Edital nº 1, de 6 de outubro de 2021

Data de publicação08 Outubro 2021
Data06 Outubro 2021
Páginas55-55
ÓrgãoMinistério da Economia,Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
SeçãoDO3

Edital nº 1, de 6 de outubro de 2021

PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA METROLOGIA, Qualidade e Tecnologia do Inmetro

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), vinculado ao Ministério da Economia (ME), torna público o presente Edital para seleção e concessão de bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), em consonância com o disposto nas Portarias nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no DOU de 03/07/2017 (seção 01, páginas 40 e 41), e nº 359, de 25 de agosto de 2021, publicada no DOU de 28/08/2021 (sessão 01, página 59).

1. OBJETO

Apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa técnico-científica, por meio da participação de pesquisadores e técnicos em ações, projetos e programas que estejam sob o encargo das unidades organizacionais do Inmetro.

1.1 Objetivos

a) Incentivar, por meio da concessão de bolsas de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, a implementação de projetos para o desenvolvimento ou aperfeiçoamento de produtos, processo e serviços no campo da Infraestrutura da Qualidade e áreas afins;

b) Incentivar a realização de pesquisas para a busca de soluções dos problemas enfrentados por empresas, públicas ou privadas, e indústrias brasileiras;

c) Agregar competências por meio da participação de pesquisadores em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de interesse do Inmetro.

1.2 Natureza e escopo das propostas

1.2.1 O presente edital destina-se a concessão de (i) bolsas de pesquisa para projetos de pesquisa alinhados aos temas de interesse do Inmetro listados no Anexo I; e (ii) de bolsas de desenvolvimento para planos de trabalho de apoio/suporte às ações temáticas listadas no Anexo II (Inovação) e no Anexo III. Os projetos e os planos de trabalhos são individuais.

1.2.2 As propostas devem estar alinhadas a, no mínimo, um dos Objetivos ou Ações do Plano Estratégico do Inmetro 2021-2023 (https://www.gov.br/inmetro/pt-br/acesso-a-informacao/institucional). Também serão considerados elegíveis os projetos/planos de trabalho que possam proporcionar efetividade na gestão e execução de programas, projetos e pesquisas em desenvolvimento no Inmetro.

1.2.3 Os projetos e planos de trabalho selecionados no âmbito deste edital devem ser desenvolvidos em tempo integral ou parcial, neste último caso, é permitido apenas para bolsas de pesquisa, quando previsto em Acordo de Cooperação específico.

2. CRONOGRAMA

Etapas

Datas e Prazos

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do Inmetro

08/10/2021

Data limite para inscrição de propostas

22/10/2021

Divulgação do resultado preliminar da avaliação na página do Inmetro

28/10/2021

Prazo para interposição de recurso

28 e 29/10/2021

Divulgação do resultado final da seleção no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do Inmetro

até 05/11/2021

3. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

Para que sejam considerados elegíveis à apresentação de propostas neste edital, os proponentes devem atender aos seguintes requisitos:

3.1 Proponente de projeto de pesquisa

a) possuir o título de doutor ou de mestre, ou nível superior com experiência comprovada, conforme enquadramento disposto na Tabela I do Anexo V;

b) anexar currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data da inscrição da proposta;

c) preencher e anexar o Formulário de Inscrição disponível na página do Inmetro (https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa/pronametro).

d) anexar o projeto de pesquisa, em arquivo no formato PDF, conforme modelo constante no Anexo IV, com no máximo 10 (dez) páginas, contendo todas as fases até a data limite do projeto, com período mínimo de execução de 12 (doze) meses e no máximo de 48 (quarenta e oito) meses.

3.2 Proponente de plano de trabalho para ação temática

a) possuir o título de mestre ou diploma de nível superior;

b) anexar currículo Lattes, onde deve constar a formação e a experiência profissional, destacando a realização de atividades técnicas, acadêmicas e científicas relevantes para a execução do Plano de Trabalho;

c) preencher e anexar o Formulário de Inscrição disponível na página do Inmetro (https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa/pronametro).

d) anexar o plano de trabalho, em arquivo no formato PDF, conforme modelo constante no Anexo IV, com no máximo 10 (dez) páginas, contendo todas as fases até a data limite do plano de trabalho, com período mínimo de execução de 12 (doze) meses e no máximo de 48 (quarenta e oito) meses.

