EDITAL Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

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Data de publicação20 Janeiro 2023
Data09 Janeiro 2023
Páginas96-99
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Gerência-Geral de Gestão de Pessoas
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

Processo nº 25351.900437/2023-91

A Gerência-Geral de Gestão de Pessoas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, tornam pública a realização do Processo Seletivo por Análise Curricular, com vistas à formação de cadastro de reserva para preenchimento de vagas de Estágio remunerado não obrigatório.

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:

1.1. São condições obrigatórias para participação no processo seletivo:

a) Ser estudante regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, com frequência efetiva em curso de nível médio, médio profissionalizante ou superior reconhecido pelo Ministério da Educação, no qual a atividade de estágio esteja prevista no projeto pedagógico.

b) Ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;

c) Não ter sido demitido a bem do serviço público;

d) Se maior de 18 (dezoito) anos e do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

e) Não ter feito estágio por período igual ou superior a 2 (dois) anos na ANVISA, exceto pessoas com deficiência, conforme Art. 11 da Lei n. 11.788/2008.

1.2. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º, do Art. 7º, da Resolução n. 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).

1.3. O valor da Bolsa Auxílio corresponderá a:

a) Nível médio - contrato de 20 (vinte) horas semanais: R$ 486,05 (quatrocentos e oitenta e seis reais e cinco centavos);

b) Nível superior - contrato de 30 (trinta) horas semanais: R$ 1.125,69 (mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos).

1.4. O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 10,00 por dia estagiado.

1.5. O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.

1.6. O regime do estágio será de 20 (vinte) horas semanais para os estudantes de nível médio e de 30 (trinta) horas semanais para os estudantes de nível superior, a serem cumpridas em horários e turnos definidos pela ANVISA.

1.7. O estágio nos termos deste Edital não gera vínculo trabalhista, em consonância com a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

2 - DAS INSCRIÇÕES E DAS ETAPAS

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.2. A inscrição no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para entrevista e seguir com as demais etapas do processo seletivo, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga compatível com seu perfil.

2.3. As inscrições serão gratuitas e recebidas somente via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de 23/01/2023 até às 12h00min (horário de Brasília) do dia 07/02/2023, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrição.

a) Para realizar a inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar no sítio do CIEE na internet https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, selecionar na lista o logotipo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, clicar em "VER DETALHES" e escolher a opção de "INSCREVA-SE".

b) O candidato deverá, no ato de inscrição, informar a localidade em que deseja exercer suas atividades de acordo com o curso previsto no Anexo I deste edital

2.4. O candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos.

2.5. Caso o candidato declare algum dado errado e não tenha iniciado o preenchimento do questionário curricular, poderá corrigi-lo, desde que exclua a inscrição e faça uma nova durante o período de inscrições determinado no item 2.3 deste edital.

2.6. Após o término do período de inscrições não será permitida a alteração dos dados declarados pelo candidato.

2.7. O candidato que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, deverá indicá-lo no ato da inscrição.

a) Na inscrição, no campo "nome completo", deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.

b) O nome social será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do candidato, nos termos legais.

2.8. A ANVISA e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola poderão, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o candidato, em caso de prestação de informações falsas ou inverídicas, ser desclassificado do processo seletivo regido por este edital, ser acionado judicialmente e, ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado.

2.9. A ANVISA e o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.

3 - DO PROGRAMA DE COTAS

3.1. Do total de bolsas de estágio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788, 25 de setembro de 2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.

3.2. O candidato pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3. Os candidatos pessoa com deficiência terão a inscrição validada aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência". Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira de Inclusão.

3.4. O candidato pessoa com deficiência, deverá, no ato da inscrição declarar o tipo e a descrição da deficiência que possui, além de optar por concorrer às vagas reservadas e fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato.

a) Deficiência auditiva, além do laudo médico deverá fazer o upload do exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.5. Não sendo comprovada a situação descrita no item 3.3, o candidato será excluído da lista exclusiva para pessoas com deficiência e perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas, figurando somente na lista de ampla concorrência.

3.6. O candidato pessoa com deficiência que solicitar um recurso de acessibilidade deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.

a) Desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial, o tempo para a realização do questionário curricular poderá ser diferente daquele definido para os demais candidatos.

3.7. Em caso de aprovação, o candidato deverá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, se solicitado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA ou pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE.

3.8. Os nomes dos candidatos que se declararem pessoas com deficiência serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência.

3.9. Ficam reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos) a reserva de 30% das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Decreto n.º 9.427, de 28 de junho de 2018.

a) Só poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos) aqueles que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) no ato da inscrição e realizar o upload da autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

b) O candidato que se autodeclare negro (pretos ou pardos), para validação de sua participação no certame pelo sistema de cotas, poderá ser submetido à comissão de heteroidentificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA que atestará seu enquadramento considerando aspectos fenotípicos.

3.10. Os nomes dos candidatos que se declararem pessoa com deficiência e dos candidatos que...

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