EDITAL Nº 1, DE 23 DE JULHO DE 2018 PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO 2018/2019 AOS COLÉGIOS MILITARES

Data23 Julho 2018
Data de publicação27 Julho 2018
Páginas21-25
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Departamento de Educação e Cultura do Exército
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1, DE 23 DE JULHO DE 2018 PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO 2018/2019 AOS COLÉGIOS MILITARES

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, por meio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEX), amparado na Lei Nr 9.786, de 08 Fev 99 (Lei de Ensino do Exército) e no Decreto Nr 3.182, de 23 Set 99 (Regulamento da Lei de Ensino do Exército), e por intermédio da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), faz saber que estão abertas, no período de 23 de julho a 14 de setembro de 2018, as inscrições para o Concurso de Admissão (CA) aos Colégios Militares (CM) do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Fortaleza, Manaus, Brasília, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Curitiba, Juiz de Fora, Campo Grande, Santa Maria e Belém, observadas as seguintes instruções: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Seção I Da Finalidade Art. 1º Estas Instruções Reguladoras têm por finalidade estabelecer as condições de execução do Concurso de Admissão (CA) destinado à matrícula nos Colégios Militares (CM), bem como servir de base para a elaboração dos editais correspondentes. § 1º Os CM integram o Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB), sediados nas seguintes localidades: Rio de Janeiro (CMRJ), Porto Alegre (CMPA), Fortaleza (CMF), Manaus (CMM), Brasília (CMB), Belo Horizonte (CMBH), Salvador (CMS), Recife (CMR), Curitiba (CMC), Juiz de Fora (CMJF), Campo Grande (CMCG), Santa Maria (CMSM) e Belém (CMBel). § 2º O CA abrange o Exame Intelectual (EI), a revisão médica e odontológica (RMO) e a comprovação dos requisitos biográficos (CRB) do(a)s candidato(a)s, sendo todas as etapas eliminatórias. Seção II Da Aplicação Art. 2º Os procedimentos do CA, regulados nestas Instruções, aplicam-se: I - ao(à)s candidato(a)s inscrito(a)s, dependentes tanto de civis como de militares, de acordo com o previsto no Regulamento dos Colégios Militares (R-69); II - aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive os responsáveis pela revisão médica e odontológica, às comissões de exame intelectual (elaboração e aplicação de provas); e III - aos órgãos, grandes comandos, organizações militares (OM) e estabelecimentos de ensino (Estb Ens) envolvidos na divulgação e realização do CA. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO DE ADMISSÃO Seção I Das Condições Exigidas Art. 3º O(A) candidato(a) à inscrição no concurso público de admissão aos CM satisfará às seguintes condições, a serem comprovadas até a data da matrícula à qual se referir o respectivo CA: I - ser brasileiro; II - ter concluído ou estar cursando: a) o 5º ano do Ensino Fundamental (5º ano/EF), para o(a)s candidato(a)s ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental (6º ano/EF); ou b) o 9º ano do Ensino Fundamental (9º ano/EF), para o(a)s candidato(a)s ao ingresso no 1º ano do Ensino Médio (1º ano/EM). III - estar enquadrado nos seguintes limites de idade: a) para 6º ano/EF: - ter menos de 13 (treze) anos em 1º de janeiro do ano da matrícula ou completar 10 (dez) anos até 31 de dezembro do ano da matrícula. b) para o 1º ano/EM: - ter menos de 18 (dezoito) anos em 1º de janeiro do ano da matrícula ou completar 14 (quatorze) anos até 31 de dezembro do ano da matrícula. IV - não ter sido excluído disciplinarmente de qualquer CM; e V - ser portador de documento oficial de identificação com foto atualizada. Seção II Do Processamento da Inscrição Art. 4º O(A) candidato(a) que tiver sido inscrito com base em alguma informação errada e que contrarie um ou mais dos requisitos exigidos para matrícula, por omissão ou adulteração dos dados pessoais constantes dos documentos apresentados, será considerado inabilitado à matrícula. Art. 5º O requerimento de inscrição deverá ser preenchido e assinado pelo responsável legal pelo(a) candidato(a) e dirigido ao Comandante do CM de sua opção, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. Ao solicitar a inscrição, o responsável legal pela inscrição do(a) candidato(a) atestará sua submissão às exigências do concurso objeto destas Instruções, não lhe assistindo direito a ressarcimento decorrente de insucesso no CA ou de não aproveitamento por falta de vagas. Art. 6º A inscrição do(a) candidato(a) só poderá ser efetuada no CM para o qual o(a) candidato(a) for prestar o concurso. A inscrição será realizada: I - pela Internet; II - de