4. INSCRIÇÃO DE PROPOSTAS

4.1 As inscrições devem ser efetuadas na página do Inmetro (https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa/pronametro), até a data limite constante no Cronograma, item 2 deste edital.

4.2 Serão considerados inscritos no processo seletivo, os proponentes que atenderem aos requisitos do item 3, e apresentarem toda documentação elencada nas alíneas "b", "c" e "d" dos subitens 3.1 e 3.2, até o fim do prazo de inscrição. A ausência de qualquer informação ou documento exigido implicará na desclassificação do candidato.

4.3 Será aceita uma única inscrição por proponente.

5. SOBRE O PROJETO E PLANO DE TRABALHO

5.1 O documento constante nas alíneas "c" dos subitens 3.1 e 3.2, deverá adotar obrigatoriamente o modelo descrito no Anexo IV - Estruturação do Projeto ou Plano de Trabalho.

5.2 O período mínimo de execução do Projeto ou Plano de Trabalho é de 12 (doze) meses, e no máximo de 48 (quarenta e oito) meses. As metas programadas para cada período devem ser explicitadas em campo próprio do modelo descrito no Anexo IV.

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Critérios de Análise

Peso

Nota

A

Mérito técnico-científico e relevância do Projeto ou Plano de Trabalho para ações do Inmetro em Infraestrutura da Qualidade

2

0 a 10

B

Formação e experiência do candidato para execução do Projeto ou Plano de Trabalho, (Avaliação curricular)

2

0 a 10

C

Justificativa para realização do Plano de Trabalho ou Projeto

1

0 a 10

D

Aderência do Projeto ou Plano de Trabalho às metas, ações e temas elencados como prioritários no item 1.2 deste edital

2

0 a 10

E

Exequibilidade das metas previstas no cronograma de execução

1

0 a 10

F

Clareza quanto à definição dos objetivos, metas e prazos para acompanhamento e avaliação do trabalho desenvolvido

1

0 a 10

G

Existência de infraestrutura na Instituição para realização das atividades previstas no Projeto ou Plano de Trabalho

1

0 a 10

6.1 Os critérios definidos acima, com respectivos pesos e notas, devem ser observados pelo Comitê Consultivo durante o processo de análise e avaliação.

6.2 As notas de cada critério variarão de 0 a 10 e poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

6.3 A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

6.4 As notas de cada critério são as notas multiplicadas pelos seus pesos respectivos (nota critério = nota x peso).

6.5 No caso de empate, será considerado a maior nota obtida no critério "A" e, em permanecendo o empate, a maior nota obtida no critério "B".

7. ANÁLISE, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

A seleção das propostas submetidas a este edital será realizada por intermédio de análises e avaliações individuais e comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

7.1 Pré-qualificação

Nesta etapa, a Secretaria do Pronametro verificará o atendimento aos seguintes requisitos:

- Elegibilidade dos candidatos, conforme item 3 deste edital;

- Preenchimento do Formulário de Inscrição;

- Verificação de documentação exigida neste edital.

7.2 Avaliação do Mérito e Classificação

7.2.1 O Comitê Consultivo, constituído especificamente para este edital, terá o encargo de analisar a pertinência da proposta e avaliar o mérito técnico e científico de projetos, planos de trabalhos e respectivos proponentes.

7.2.2 O Comitê Consultivo expressará o resultado da análise individual das propostas por ordem classificatória, para: (i) projetos de pesquisa, (ii) planos de trabalho com ação temática para inovação e (iii) demais planos de trabalho.

7.3 Seleção de Propostas

7.3.1 Após análise pelo Comitê Consultivo, as propostas serão submetidas à apreciação da Comissão Gestora do Subprograma Pronametro-Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade para emissão do parecer final do processo de avaliação e seleção, observados os limites orçamentários definidos pelo Inmetro.

7.3.2 A Comissão Gestora do Subprograma Pronametro-Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade definirá para cada proponente aprovado o nível da bolsa a ser concedida, com base nos critérios da Tabela de Modalidades de Bolsas e no orçamento disponível para custeio deste edital.

8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e na página do Inmetro (https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa/pronametro), em data constante no Cronograma, item 2 deste edital.

8.2 Eventual recurso ao resultado da seleção deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico pronametro@inmetro.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis...

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