EDITAL N° 1, de 27 de janeiro de 2020

Data de publicação29 Janeiro 2020
Páginas41-47
Data27 Janeiro 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,Diretoria Executiva,Coordenação de Recursos Humanos
SeçãoDO3

EDITAL N° 1, de 27 de janeiro de 2020

A Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Senhor Ministro da Economia, por meio da Portaria nº 1.559 , de 21 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 15, de 22 de janeiro de 2020, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para realização do Teste de Homologação de Equipamentos e Sistemas do Censo Demográfico 2020 e será efetivado nos termos deste edital e da Lei nº8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento, em caráter temporário, de 35 (trinta e cinco) vagas para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM), Agente Censitário Supervisor (ACS) e Recenseador, conforme a distribuição constante do Quadro de Vagas disponível no Anexo I desse Edital.

1.2.O Processo Seletivo Simplificado será executado sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE).

1.3.A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.

2.DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1.Para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), a seleção dos candidatos dar-se-á por meio de uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

2.2.Para a função de Recenseador, a seleção dos candidatos se dará por meio de Prova Objetiva e de Treinamento, ambos de caráter eliminatório e classificatório.

2.2.1.O Treinamento, a ser realizado sob a responsabilidade do IBGE, visa capacitar o Recenseador para a aplicação de conceitos e procedimentos estabelecidos para o Censo Demográfico 2020. A efetivação dos contratos de trabalho estará condicionada ao resultado obtido no Teste Final do Treinamento, conforme item 13 deste Edital.

2.3.Os resultados serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ibade.org.br.

2.4.No ato da inscrição, o candidato deverá manifestar para qual função deseja concorrer à vaga, de acordo com o especificado no Anexo I deste Edital.

2.5.Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília-DF.

3.DAS FUNÇÕES

3.1.As denominações das funções, da escolaridade, da remuneração, do valor da taxa de inscrição e do número de vagas estão estabelecidas na tabela a seguir:

Função

Escolaridade

Remuneração

Valor da Taxa de Inscrição

Número de Vagas

A01- Agente Censitário Municipal (ACM) - Teste de homologação

Nível Médio

R$2.100,00

R$ 42,50

1

A01- Agente Censitário Supervisor (ACS) - Teste de homologação

R$1.700,00

R$ 42,50

4

R01- Recenseador - Teste de homologação

Nível Fundamental

*Por produção

R$ 25,00

30

* A remuneração do Recenseador será por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo Recenseador, de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados.

3.2.Para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), o contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, ao Auxílio Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, ao Auxílio Pré-escolar, de acordo com a Nota Informativa nº 546 /2010/CGNOR/ DENOP/SRH/MP, assim como férias e 13º salário proporcionais.

3.3.A previsão de duração do contrato é de até 2 (dois) meses para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS) e de até 1 (um) mês para a função de Recenseador.

3.3.1. Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários, observado o prazo limite fixado no item 3.3 deste Edital. Por questões administrativas, o último contrato poderá ter vigência menor que 30 (trinta) dias.

3.3.2.As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma da operação e aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.

3.3.3.O candidato contratado terá o seu desempenho avaliado mensalmente, observados os seguintes fatores:

3.3.3.1.Agente Censitário Municipal (ACM): assiduidade, cumprimento de prazos e produtividade.

3.3.3.2.Agente Censitário Supervisor (ACS): assiduidade, cumprimento de prazos e produtividade.

3.3.3.3.Recenseador: cumprimento de prazos e produtividade.

3.4.Para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), a jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias. Para a função de Recenseador, a jornada de trabalho recomendável é de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) horas semanais, além da participação integral e obrigatória no Treinamento. Será obrigatório o comparecimento do Recenseador ao Posto de Coleta nos dias e horários estipulados pelo Agente Censitário Municipal (ACM) ou pelo Agente Censitário Supervisor (ACS).

3.5.O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal/1988 e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil através do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

e) ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de contratação;

f) não estar incompatibilizado com o disposto no artigo 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da Constituição Federal/1988 ou seja, não podem ser contratados servidores aposentados de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; membros aposentados das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, membros aposentados das Forças Armadas;

g) não ter sido contratado pelo IBGE nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário conforme dispõe o artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função a que concorre à vaga;

i) ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital;

j) apresentar declaração de próprio punho de que não se encontra na condição de sócio-gerente ou administrador de sociedades privadas. Incluem-se, nesta condição, os Microempreendedores Individuais (MEI); e

k) cumprir as determinações deste Edital.

3.6.Todos os requisitos especificados no subitem 3.5 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documentos originais.

3.7.Os requisitos e as atribuições das funções estão definidos no Anexo II deste Edital.

3.8. Os conteúdos programáticos das provas estão definidos no Anexo III deste Edital.

4.DAS INSCRIÇÕES

4.1.As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado estarão abertas no período determinado no Cronograma Previsto - Anexo IV.

4.2.Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via internet, o endereço eletrônico http://www.ibade.org.br, observando o seguinte:

a)acessar o endereço eletrônico a partir das 00:00 do primeiro dia até às 23:59 do último dia, indicados no Cronograma Previsto - Anexo IV;

b)preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c)após o envio do requerimento de inscrição, o candidato deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Simples), que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária do Banco do Brasil, ou pelo Internet banking do mesmo banco, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de...

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