EDITAL Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2023

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Data de publicação09 Janeiro 2023
Data05 Janeiro 2023
Páginas146-155
ÓrgãoPoder Judiciário,Tribunal Superior do Trabalho,Secretaria
SectionDO3

EDITAL Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2023

ABERTURA DO II CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO

O Excelentíssimo Senhor Ministro HUGO CARLOS SCHEUERMANN, Presidente da Comissão Executiva Nacional, faz saber que estarão abertas, no período de 9 de janeiro a 15 de fevereiro de 2023, as inscrições para o II CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO, de provas e títulos para provimento de cargos de Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), com base nas instruções constantes da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e conforme condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho será realizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com a adesão de todos os Tribunais Regionais do Trabalho, conforme Resolução CSJT nº 336/2022 e de acordo com a Resolução CNJ nº 75/2009 e das normas legais aplicáveis.

1.2 O certame será coordenado pela Comissão Executiva Nacional, instituída pelo Ato CSJT.GP.SGPES nº 151/2022, com o apoio das Comissões Examinadoras, instituídas pelo Ato CSJT.SG.SECMAT nº 1/2022, e a assessoria da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV, na prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, execução, apoio operacional, segurança, coordenação, supervisão e publicidade, referentes às cinco etapas do Concurso, nos termos do CONTRATO DI-002/2022.

1.3 O presente Concurso Público destina-se ao provimento de 300 (trezentos) cargos vagos de Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) dos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme Anexo I deste Edital, bem como, em caso de disponibilidade orçamentária e interesse público, dos demais cargos vagos existentes, do(s) que vier(em) a vagar e dos que forem criados durante o prazo de validade do Concurso.

1.3.1 A localização das vagas indicadas no Anexo I deste Edital poderá sofrer alterações por causas supervenientes, especialmente, em razão da ocorrência de remoções de Juiz(a) do Trabalho Substituto(a).

1.3.2 O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço.

1.4 O valor do subsídio do cargo de Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) dos Tribunais Regionais do Trabalho é de R$ 32.004,65 (trinta e dois mil, quatro reais e sessenta e cinco centavos), na data de publicação deste Edital.

1.5 O prazo de validade do certame é de 2 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final.

1.6 Qualquer candidato(a) inscrito(a) no concurso poderá impugnar o respectivo edital, em petição escrita e fundamentada endereçada ao Presidente da Comissão Executiva Nacional, mediante e-mail para o endereço eletrônico concursocsjt23@fgv.br, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.

2. DO CONCURSO

2.1 O Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho será executado em 5 (cinco) etapas a serem realizadas sucessivamente, na seguinte ordem:

i. Primeira Etapa - Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

ii. Segunda Etapa - Duas Provas Escritas (Discursiva e Prática), de caráter eliminatório e classificatório:

a) prova escrita discursiva; e

b) prova prática, que consiste na elaboração de uma sentença trabalhista.

iii. Terceira Etapa - com as seguintes fases, de caráter eliminatório:

c) inscrição definitiva;

d) sindicância da vida pregressa e investigação social;

e) exame de sanidade física e mental; e

f) exame psicotécnico.

iv. Quarta Etapa - Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório; e

v. Quinta Etapa - Avaliação de títulos, de caráter classificatório;

2.2 A Primeira Etapa, Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em todas as 24 cidades-sede dos Tribunais Regionais do Trabalho: Rio de Janeiro - RJ, São Paulo - SP, Belo Horizonte - MG, Porto Alegre - RS, Salvador - BA, Recife - PE, Fortaleza - CE, Belém - PA, Curitiba - PR, Brasília - DF, Manaus - AM, Florianópolis - SC, João Pessoa - PB, Porto Velho - RO, Campinas - SP, São Luís - MA, Vitória - ES, Goiânia - GO, Maceió - AL, Aracaju - SE, Natal - RN, Teresina - PI, Cuiabá - MT e Campo Grande - MS, de acordo com a opção do(a) candidato(a) no ato da inscrição preliminar.

2.3 A Segunda Etapa do concurso, Provas Escritas, será realizada no Distrito Federal.

2.4 O(A) candidato(a) fará os Exames de Sanidade Física e Mental e Exame Psicotécnico no Distrito Federal, com profissionais indicados(as) pela Comissão Executiva Nacional, podendo, a critério do Presidente do CSJT, ser realizados com a colaboração dos Tribunais Regionais do Trabalho. Os exames serão custeados pelos(as) próprios(as) candidatos(as).

2.5 A Prova Oral será realizada no Distrito Federal, nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho.

2.6 Caso o número de candidatos(as) inscritos(as) exceda a oferta de lugares existentes nas cidades elencadas no subitem 2.2, a Fundação Getulio Vargas se reserva o direito de alocá-los(as) em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem dos(as) candidatos(as).

2.7 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília-DF.

2.8 A participação do(a) candidato(a) em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

2.9 As provas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital.

2.10 Os resultados serão divulgados na Internet no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/csjt23.

2.11 Será considerado(a) aprovado(a) para provimento do cargo o(a) candidato(a) que for habilitado(a) em todas as etapas do Concurso.

2.12 Será eliminado(a) do certame o(a) candidato(a) que:

a) não atingir a pontuação mínima na prova objetiva;

b) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 10.21.3 deste Edital, ficando assegurada a classificação dos(as) candidatos(as) empatados(as) na última posição;

c) não atingir a pontuação mínima nas provas escritas;

d) for considerado(a) inapto(a) na terceira etapa;

e) não atingir a pontuação mínima na prova oral;

f) não comparecer à realização de quaisquer das provas escritas ou oral no dia, horário e local determinados pela Comissão do Concurso, munido(a) de documento oficial de identificação;

g) for excluído(a) da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso; e

h) incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital.

3. DO INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO

3.1 O ingresso na carreira, no cargo inicial de Juiz(a) Substituto(a), far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com os artigos 93, I, e 96, I, "c", da Constituição da República e Resolução CNJ nº 75/2009. O provimento dos cargos observará a existência de vaga e a disponibilidade orçamentária e financeira de cada Tribunal Regional do Trabalho.

3.2 São requisitos para ingresso no cargo de Juiz(a) do Trabalho Substituto(a):

a) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto nº 70.391/1972;

b) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC;

c) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição da República;

d) estar quite com o serviço militar, na forma da Lei;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) estar no gozo dos direitos civis e políticos;

g) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;

h) ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico;

i) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;

j) ter bons antecedentes morais e sociais, comprovados na investigação procedida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

k) aprovação em todas as etapas do Concurso; e

l) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 As pessoas com deficiência têm assegurado o direito à reserva de 5% (cinco por cento) do total das vagas, nos termos da Resolução nº 75/2009 do CNJ e das disposições específicas deste Edital.

4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4.3 No momento da inscrição preliminar, o(a) candidato(a) que desejar concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá selecionar a opção e enviar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples - em campo específico no link de inscrição, das 16h do...

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