EDITAL Nº 1, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Data06 Outubro 2021
Data de publicação07 Outubro 2021
Páginas71-78
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Ceará,Gabinete do Reitor
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) torna pública a realização de concurso público para o provimento de 81 (oitenta e uma) vagas, sendo 42 (quarenta e duas) vagas para cargos de Nível Médio/Técnico e 39 (trinta e nove) vagas para cargos de Nível Superior, todas de provimento efetivo, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, considerando o disposto no Decreto Federal nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2010, e tendo em vista autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação, por meio da Portaria Interministerial nº 316, de 09 de outubro de 2017, Anexo III, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2017.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público, objeto deste Edital, compreenderá:

1.1.1. Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Escrita, objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, e Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Técnico de Laboratório em todas as áreas;

1.1.2. Procedimentos Pré-admissionais, de caráter eliminatório.

O 1.2. desenvolvimento das etapas do concurso será de responsabilidade técnica e operacional da FUNDAÇÃO CETREDE, com exceção do subitem 1.1.2.

1.3. Todas as etapas, a partir do resultado das provas do concurso, serão de competência da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará (PROGEP/UFC), bem como o subitem 1.1.2.

1.4. Os conteúdos programáticos da prova escrita estão dispostos no Anexo I deste Edital.

1.5. prova escrita, para todos os cargos, será realizada no dia 30 de Janeiro de 2022, em horário e local definidos nos subitens 12.1 e 12.2 deste Edital, na cidade de Fortaleza.

1.6. Os atos relativos à execução deste Concurso Público, para os quais é exigida ampla publicidade, serão divulgados no site do Concurso https://www.ufc-concursos.com.br e no Diário Oficial da União.

1.7. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.6, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou em outro veículo de comunicação.

1.8. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as etapas do presente concurso, inclusive as decorrentes de exames, laudos, atestados, deslocamento, hospedagem e outras decorrentes de modificações de datas ou de locais de prova.

2. DOS CARGOS, VAGAS E LOTAÇÃO

2.1. O concurso público visa ao provimento de 81 (oitenta e uma) vagas, conforme o Anexo II, distribuídas da seguinte forma:

2.1.1. 42 (quarenta e duas) vagas para cargos de Nível médio/técnico;

2.1.2. 39 (trinta e nove) vagas para cargos de Nível superior.

2.2. Os candidatos aprovados no concurso serão lotados nos Campi da UFC, em Fortaleza, Crateús, Itapajé, Russas e Sobral, respeitada a ordem de classificação, conforme Anexo II.

2.3. Os candidatos aprovados no concurso serão nomeados no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação do cargo, de acordo com o Plano de Carreira, conforme as Leis Federais n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e n.º 11.091, de 11 de Janeiro de 2005, que dispõem, respectivamente, sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, e sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

3. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

3.1. Do total de vagas previsto neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência (Anexo II), desde que a deficiência seja compatível com o exercício do respectivo cargo, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, da Lei Federal n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, da Lei Federal n.º 13.146, de 05 de julho de 2015 (Estatuto da pessoa com deficiência) e do Decreto Federal n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018.

3.1.1. O percentual de reserva será aplicado por cargo/área/campus e será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo cargo/área/campus, no prazo de validade do concurso.

3.1.2. Caso a aplicação do percentual referido no subitem 3.1. resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.1.3. O percentual de 5%, previsto no subitem 3.1., será aplicado considerando o que estabelece o parágrafo 2º, do artigo , da Lei nº 8.112/1990, segundo o qual o quantitativo de vagas reservado às pessoas com deficiência não poderá ultrapassar o percentual máximo de 20% das vagas ofertadas.

3.2. O candidato com deficiência que desejar concorrer nessa condição deverá indicar, na Ficha de Inscrição, possuir deficiência que não o inabilite para o exercício do cargo.

3.3. Durante todo o concurso, e em qualquer etapa, o candidato que optar por concorrer na condição de pessoa com deficiência, conforme indicação feita no ato da inscrição, poderá ser submetido à avaliação, por Equipe Multiprofissional, quanto à sua qualificação como pessoa com deficiência, quanto ao grau da deficiência e quanto à compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo.

3.3.1. A convocação para comparecimento perante a Equipe Multiprofissional, será divulgada no site do Concurso, ocasião em que serão informados ao candidato a data, o horário e o local, bem como os documentos necessários para a apresentação.

3.4. O candidato que concorrer na condição de pessoa com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, constará também na lista de classificação própria, nos termos da legislação vigente.

3.5. A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste Edital, ou o não reconhecimento da condição de pessoa com deficiência pela Equipe Multiprofissional, conforme subitem 3.3 deste Edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando o candidato a concorrer sem direito à reserva de vagas.

3.6. O candidato que optar por concorrer, como pessoa com deficiência, participará, deste Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, exceto no que se refere à reserva de vagas e à classificação, conforme o estabelecido nos subitens 3.1 a 3.5 deste Edital, bem como no que se refere ao tempo total para realização das provas, com exceção do caso previsto no subitem 4.5 deste Edital.

3.7. Na inexistência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou no caso de reprovação na avaliação realizada pela Equipe Multiprofissional, as vagas a que se refere o subitem 3.1 deste Edital serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.8. Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 3.1 não poderá arguir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público federal, observadas as disposições legais pertinentes.

4. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1. Qualquer candidato, com deficiência ou não, poderá requerer condições especiais para a realização das provas, de acordo com suas necessidades, indicando tal necessidade na Ficha de Inscrição.

4.2. O candidato que não requerer condições especiais, na forma prevista no subitem 4.1 deste Edital, não terá tratamento diferenciado no dia da realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

4.3. As solicitações de condições especiais serão atendidas, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.4. No caso de solicitação de prova ampliada, será oferecida prova com fonte de tamanho 24.

4.5. No caso de solicitação de prova em braile, o candidato disporá de uma hora adicional ao tempo estabelecido neste Edital, para realização da prova escrita.

5. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA NEGRA

5.1. Do total de vagas previsto neste Edital, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos (Anexo II), nos termos da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

5.1.1. A reserva de vagas para pessoas negras será aplicada sempre que o número de vagas por cargo/área/campus, for igual ou superior a 03 (três), conforme o disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei nº Federal nº 12.990/2014.

5.1.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

5.2. Podem concorrer às vagas...

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