EDITAL Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2019CONCURSO DE ADMISSÃO À CARREIRA DE DIPLOMATA

Páginas120-126
Data de publicação08 Julho 2019
ÓrgãoMinistério das Relações Exteriores,Instituto Rio Branco
SectionDO3

EDITAL Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2019CONCURSO DE ADMISSÃO À CARREIRA DE DIPLOMATA

A diretora-geral do Instituto Rio Branco, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria MRE nº 179, de 14 de março de 2014, e a portaria MRE nº 598, de 17 de junho de 2019, torna pública a realização do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, para o provimento de 20 (vinte) vagas na classe inicial de terceiro-secretário.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD) será regido pelas regras contidas neste edital, observado o disposto na lei nº 8.112/1990, e suas alterações; na lei nº 11.440/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro); na lei nº 12.990/2014; na portaria MRE nº 179/2014 (Regulamento do Instituto Rio Branco); na portaria normativa MPDG nº 4/2018; na lei nº 13.656/2018; no decreto nº 9.739/2019; na portaria MRE nº 598/2019; e demais normas aplicáveis.

1.2 O concurso será realizado pelo Instituto Rio Branco (IRBr), com a colaboração do Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES).

1.3 O concurso será realizado em duas fases:

a) Primeira Fase: prova objetiva, constituída de questões do tipo CERTO ou ERRADO de língua portuguesa, língua inglesa, história do Brasil, história mundial, política internacional, geografia, economia e direito e direito internacional público, de caráter eliminatório, que habilitará os candidatos a se submeterem à fase seguinte;

b) Segunda Fase: provas escritas de língua portuguesa, língua inglesa, história do Brasil, geografia, política internacional, economia, direito e direito internacional público, língua espanhola e língua francesa, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3.1 A Primeira Fase será realizada nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal.

1.3.2 A Segunda Fase será realizada nas capitais onde houver candidatos aprovados na Primeira Fase.

1.3.3 As normas deste edital obedecerão na íntegra ao disposto na lei nº 12.990/2014 e na portaria normativa MPDG nº 4/2018.

1.3.3.1 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será realizado após o resultado final da Segunda Fase, conforme as regras e o procedimento descritos no item 10 deste edital.

1.3.4 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Para os fins deste edital e dos demais atos, editais e comunicados, é considerado somente o horário oficial de Brasília/DF.

2 DO CARGO E DO PERFIL PROFISSIONAL

2.1 A aprovação no concurso habilitará o candidato a:

a) ingressar em cargo da classe inicial da carreira de diplomata (terceiro-secretário), de acordo com a ordem de classificação obtida e com o número de vagas oferecidas; e

b) matricular-se no Curso de Formação de Diplomatas do Instituto Rio Branco, cuja conclusão constitui condição essencial para a confirmação do servidor no Serviço Exterior Brasileiro, nos termos da portaria MRE nº 179/2014.

2.2 Remuneração inicial no Brasil:R$ 19.199,06 (valor bruto).

2.3 Descrição sumária das atribuições do cargo:aos servidores da carreira de diplomata incumbem, nos termos do art. 3º da lei nº 11.440/2006, atividades de natureza diplomática e consular, em seus aspectos específicos de representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional.

2.3.1 Os ocupantes de cargo da carreira de diplomata estão sujeitos à observância estrita das normas que regem o funcionamento do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), especialmente da lei nº 11.440/2006, cujos dispositivos, ademais de definir os direitos e deveres do servidor do SEB, explicitam aspectos que determinam o perfil profissional do servidor da carreira de diplomata, representante da sociedade e do Estado brasileiro no campo internacional (art. 3º), tais como:

a) hierarquia e disciplina (art. 25);

b) mérito, dedicação e estudo (art. 44, § 6º, art. 51 e art. 52);

c) disposição em servir no exterior, respeitando as leis, os usos e os costumes dos países onde servir (art. 27, II);

d) discrição na vida pública e na vida privada (art. 27, III); e

e) capacidade e disposição de resolver conflitos e enfrentar situações adversas e inesperadas, na defesa dos interesses do Brasil e de seus cidadãos no exterior.

2.3.1.1 As provas e a metodologia de avaliação de que trata este edital, não obstante se limitem ao conteúdo programático do Anexo III, procurarão aferir habilidades e conhecimentos que se correlacionem com o perfil profissional almejado para a carreira de diplomata.

2.4 Requisitos básicos para a investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, inciso V, da Constituição Federal e o art. 36 da lei nº 11.440/2006;

b) estar no gozo dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de a graduação ter sido realizada em instituição estrangeira, caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar, até a data da posse, a revalidação do diploma exigida pelo MEC, nos termos do art. 48 da lei nº 9.394/1996;

f) ter idade mínima de 18 anos;

g) ter sido aprovado no concurso; e,

h) nos termos do art. 14, parágrafo único, da lei nº 8.112/1990, e suas alterações, apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada por meio de exames pré-admissionais.

2.4.1 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.

2.4.2 O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.4.3 Será excluído do concurso o candidato que não atender a qualquer dos requisitos acima enumerados ou que, quando for o caso, não obtiver as autorizações de que tratam os subitens 4.1.2.3 e 4.1.2.4 deste edital.

3 DAS VAGAS

3.1 São oferecidas 20 vagas, das quais 20% serão providas na forma da lei nº 12.990/2014 e 5%, na forma do § 2º, do art. 5º, da lei nº 8.112/1990, e suas alterações, e do decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, em especial o decreto nº 9.508/2018.

3.1.1 O número de vagas resultante da aplicação das mencionadas normas, já computados os arredondamentos nelas previstos, está estabelecido no quadro a seguir:

Cargo

Ampla concorrência

Candidatos negros

Pessoas com deficiência

Total

Terceiro-secretário da carreira de diplomata

15

4

1

20

3.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.

4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1 Disposições aplicáveis a todos os candidatos

4.1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.1.1 No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela cidade de realização das provas e pelo sistema de concorrência e, se for o caso, solicitar a opção de atendimento especial.

4.1.1.2 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema eletrônico de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

4.1.2 Será admitida a inscrição exclusivamente por meio de formulário próprio disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, solicitada dentro do período compreendido entre as 8 horas de 17 de julho de 2019 e as 23h59 horas de 12 de agosto de 2019.

4.1.2.1 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).

4.1.2.2 É vedada a inscrição condicional, salvo o disposto no subitem 4.1.2.3 deste edital, a extemporânea, a via postal, a via fax, a via requerimento administrativo ou a via correio eletrônico.

4.1.2.3 O candidato que tiver cônjuge de nacionalidade estrangeira será inscrito condicionalmente no concurso, e sua eventual aprovação só será válida se obtiver autorização do ministro de estado das Relações Exteriores, conforme o art. 33, § 3º, da lei nº 11.440/2006, a ser requerida na forma da legislação em vigor. Essa exigência aplica-se também ao candidato casado com cônjuge de nacionalidade estrangeira cuja separação judicial ainda não tenha transitado em julgado.

4.1.2.4 O candidato que tiver cônjuge empregado de governo estrangeiro ou que dele receba comissão ou pensão será inscrito condicionalmente no concurso, e sua eventual aprovação só será válida se obtiver autorização do ministro de estado das Relações Exteriores, conforme o art. 34, § 3º, da lei nº 11.440/2006, a ser requerida na forma da legislação em vigor. Essa exigência aplica-se também ao candidato casado com cônjuge de nacionalidade...

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