Edital nº 1, de 9 de março de 2020

Data de publicação12 Março 2020
Data09 Março 2020
Páginas85-90
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
SectionDO3

Edital nº 1, de 9 de março de 2020

A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n° 57, de 1° de junho de 2018, e, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, na Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, torna público que estarão abertas, no período de 18/03/2020 a 27/03/2020, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado, na forma das legislações vigentes, nas seguintes áreas de conhecimento:

QUADRO 1:

Vagas

Departamento

Área de conhecimento

Regime de Trabalho

Requisitos Específicos

Processo

01

Departamento de Métodos Diagnósticos

Controle e Garantia da Qualidade em Análises Clínicas e Toxicológicas, Metrologia e Metodologias Bioanalíticas

40h

1.Graduaçãoem Farmácia ou BiomedicinaE Mestrado OU Doutoradoem Ciências da Saúde.

23103.104422/2019-19

01

Departamento de Métodos Diagnósticos

Análises Clínicas

40h

1. Graduaçãoem Farmácia ou BiomedicinaE Doutoradoem Ciências Biológicas.

23103.104458/2019-01

01

Departamento de Fisioterapia

Fisioterapia Neurológica e Cinesioterapia

20h

1. Bachareladoem FisioterapiaE Mestradoem Fisioterapia ou Ciências da Reabilitação ou Ciências da Saúde ou Ciências do Movimento Humano ou Ciências Biológicas; E 2. Registro Profissional -CREFITO - comprovante de pagamento da anuidade 2020.

23103.000151/2020-67

01

Departamento de Psicologia

Psicologia do Trabalho e Organizacional

40h

1. Graduaçãoem PsicologiaE Mestrado OU Doutoradoem Psicologia ou AdministraçãoE

2.Registro Profissional -CRP - registro ativo.

23103.200691-2020-49

1 - DA INSCRIÇÃO

1.1. Para proceder a sua inscrição no Processo Seletivo, o candidato deverá:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

b) satisfazer todas as condições do presente edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas.

1.2. São considerados documentos válidos para a inscrição e apresentados no ato de realização das provas, com foto atualizada: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselhos de Classe; Carteira Nacional de habilitação; Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

1.3. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

1.4. Para a inscrição são necessárias cópias simples dos seguintes documentos:

a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Carteira de Identidade, ou quaisquer documentos citados no item 1.2.;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar para todos os candidatos do sexo masculino, excetuados os casos previstos em lei;

d) Título de eleitor e comprovante da última eleição, ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE;

e) Currículo Lattes documentado (com a devida comprovação em cópia simples impressa da produção técnica, científica, acadêmica e profissional mencionadas no currículo), preferencialmente na ordem de avaliação prevista na tabela de valores para julgamento de títulos (BAREMA) - (Anexo I).

1.4.1. Para fins do cumprimento do disposto na alínea "e" do item 1.4., não será aceito Currículo Vittae.

1.4.2. Além das cópias dos documentos constantes no item anterior, para o candidato se inscrever para o presente Processo Seletivo deverá, ainda, apresentar:

a) Declaração assinada e que especifique que o candidato não possuiu vínculo com qualquer instituição federal de ensino na condição de professor substituto ou visitante, nos termos da Lei n° 8.745/93, nos últimos 24 meses (Anexo II);

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no seguinte valor:

- R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais (Nível Mestrado).

- R$ 115,00 (cento e quinze reais) para regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (Nível Mestrado);

- R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) para regime de trabalho de 40 (horas) horas semanais (Nível Doutorado);

c) Requerimento de inscrição em Processo Seletivo para docente substituto da UFCSPA, disponível no Anexo XI preenchido completamente.

1.4.3. O não cumprimento dos requisitos constantes nos itens 1.4., 1.4.1. e 1.4.2., bem como a não entrega da documentação necessária para a inscrição em conformidade com o disposto neste edital, acarretará na não homologação de inscrição do candidato.

1.4.4. A taxa de inscrição, conforme valore estipulados no subitem 1.4.2., alíneas "a", "b" e "c", deverá ser paga até o dia 27 de março de 2020.

1.5. Para fins de avaliação dos títulos dos candidatos, em conformidade com o Anexo I do presente edital, o candidato deverá anexar ao currículo documentado cópia simples do documento comprobatório de titulação, conforme os requisitos específicos constantes deste edital para a área de conhecimento.

1.6. No caso de o candidato ser estrangeiro, deverá ser encaminhada, juntamente com a documentação da inscrição, cópia do visto permanente autenticada.

1.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, disponível no sítio www.tesouro.fazenda.gov.br, que deverá ser preenchida com os seguintes dados: Unidade Gestora: 154032, Gestão: 15270, Nome da Unidade: Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre; Código de Recolhimento: 28883-7 - Taxa de Inscrição em Concurso Público, Número de Referência: preencher com o número do CPF do Candidato, Competência: mês e ano no formato mm/aa; Vencimento: preencher com a data de vencimento; CPF: preencher com o CPF do Candidato; Valor Principal: preencher com o valor da inscrição; e Valor Total: preencher com o valor de inscrição, que deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil.

1.8. Para gerar a GRU, o candidato deverá, no campo "Selecione uma opção de geração", escolher a opção "Baixar PDF" e, depois, deverá clicar em "Emitir GRU".

1.9. Excetuam-se do disposto na alínea "a" do subitem 1.4.2., condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de:

a) professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado/a não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei Federal n° 7.596, de 10 de abril de 1987;

b) profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo Federal e para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta.

1.9.1. Caso o candidato se enquadre nas hipóteses descritas nas alíneas "a" e "b" do item 1.9. fica dispensado o envio da declaração constante na alínea "a" do subitem 1.4.2., desde que haja comprovação de compatibilidade de horários.

1.9.2. Por força do disposto no artigo 9°, inciso III, da Lei Federal n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, o candidato enquadrado na exceção especificada na alínea "a" do item 1.9. somente poderá ser contratado se, na data da posse seu contrato como professor substituto em instituição federal de ensino ainda estiver vigente e, desde que haja, neste momento, a comprovação de compatibilidade de horário, levando em consideração o interesse institucional da Universidade.

1.10. Sem prejuízo da nulidade do contrato, o não envio da Declaração constante na alínea "a" do subitem 1.4.2., quando não houver enquadramento das hipóteses descritas nas alíneas "a" e "b" do item 1.9., importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive, se for o caso, solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.

1.11. As inscrições poderão ser realizadas por três modalidades:

a) pessoalmente, no Protocolo da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, à Rua Sarmento Leite, 245, Centro, Porto Alegre - RS, no horário de funcionamento do Setor. Informações a respeito do horário de funcionamento e sobre a inscrição pelos telefones: (51) 3303 8718 ou (51) 3303 8777;

b) por procuração por instrumento particular (com reconhecimento de firma por autenticidade) ou por instrumento público, no Protocolo da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, à Rua Sarmento Leite, 245, Centro, Porto Alegre - RS, no horário de funcionamento do Setor. Informações a respeito do horário de funcionamento e sobre a inscrição pelos telefones: (51) 3303 8718 ou (51) 3303 8777;

c) através dos Correios, utilizando SEDEX, enviando toda a documentação para o setor de Protocolo da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT