EDITAL Nº 1, DE 27 DE JULHO DE 2023

Páginas40-40
Data de publicação28 Julho 2023
Data27 Julho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/07/2023&jornal=530&pagina=40
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Departamento de Educação e Cultura do Exército
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1, DE 27 DE JULHO DE 2023

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO 2023/2024 AOS COLÉGIOS MILITARES

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, por meio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), amparado na Lei Nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 (Lei de Ensino do Exército) e no Decreto Nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei de Ensino do Exército), e por intermédio da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), faz saber que estão abertas, no período de 7 de agosto a 14 de setembro de 2023, as inscrições para o Concurso de Admissão (CA) aos Colégios Militares (CM) de Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Juiz de Fora, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, Santa Maria e São Paulo observadas as seguintes instruções:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Da Finalidade

Art. 1º Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do Concurso de Admissão (CA) destinado à matrícula nos Colégios Militares (CM).

§ 1º Este Edital aplica-se aos CM que integram o Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB) cujas vagas serão definidas na Portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual do CA/SCMB.

§ 2º O ano da realização do Exame Intelectual (EI) e o ano da matrícula no CM está regulado na Portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual do CA/SCMB.

§ 3º No âmbito deste Edital, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita a distinção.

§ 4º O CA abrange o Exame Intelectual (EI), a Revisão Médica e Odontológica (RMO) e a Comprovação dos Requisitos Biográficos (CRB) dos candidatos, sendo todas as etapas eliminatórias.

Seção II

Da Aplicação

Art. 2º Os procedimentos do CA, regulados neste Edital, aplicam-se:

I - aos candidatos inscritos, dependentes tanto de civis como de militares, de acordo com o previsto no Regulamento dos Colégios Militares (RCM - EB10-R-05.173), aprovado pela Portaria C Ex Nº 1.714, de 5 de abril de 2022;

II - aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive aos responsáveis pela Revisão Médica e Odontológica e às Comissões de Exame Intelectual (elaboração e aplicação de provas); e

III - aos Órgãos, Grandes Comandos, Organizações Militares (OM) e Estabelecimentos de Ensino (Estb Ens) envolvidos na divulgação e realização do CA.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO DE ADMISSÃO

Seção I

Das Condições Exigidas

Art. 3º O candidato à inscrição no concurso público de admissão aos CM satisfará às seguintes condições, a serem comprovadas até a data da matrícula à qual se referir o respectivo CA:

I - ser brasileiro;

II - ter concluído ou estar cursando:

a) o 5º ano do Ensino Fundamental (5º ano/EF), para o candidato ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental (6º ano/EF); ou

b) o 9º ano do Ensino Fundamental (9º ano/EF), para o candidato ao ingresso no 1º ano do Ensino Médio (1º ano/EM).

III - estar enquadrado nos seguintes limites de idade:

a) para 6º ano/EF:

- ter menos de 12 (doze) anos em 1º de janeiro do ano da matrícula e completar 10 (dez) anos até 31 de dezembro do ano da matrícula.

b) para o 1º ano/EM:

- ter menos de 16 (dezesseis) anos em 1º de janeiro do ano da matrícula ou completar 14 (quatorze) anos até 31 de dezembro do ano da matrícula.

IV - não ter sido excluído disciplinarmente de qualquer CM;

V - ser portador de documento oficial de identificação com foto recente; e

VI - ser portador de documento oficial de comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Parágrafo único: os documentos constantes dos itens V e VI serão requisitos comprobatórios para a efetivação do processo de inscrição no concurso de admissão.

Seção II

Do Processamento da Inscrição

Art. 4º O candidato que tiver sido inscrito com base em alguma informação errada e que contrarie um ou mais dos requisitos exigidos para matrícula, por omissão ou adulteração dos dados pessoais constantes dos documentos apresentados, será considerado inabilitado à matrícula.

Art. 5º O requerimento de inscrição deverá ser preenchido e assinado pelo responsável legal pelo candidato e dirigido ao Comandante do CM de sua opção, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.

Parágrafo único. Ao solicitar a inscrição, o responsável legal pela inscrição do candidato atestará sua submissão às exigências do concurso objeto deste Edital, não lhe assistindo direito a ressarcimento decorrente de insucesso no CA ou de não aproveitamento por falta de vagas.

