EDITAL Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 202132º CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MPDFT NO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA ADJUNTO

Data de publicação30 Março 2021
Páginas120-120
ÓrgãoMinistério Público da União,Ministério Público do Distrito Federal e Territórios,Procuradoria-Geral de Justiça
SectionDO3

EDITAL Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 202132º CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MPDFT NO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA ADJUNTO

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a decisão do eg. Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios proferida na 225ª Sessão Extraordinária, de 12 de março de 2021 e na 298ª Sessão Ordinária, de 26 e 29 de março de 2021, Processo nº 08191.063295/2020-99, faz saber que estão abertas as inscrições para o 32º Concurso Público para ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, no cargo de Promotor de Justiça Adjunto, segundo as disposições seguintes:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O concurso será regido pela Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; pela Resolução nº 14, de 6 de novembro de 2006; pela Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009 e pela Resolução nº 170, de 13 de junho de 2017, todas do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, e pelas normas constantes da Resolução nº 271, de 12 de março de 2021, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - CSMPDFT, com as respectivas atualizações posteriores, que dispõem sobre o regulamento para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no cargo de Promotor de Justiça Adjunto.

DOS REQUISITOS E DAS VAGAS

Art. 2º O concurso destina-se à formação de cadastro reserva para reposições decorrentes de vacâncias de cargos vitalícios de Promotor de Justiça Adjunto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para lotação nos ofícios situados no Distrito Federal.

§1º Poderão ser preenchidas as vagas existentes e as que ocorrerem no prazo de vigência do concurso, observadas a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço.

§2º O provimento dos cargos vitalícios mencionados no caput fica condicionado à existência de prévia dotação orçamentária e de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como ao atendimento, pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dos limites fixados pelo art. 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e pelo art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 3º Poderão inscrever-se no concurso público bacharéis em Direito de comprovada idoneidade moral, exigindo-se do candidato, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, conforme critérios definidos no art. 44 da Resolução CSMPDFT nº 271/21.

DAS ETAPAS E DO PROGRAMA DO CONCURSO

Art. 4º O concurso constará de provas escritas, orais e de títulos, abrangendo as etapas e o programa estabelecidos no art. 18 da Resolução CSPMDFT nº 271/21.

Parágrafo único. As provas terão por base normativa a legislação em vigor, leis em vacatio legis e legislação superveniente, que altere dispositivos legais e normativos no decorrer do certame.

DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

Art. 5º O concurso será realizado segundo o cronograma constante no anexo I deste Edital, que indica as datas previstas de realização das diversas etapas do processo seletivo, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento), divulgadas com a adequada antecedência.

Art. 6º O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez, por igual período. Em caso de prorrogação do concurso, o novo prazo de 2 (dois) anos terá início no dia imediatamente seguinte ao término do primeiro, independentemente da data de publicação do ato de prorrogação.

Art. 7º Os critérios de pontuação aplicados à prova de títulos são os constantes do anexo II deste Edital, em atenção ao que dispõem os arts. 52 a 54 da Resolução CSMPDFT nº 271/21.

DA REMUNERAÇÃO DO CARGO

Art. 8º A remuneração inicial será equivalente a R$ 32.004,65 (trinta e dois mil e quatro reais e sessenta e cinco centavos), na data de publicação deste Edital.

DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Art. 9º A inscrição preliminar será realizada pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação deste Edital, durante o período de 31/3/2021 a 29/4/2021, devendo o candidato:

I - acessar o sítio eletrônico do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - www.mpdft.mp.br -, preencher o formulário de inscrição preliminar, imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento da taxa de inscrição, e confirmar o envio eletrônico do mencionado formulário no sistema de inscrição; e

II - pagar a taxa de inscrição - GRU no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, até as 18 horas do dia 29/4/2021.

§ 1º O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios não se responsabilizará pelas inscrições não concluídas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impeçam a transferência de dados e o pagamento da taxa de inscrição.

§ 2º O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por...

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