forma presencial, junto à Comissão de Inscrição do CA ao CM, obrigatoriamente para o(a)s candidato(a)s com deficiência, face às comprovações médicas que se fazem necessárias. § 1º As formas de inscrições apresentadas estarão reguladas pelo Manual do Candidato do CM, desde que não contrarie o previsto nestas Instruções. § 2º No caso de inscrição presencial, a entrega do requerimento à Comissão de Inscrição, para fins de homologação e deferimento deverá ocorrer, obrigatoriamente, até o último dia de inscrição, observando-se o contido no Art. 12 destas Instruções. § 3º No último dia, as inscrições deverão ser encerradas, impreterivelmente, às 15h, segundo o fuso horário onde estiver sediado o CM. Após este horário, estas não mais serão aceitas. § 4º Após homologar a inscrição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do ato de inscrição, a Comissão de Inscrição deverá publicar na página do CM os requerimentos deferidos pelo comandante do estabelecimento de ensino. § 5º A relação final com as inscrições deferidas deverá ser publicada na página do CM, no sexto dia útil após a data limite para inscrições. § 6º O(A)s candidato(a)s deverão imprimir o "Manual do Candidato" e seu "Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI)", disponibilizado na página eletrônica do Colégio Militar ao qual estão se candidatando. § 7º O CM não se responsabilizará por solicitação de inscrição na Internet não recebida, seja por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. § 8º O(A)s candidato(a)s deverão verificar na página eletrônica do Colégio Militar, a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição, se esta foi confirmada. Art. 7º Em conformidade com a Portaria do Comandante do Exército nº 1.507, de 15 DEZ 14, que trata da implantação do Projeto Educação Inclusiva no SCMB, as vagas destinadas a Candidato(a)s com deficiências serão reservadas, em 2019, apenas para o Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ), para o Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA), para o Colégio Militar de Belo Horizonte (CMBH), para o Colégio Militar de Curitiba (CMC) e para o Colégio Militar de Brasília (CMB). § 1º O(A)s candidato(a)s que desejarem concorrer a essas vagas deverão expressar-se no momento da inscrição (presencial), sendo necessária a apresentação de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que comprove a deficiência declarada pelo(a) candidato(a). Os atestados e/ou laudos devem ter sido expedidos e assinados no ano do processamento da inscrição. § 2º Caso o(a) candidato(a) necessite de condições específicas para a realização da prova, seu responsável deverá apresentar atestado médico com parecer descritivo das necessidades e com indicação do tipo de atendimento a ser oferecido ao(à) candidato(a), no momento da inscrição. A não solicitação das condições específicas implicará a realização da prova nas mesmas condições dos demais Candidato(a)s. § 3º Candidato(a)s com transtornos funcionais específicos como, por exemplo, dislexia, dislalia, discalculia, disortografia, TDA, TDAH, TOD e demais transtornos ou dificuldades de aprendizagem que não se enquadrem na Portaria Nº 948/2007, de 7 de janeiro de 2008, do Ministério da Educação - Política Nacional de Inclusão, e que necessitem de condição específica para realização da prova, deverão apresentar laudo ou parecer técnico descritivo do fato e constante dos requisitos para adaptabilidade do local da prova. § 4º A inscrição no processo seletivo, para todo e qualquer efeito, implicará, por parte do responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigências constantes no presente Edital e estabelecidas pelo DECEx, não cabendo a alegação do desconhecimento, tanto do Edital quanto de todos os atos expedidos e divulgados sobre o processo seletivo. Art. 8º Caberá ao CM estabelecer, no "Manual do Candidato", os procedimentos a serem adotados e os documentos a serem entregues pelo responsável legal para a efetivação da inscrição, de acordo com o processo de inscrição de cada CM. Art. 9º Por ocasião de cada etapa, o(a) candidato(a) deverá estar de posse do seu CCI, apresentando-o quando lhe for solicitado. Art.10. A documentação necessária e a taxa de inscrição somente terão validade para o CA do ano ao qual se referir a inscrição. O referido concurso habilitará os aprovados à matrícula no ano seguinte ao do CA, conforme Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), a ser publicada anualmente, e o respectivo edital. Art. 11. Competirá ao comandante do CM o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. Art. 12. Constituem causas de indeferimento da inscrição: I - contrariar quaisquer dos requisitos...

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