Art. 6º A inscrição do candidato só poderá ser efetuada no CM para o qual o candidato for prestar o concurso. A inscrição será realizada:

I - pela Internet;

II - de forma presencial, junto à Comissão de Inscrição do CA ao CM, SOMENTE e OBRIGATORIAMENTE, para o candidato com deficiência, face às comprovações médicas que se fazem necessárias.

§ 1º As formas de inscrições apresentadas estarão reguladas pelo "Manual do Candidato" do CM, desde que não contrarie o previsto neste Edital.

§ 2º No caso de inscrição presencial, a entrega do requerimento à Comissão de Inscrição, para fins de homologação e deferimento deverá ocorrer, obrigatoriamente, até o último dia de inscrição, observando-se o contido no art. 12 deste Edital.

§ 3º No último dia, as inscrições, realizadas pela internet, deverão ser encerradas, impreterivelmente, às 23h59min, segundo o fuso horário onde estiver sediado o CM. Após este horário, as inscrições não mais serão aceitas.

§ 4º No último dia, a inscrição presencial realizada pelo candidato com deficiência, face às comprovações médicas que se fazem necessárias, será encerrada, impreterivelmente, conforme o horário previsto no "Manual do Candidato" do CM.

§ 5º Após homologar a inscrição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do ato de inscrição, a Comissão de Inscrição deverá publicar na página do CM os requerimentos deferidos pelo Comandante do Estabelecimento de Ensino (Estb Ens).

§ 6º A relação final com as inscrições deferidas deverá ser publicada na página do CM, no sexto dia útil após a data limite para inscrições.

§ 7º O candidato deverá imprimir o "Manual do Candidato" e seu "Cartão de Confirmação de Inscrição" (CCI), disponibilizado na página eletrônica do Colégio Militar ao qual está se candidatando.

§ 8º O CM não se responsabilizará por solicitação de inscrição na Internet não recebida, seja por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

§ 9º O candidato deverá verificar na página eletrônica do Colégio Militar, a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição, se esta foi confirmada.

Art. 7º Serão reservadas vagas destinadas a candidatos com deficiências, levando-se em consideração o quantitativo de vagas oferecidas para cada um dos Colégios Militares discriminados na Portaria que aprova o Calendário Anual do CA.

§ 1º O candidato que desejar concorrer a essas vagas deverá expressar-se no momento da inscrição (presencial), sendo necessária a apresentação de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que comprove a deficiência declarada pelo candidato. Os atestados e/ou laudos devem ter sido expedidos e assinados no ano do processamento da inscrição.

§ 2º Caso o candidato necessite de condições específicas para a realização da prova, seu responsável, no momento da inscrição, deverá apresentar atestado médico com parecer descritivo das necessidades e com indicação do tipo de atendimento a ser oferecido ao candidato. A não solicitação das condições específicas implicará a realização da prova nas mesmas condições dos demais candidatos.

§ 3º O candidato com transtornos funcionais específicos como, por exemplo, dislexia, dislalia, discalculia, disortografia, TDA, TDAH, TOD e demais transtornos ou dificuldades de aprendizagem que não se enquadrem na Política Nacional de Inclusão, do Ministério da Educação, e que necessite de condição específica para realização da prova, deverá apresentar laudo ou parecer técnico descritivo do fato, onde constem os requisitos para adaptabilidade do local da prova.

§ 4º A inscrição no processo seletivo, para todo e qualquer efeito, implicará, por parte do responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigências constantes no presente Edital e estabelecidas pelo DECEx, não cabendo a alegação do desconhecimento, tanto do Edital do CA quanto de todos os atos expedidos e divulgados sobre o processo seletivo.

Art. 8º Caberá ao CM estabelecer, no "Manual do Candidato", os procedimentos a serem adotados e os documentos a serem entregues pelo responsável legal para a efetivação da inscrição, de acordo com o processo de inscrição de cada CM.

Art. 9º Por ocasião de cada etapa, o candidato deverá estar de posse do seu CCI, apresentando-o quando lhe for solicitado.

Art.10 A documentação necessária e a taxa de inscrição somente terão validade para o CA do ano ao qual se referir a inscrição. O referido concurso habilitará os aprovados à matrícula no ano seguinte ao do CA, conforme Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).

Art. 11 Competirá ao...

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