EDITAL Nº 1, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

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Data de publicação10 Agosto 2022
Data09 Agosto 2022
Páginas166-172
ÓrgãoMinistério Público da União,Ministério Público do Trabalho,Procuradoria-Geral,Gabinete do Procurador Geral
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

22º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADORA E PROCURADOR DO TRABALHO

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Presidente das Comissões do 22º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador(a) do Trabalho, nos termos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e da Resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho nº 198, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 12 de julho de 2022, alterada pela Resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho nº 200, de 02 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 08 de agosto de 2022, faz saber que estarão abertas no período de 12 de agosto de 2022 a 12 de setembro de 2022 as inscrições para o 22º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador(a) do Trabalho, de conformidade com o seguinte:

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O concurso obedecerá às normas da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e da Resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho nº 198, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 12 de julho de 2022, alterada pela Resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho nº 200, de 02 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 08 de agosto de 2022, doravante referida como Regulamento do Concurso, disponível na página do concurso na internet, no endereço eletrônico https://mpt.mp.br/pgt/trabalho-mpt/procurador.

1.2 - O concurso destina-se ao preenchimento de 5 (cinco) cargos vagos nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho da 10ª Região - Brasília/DF, da 15ª Região - Campinas/SP e da 21ª Região - Natal/RN e nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Ji-Paraná/RO e Alta Floresta/MT e das vagas que surgirem no prazo de validade indicado no art. 13 do Regulamento do Concurso e no subitem 1.9 deste Edital.

1.3 - O número de cargos vagos e suas respectivas lotações indicadas no presente Edital poderão sofrer alterações por motivos supervenientes, no decorrer do prazo de validade do concurso, observando-se, ainda, a ordem de classificação e a relação de vagas que, após o resultado do concurso, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidir devam ser providas inicialmente.

1.4 - O(A)s candidato(a)s aprovado(a)s, na ordem de classificação, escolherão a lotação de sua preferência, de acordo com a relação de vagas que, após o resultado do concurso, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidir devam ser providas inicialmente (art. 194, § 1º da LC nº 75/93 e art. 121 do Regulamento do Concurso).

1.5 - As atribuições inerentes ao cargo de Procurador(a) do Trabalho são aquelas especificadas nos artigos 83, 84 e 112 da Lei Complementar nº 75/1993, e, para investidura no cargo, exige-se do(a) candidato(a) nacionalidade brasileira na forma do artigo 12 da Constituição Federal.

1.6 - A recusa do(a) candidato(a) à nomeação correspondente à sua classificação acarretará o deslocamento de seu nome para o último lugar da lista de classificado(a)s.

1.7 - O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço.

1.8 - O concurso será realizado segundo o cronograma constante do Anexo I, que indica as datas previstas para a realização das diversas etapas do processo seletivo, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento), se necessário, as quais serão divulgadas no Diário Oficial da União, bem como na página do concurso na internet, com adequada antecedência.

1.9 - O concurso terá o prazo de validade de dois anos, contados da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

1.10 - As provas serão elaboradas de conformidade com o programa constante do Anexo II deste Edital, na forma prevista no Regulamento do Concurso.

1.11 - Não serão exigidos os preceitos normativos com vigência inferior a 60 (sessenta) dias da data de realização da prova objetiva, e de 30 (trinta) dias da data de realização das provas discursiva, prática e orais, podendo ser exigidos os preceitos normativos revogados dentro desses períodos.

2 - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

2.1 - A inscrição preliminar será feita exclusivamente pelo sistema de inscrição on-line do concurso, com fornecimento de senha pessoal, no endereço eletrônico (https://concurso.mpt.mp.br/), e deverá ser solicitada no período compreendido entre 0h00 do dia 12 de agosto de 2022 até às 23h59 do dia 12 de setembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2 - As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que terá sua inscrição indeferida se não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.3 - A Secretaria do Concurso não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica do sistema, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

2.5 - O (A) candidato(a) somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), que estará disponível no sistema do concurso no endereço eletrônico (https://concurso.mpt.mp.br/), e será gerada após a conclusão do preenchimento da solicitação de inscrição preliminar on-line.

2.6 - A GRU pode ser paga preferencialmente no Banco do Brasil, assim como em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, obedecendo aos critérios estabelecidos neste Edital.

2.7 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de setembro de 2022, impreterivelmente, observado o horário de funcionamento bancário.

2.8 - O pagamento da taxa de inscrição após o dia 13 de setembro de 2022, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicarão o cancelamento da inscrição.

2.9 - Não será aceito, como comprovação de pagamento da taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

2.10 - A inscrição preliminar do(a) candidato(a) somente será aceita após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 3.1 deste Edital.

2.11 - Não haverá inscrição condicional.

2.12 - Ressalvado o disposto no item 3 deste Edital, não será dispensado, em nenhuma outra hipótese, o pagamento da taxa de inscrição e nem será admitida a devolução de valores pagos.

2.13 - O comprovante de inscrição preliminar do(a) candidato(a) estará disponível no sistema do concurso, no endereço eletrônico (https://concurso.mpt.mp.br/), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento.

2.14 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outra inscrição ou para outros concursos.

2.15 - O(A) candidato(a), ao preencher e enviar o formulário de inscrição preliminar, deverá lançar corretamente os dados solicitados (nome, filiação, RG, CPF, data de nascimento, endereço, telefone, entre outros) e firmar declaração sob as penas da lei, nos termos do art. 40 parágrafo único do Regulamento do Concurso: I - de que é bacharel(a) em Direito; II - de que atenderá, até a data da inscrição definitiva, à exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel(a) em Direito (CF, artigo 129, § 3º e art. 73 do Regulamento do Concurso); III - de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e a não comprovação da atividade jurídica, ambos no ato da inscrição definitiva, acarretarão a exclusão do concurso ; e IV - de que aceita as demais regras e condições do concurso consignadas no Regulamento do Concurso e neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.16 - Caso o(a) candidato(a) não tenha acesso à internet, poderá utilizar computador nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios. Os endereços são disponibilizados na página do Ministério Público do Trabalho na internet (https://mpt.mp.br).

2.17 - A comprovação de 3 (três) anos do exercício da atividade jurídica, até a data da inscrição definitiva, obedecerá aos parâmetros estabelecidos no art. 73 do Regulamento do Concurso.

2.18 - Encerrado o prazo para a inscrição preliminar, o Presidente das Comissões do Concurso fará publicar edital no Diário Oficial da União assinalando a divulgação, na página do concurso na internet (https://mpt.mp.br/pgt/trabalho-mpt/procurador), da relação nominal do(a)s candidato(a)s que tiveram suas inscrições acolhidas e, posteriormente, a indicação dos locais de realização das provas.

2.19 - A qualquer tempo, mesmo...

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