candidatos de cargo que alcançar os índices mínimos para aprovação, conforme previsto neste edital.1.4 Além do salário básico indicado na tabela abaixo, o CRF/MG oferecerá aos candidatos admitidos por meio deste concurso público, os seguintes benefícios previstos em sua legislação de pessoal, conforme a seguir descrito:

Cargo

Vencimento básico

Vale-Alimentação

Vale-Refeição

Assistência médica, hospitalar e odontológica

Auxílio-transporte

Farmacêutico Fiscal

7.042,28

R$ 927,00

22 x R$ 42,00 cada - TOTAL : R$ 924,00

SIM

SIM

Advogado

6.545,19

Analista de Sistema

6.545,19

Contador

6.545,19

Assistente Administrativo

3.124,89

1.4.1 Os benefícios são atrelados ao cumprimento das exigências e requisitos previstos em lei ou em ato normativo do CRF/MG. 1.5 A lotação dos empregados contratados será na sede administrativa do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG. 1.5.1 No caso dos empregados contratados para Farmacêutico Fiscal, dada a natureza das atribuições do emprego, poderão ser lotados em qualquer cidade do Estado de Minas Gerais, de acordo com a disponibilidade de vagas, em consonância com o Plano de Fiscalização Anual vigente, bem como Portaria nº 099/2018 e demais alterações posteriores. 1.6 Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e farão jus aos direitos, às vantagens e às obrigações previstas em lei, reguladas em acordo coletivo de trabalho e em normas administrativas internas do CRF/MG. 1.6.1 A jornada de trabalho para todos os cargos é de 40 (quarenta) horas semanais. 1.6.2 Os candidatos aprovados será enquadrado no primeiro grau da classe salarial do emprego efetivo a que pertencer, com a remuneração reduzida de 20% (vinte por cento), durante um período de 90 (noventa) dias, em fase de experiência e adaptação, e será avaliado (conforme "Anexo VI da Deliberação 02/2011 CRF/MG, parte B - termo de avaliação de recém-contratado") pelo Superior imediato e pelo Gerente de Recursos Humanos. 1.7 O presente Concurso Público será composto de: a) Prova Objetiva de Múltipla Escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;b) Avaliação de Títulos, apenas para os cargos de nível superior, de caráter classificatório.1.8 As Provas deste concurso público serão realizadas em Belo Horizonte/MG. 1.8.1 Caso a capacidade das unidades escolares não sejam suficientes à alocação de todos os inscritos nesta cidade, o Instituto Consulplan se reserva no direito de realizar as provas também em cidades circunvizinhas, que apresentarem estrutura física funcional que atenda às necessidades do processo de seleção. 1.9 Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação nos cargos, de acordo com a necessidade e conveniência do CRF/MG. 1.10 Para todos os fins deste Concurso Público será considerado o horário oficial de Brasília/DF. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS 2.1 São requisitos básicos para contratação: a) ser aprovado em todas as fases do concurso público; b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; c) estar em gozo dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo; g) ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação; h) apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; i) apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública, ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no Inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal; j) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo; e k) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; e l) cumprir as determinações deste edital. 2.1.1 Os candidatos aprovados e convocados para o cargo de Farmacêutico Fiscal deverão, no momento da posse, ainda, comprovar que possuem Carteira Nacional de Habilitação categoria B. 2.2 A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no Conselho Estadual de Educação (CEE) ou no Ministério da Educação (MEC). 2.3 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 2.1 deste Edital ou que por qualquer razão não puder comprová-los, perderá o direito à contratação no cargo para o qual concorre. 3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 3.1 As inscrições se realizarão exclusivamente via INTERNET: de 16h00min do dia 23 de março de 2023 às 16h00min do dia 25 de abril de 2023, no site www.institutoconsulplan.org.br. 3.2 O valor da taxa de inscrição será de: - R$ 80,00 (oitenta reais) para o cargo de nível médio; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de nível superior; 3.3 Será permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo no Concurso Público desde que para turnos distintos das provas. Assim, quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo cargo ou turno de provas, realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do Instituto Consulplan. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição dos valores pagos. 3.4 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, PIX, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 3.4.1Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a realização de alteração no que se refere ao cargo ou opção de reserva de vagas. 3.5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET 3.5.1 Para inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público...

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