EDITAL Nº 1, de 5 de setembro de 2019CONCURSO PÚBLICO

Data de publicação06 Setembro 2019
Páginas157-167
ÓrgãoPoder Judiciário,Tribunal Regional Federal da 3ª Região
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1, de 5 de setembro de 2019CONCURSO PÚBLICO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que fará realizar, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de cargos dos Quadros Permanentes de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, o qual se regerá de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

1.2 Os candidatos investidos no cargo estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas.

1.3 Os cargos de que tratam as disposições do presente Concurso estarão sujeitos à carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para todos os Cargos/Áreas/Especialidades.

1.4 As atribuições básicas dos Cargos/Áreas/Especialidades constam no Anexo IV deste Edital.

1.5 O conteúdo programático dos Cargos/Áreas/Especialidades consta no Anexo V deste Edital.

1.6 As vagas serão disponibilizadas por Unidade de Classificação às quais o candidato se vincula mediante o preenchimento do "código da opção" no formulário de inscrição, conforme consta nos Anexos I, II e III deste Edital.

1.7 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

1.8 Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

2. DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

2.1 Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade/pré-requisitos, a remuneração inicial e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir:

- Ensino Superior Completo

- Remuneração Inicial (Classe A/Padrão 01): R$ 12.455,30

- Valor da Inscrição: R$ 95,00

CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO

Área

Especialidade

Escolaridade/Pré-Requisitos

Judiciária

-

Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Direito, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação.

Apoio Especializado

Informática

Diploma ou Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso superior completo, em qualquer área, acompanhado de especialização na área de Análise de Sistemas, com carga horária mínima de 360 horas, ou qualquer curso superior em Informática, ambos em Instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC - Ministério da Educação.

- Ensino Médio Completo

- Remuneração Inicial (Classe A/Padrão 01): R$ 7.591,37

- Valor da Inscrição: R$ 85,00

CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO

Área

Especialidade

Escolaridade/Pré-Requisitos

Administrativa

-

Comprovante de conclusão de Ensino Médio ou equivalente, devidamente reconhecido por Órgão competente para tal.

Apoio Especializado

Informática

Comprovante de conclusão de Ensino Médio ou equivalente, devidamente reconhecido por Órgão competente para tal.

2.2 A escolaridade/pré-requisitos para ingresso são aqueles estabelecidos no Manual de Cargos da Justiça Federal, aprovados pela Resolução n.º 212/99, do Conselho da Justiça Federal e alterações posteriores.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

3.2 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 12/09/2019 às 14h do dia 02/10/2019 (horário de Brasília) de acordo com o item 3.3 deste Capítulo.

3.2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas ou reabertas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e/ou da Fundação Carlos Chagas.

3.2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

3.3 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.

3.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU-SIMPLES), pagável exclusivamente no Banco do Brasil, gerada no próprio site da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento das inscrições, 02/10/2019, no valor de:

-Ensino Superior Completo: R$ 95,00 (noventa e cinco reais) - para todos os cargos de Analista Judiciário

-Ensino Médio Completo: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) - para todos os cargos de Técnico Judiciário.

3.3.2.1 Somente serão processadas as inscrições preenchidas corretamente, cujo recolhimento do valor seja confirmado pelo Banco do Brasil.

3.3.2.1.1 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Requerimento de Inscrição e da Guia de Recolhimento da União (GRU- SIMPLES) paga, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

3.3.2.2 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a guia de recolhimento deverá ser paga antecipadamente.

3.4 A partir de 23/09/2019, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.5 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.5.1 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.

3.5.1.1 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários limites estabelecidos pela instituição financeira, quando efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos, porquanto essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.

3.6 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

3.6.1 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior, em duplicidade ou efetuados após o prazo final de recolhimento da inscrição.

3.7 O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3.3 e subitens deste Capítulo. O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação.

3.10 Ao inscrever-se, o candidato deverá necessariamente indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção da Unidade de Classificação/Cargo/Área/Especialidade, de acordo com os Anexos I, II e III, e na barra de opções do Formulário de Inscrição.

3.10.1 O candidato, ao optar pela Unidade de Classificação:

3.10.1.1 Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, concorda prévia e expressamente com a nomeação e posterior lotação, na data de exercício, no respectivo quadro de pessoal.

3.10.1.2 Seção Judiciária do Estado de São Paulo, concorda prévia e expressamente com a nomeação e posterior lotação, na data de exercício, em qualquer uma das Unidades Administrativas ou Subseção Judiciária que a integra.

3.10.1.2 Seção Judiciária do Estado...

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