EDITAL Nº 1, de 27 de janeiro de 2022

Páginas137-149
Data27 Janeiro 2022
Data de publicação28 Janeiro 2022
ÓrgãoPoder Judiciário,Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
SectionDO3

EDITAL Nº 1, de 27 de janeiro de 2022

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a partir de 28 de janeiro de 2022, torna público o edital de abertura e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o provimento de 112 (cento e doze) vagas para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do quadro de pessoal do TJDFT, de acordo com o disposto no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 88 (oitenta e oito) vagas para o cargo de Analista Judiciário e 24 (vinte e quatro) vagas para o cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, observado o prazo de validade deste certame, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, conforme disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; Artigo 5º, §2º, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; Lei nº 14.126 de 22 de março de 2021; e Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e o percentual de 20% (vinte por cento) aos candidatos que se autodeclararem negros, previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e Resolução CNJ nº 203, de 23 de junho de 2015. O concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.

1.2 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.

2. DO CONCURSO

2.1 Para todos os cargos, serão realizadas Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha e Prova Escrita Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

2.2 Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjdft22.

2.3 As provas serão realizadas no Distrito Federal.

2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes na unidade federativa elencada no subitem 2.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.

2.5 A perícia médica dos candidatos PcD - Pessoa com Deficiência e o procedimento de Heteroidentificação serão promovidos pela FGV e realizados em Brasília/DF.

2.6 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para o endereço concursotjdft22@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital no Diário Oficial da União. Após essa data, o prazo estará precluso.

3. DOS CARGOS

3.1 A denominação dos cargos, das áreas, os requisitos de escolaridade, o valor da taxa de inscrição e o número de vagas para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estão estabelecidos nas tabelas a seguir:

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Requisitos de escolaridade: Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo)

Valor da taxa de inscrição: R$ 120,00

QUADRO DE VAGAS

Cargo | Especialidade | AC | PCDS | NEGROS | TOTAL DE VAGAS

Analista Judiciário | Administração | 2 | 0 | 1 | 3

Analista Judiciário | Análise de Dados | 3 | 1 | 1 | 5

Analista Judiciário | Análise de Sistemas | 3 | 1 | 1 | 5

Analista Judiciário | Área Judiciária | 27 | 2 | 7 | 36

Analista Judiciário | Arquivologia | 1 | 0 | 0 | 1

Analista Judiciário | Contabilidade | 2 | 0 | 1 | 3

Analista Judiciário | Engenharia Elétrica | 2 | 0 | 0 | 2

Analista Judiciário | Estatística | 2 | 0 | 0 | 2

Analista Judiciário | Medicina do Trabalho | 2 | 0 | 0 | 2

Analista Judiciário | Medicina (Psiquiatria) | 2 | 0 | 0 | 2

Analista Judiciário | Oficial de Justiça Avaliador Federal | 3 | 1 | 1 | 5

Analista Judiciário | Psicologia | 3 | 0 | 1 | 4

Analista Judiciário | Segurança da Informação | 3 | 1 | 1 | 5

Analista Judiciário | Serviço Social | 6 | 1 | 2 | 9

Analista Judiciário | Suporte em Tecnologia da Informação | 3 | 0 | 1 | 4

Total: 88

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Requisitos de escolaridade: Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo)

Valor da taxa de inscrição: R$ 80,00

QUADRO DE VAGAS

Cargo | Especialidade | Ampla Concorrência | Candidatos com Deficiência | Candidatos Negros | Total de Vagas

Técnico Judiciário | Área Administrativa | 15 | 1 | 4 | 20

Técnico Judiciário | Enfermagem | 3 | 0 | 1 | 4

TotaL: 24

3.2 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão definidos no Anexo II deste Edital.

3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura nos cargos para o TJDFT, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão de qualquer ente da federação;

h) apresentar formulário de autorização de acesso aos dados de bens e rendas;

i) ser considerado apto no exame de higidez física e mental, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem exigidos;

j) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;

k) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, conforme apuração pelo Núcleo de Perícia Médica da FGV;

l) não registrar antecedentes criminais;

m) cumprir as determinações dos editais do concurso; e

n) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

3.4 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.

3.5 Após a posse, o servidor público do TJDFT estará submetido ao regime jurídico previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações.

3.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 07 de fevereiro de 2022 a 14 de março de 2022.

4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjdft22, observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 07 de fevereiro de 2022 até as 16h do dia 14 de março de 2022;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser impressa e paga em espécie no Banco do Brasil, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda dos comprovantes de inscrição e de pagamento;

d) o TJDFT e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 15 de março de 2022, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;

f) após as 16h do dia 14 de março de 2022, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da GRU disponibilizada pela FGV, gerada ao término do processo de inscrição.

4.4 A GRU estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjdft22 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.

4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 07 de fevereiro de 2022 até as 16h do dia 14 de março de 2022 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU, no máximo até as 16h do dia 15 de março de 2022, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV.

4.5.1 O pagamento da...

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