EDITAL Nº 1 - AGU, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

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Data de publicação27 Dezembro 2022
Data26 Dezembro 2022
Páginas14-24
ÓrgãoPresidência da República,Advocacia-Geral da União
SectionDO3

EDITAL Nº 1 - AGU, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE ADVOGADO DA UNIÃO

O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das competências que lhe confere o art. 7º, inciso I e parágrafo único, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto na Resolução CSAGU/AGU nº 1, de 14 de maio de 2002, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Advogado da União, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, todas de responsabilidade do Cebraspe:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;

c) inscrição definitiva, de caráter eliminatório;

d) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

e) sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório; e

f) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 A prova objetiva e as provas discursivas, para todos os candidatos, serão realizadas nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.3.2 A prova oral, para todos os candidatos, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer como pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizados somente em Brasília/DF.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar nº 73/1993.

2 DO CARGO DE ADVOGADO DA UNIÃO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovação de, no mínimo, dois anos de prática forense.

2.1 Conforme disposto no art. 27 da Resolução CSAGU/AGU nº 1/2002, e suas alterações, serão considerados prática forense:

a) o efetivo exercício da advocacia, na forma da Lei nº 8.906/1994, a abranger a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, assim como as atividades de consultoria, assessoramento e direção jurídicos, sob inscrição na OAB;

b) o exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança;

c) o exercício profissional de consultoria, assessoramento ou direção, bem como o desempenho, de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas;

d) a efetiva participação no programa de estágio de pós-graduação em Direito nos órgãos da Advocacia-Geral da União ou em programas instituídos nos órgãos especificados na alínea "e" do subitem 10.5 deste edital;

e) a comprovação de igual período de estágio regular e supervisionado como estudante do curso de Direito, desde que observada a legislação e os demais atos normativos regedores da hipótese;

f) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais.

2.1.1 O candidato que, em concurso anteriormente realizado pela Advocacia-Geral da União para cargos das Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central ou da extinta Carreira de Assistente Jurídico, tenha obtido o reconhecimento de que atende à exigência de um mínimo 2 (dois) anos de prática forense, será dispensado da entrega da documentação pertinente.

2.1.2 A comprovação da prática forense será exigida no momento da inscrição definitiva, podendo ser concedida a prorrogação da referida comprovação até a data da posse, para os candidatos que justificadamente a solicitarem.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: ao cargo de Advogado da União correspondem as atribuições que lhe prevê o art. 131 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 73/1993 e o art. 21 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 37 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2019, de representação judicial e extrajudicial da União, e o assessoramento jurídico dos órgãos da Administração Federal Direta do Poder Executivo.

SUBSÍDIO INICIAL: R$ 21.014,49 (vinte e um mil, quatorze reais, e quarenta e nove centavos), conforme previsto na Lei nº 13.327/2016.JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.9 Ter sido considerado recomendado na sindicância de vida pregressa.

3.10 Cumprir as determinações deste edital, da Resolução CSAGU nº 1/2002, com as alterações posteriores, e das leis que regem o presente concurso.

3.11 Declarar, na solicitação de pré-inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

3.12 Apresentar declaração pública de bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis.

3.13 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse, inclusive o documento que comprove haver requerido a inscrição e logrado aprovação, quando exigida, em exame específico promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia, nos termos da Lei nº 8.906, de 4 de julho 1994.

3.14 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS

Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas para candidatos com deficiência

Vagas reservadas para candidatos negros

75 + CR

5 + CR

20 + CR

CR = Cadastro de reserva

4.1 DA LOTAÇÃO

4.1.1 A distribuição das vagas nas unidades de lotação da AGU será publicada em conjunto com o ato de nomeação e de convocação para a escolha de vagas e posse no cargo.

4.1.1.1 O candidato nomeado ordenará, conforme sua preferência, os órgãos de lotação com vagas disponíveis no momento da nomeação e, após a posse, os órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União adequarão as vagas disponíveis à quantidade de empossados, observando a proporcionalidade original da distribuição das vagas entre os órgãos de direção superior.

4.1.1.2 A escolha de vagas recairá sobre as vagas priorizadas pela Administração, nos termos do subitem 4.1.1.1 deste edital, observadas a ordem de classificação final no concurso e a ordem das preferências manifestadas.

5 DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

5.1.1.2 O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver pré-inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº...

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